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ARAPUÁ e GARCIAS| Saúde: saiba como está o atendimento dos Postos e as ambulâncias dos Distritos

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Em 27 de Outubro de 1991, aconteceu a inauguração da Maternidade de Saúde “Altair Cabral Trannin”, que foi conseguida a pedido da então Vereadora Suely Trannin Bernardo ao Prefeito Miguel Jorge Tabox. Com a Maternidade, veio também o transporte de saúde (ambulância zero Km), que fazia o atendimento 24 horas aos pacientes da região de Arapuá e do Distrito de Garcias, que viessem a passar mal.

fisioterapia arapua (28)A saúde do Distrito de Arapuá vem sendo assunto em sites de Três Lagoas. Foi dito por uma vereadora que o posto de saúde está fechado. Na verdade, o posto de saúde sempre funcionou das 6h às 16h e vem sendo atendido pelo Dr. Rodrigo Gatto e pelo enfermeiro Sergio Henrique Silva Lima. Até alguns meses atrás, a técnica de Enfermagem Idalina Candido da Silva ficava de plantão após as 16h, atendendo quem viesse a passar mal. O paciente era então levado para o Município de Três Lagoas pela ambulância do Distrito.

Idalina se aposentou e não há um funcionário residente no Distrito apto a atender o público a partir das 16h e nos fins de semana. Assim, sem o profissional, a ambulância não pode atender um paciente em estado crítico, conforme a resolução do órgão regulador do Confen, a qual pode ser lida logo abaixo. Foi obrigatória, portanto, a mudança nos horários de funcionamento da ambulância do Distrito, que só pode realizar atendimento de segunda a sexta, das 6h às 16h.

Com essa mudança, vários munícipes começaram a questionar o porquê. Por isso, nós fomos ao 3º andar da prefeitura Municipal de Três Lagoas, onde está lotada a Secretaria de Saúde, representada hoje por Eliane Brilhante, e conversarmos com as diretoras responsáveis – Jane Ferreira Martins (diretora da Saúde Coletiva), Leila Machado Silva (diretora do departamento Administrativo e Financeiro) e Beatriz Rodrigues de Souza Melo (Diretora de Assistência à Saúde), para saber o motivo desta mudança no atendimento do transporte da ambulância.

Diretoras da Secretária de Saúde - Jane e Beatriz

Diretoras da Secretária de Saúde – Jane e Beatriz

A diretora Beatriz Rodrigues de Souza Melo nos disse o seguinte: “Conforme foi explicado, uma lei enviada do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) à Secretaria diz que a ambulância só pode atender um paciente acompanhado de um Enfermeiro e, como todos sabem, o horário de serviço do enfermeiro Sergio vai das 6h até as 16h no Posto de Saúde do Distrito”.

ATENDIMENTO 24 HORAS

Após as 16 horas e durante os fins de semana, quem precisar do serviço da ambulância e do Posto de Saúde do Distrito deve acionar a equipe do SAMU 192, que fica na rua Manoel Pedro de Campos, em Três Lagoas. Este atendimento voltará normalmente quando o Distrito tiver um enfermeiro com residência fixa em Arapuá. Neste caso, temos Karen Priscila Martins Lima – recém-formada; Fernando Freitas – cursando o último ano de enfermagem e Idalina Candido da Silva – técnica de enfermagem, que foi aposentada neste ano. Quando as vagas dos aprovados em concurso forem preenchidas, e se sobrarem vagas abertas, será contratado mais um profissional para Arapuá, o que deve acontecer depois de Junho, nos disse Beatriz Melo.

GARCIAS

Porque foi retirado o carro que servia de ambulância?

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Carro de apoio entregue aos moradores de Garcias

Perguntamos o motivo da retirada do carro de apoio do Distrito de Garcias, que foi entregue para a população em 16 de Abril, e por que foi para a unidade de Saúde de Arapuá. A diretora Beatriz nos informou que a Secretaria de Saúde não tem um profissional no Distrito apto para dirigir o veículo e que também não tem um enfermeiro no Distrito, e, segundo a lei do COFEN, a unidade está ilegal, e quando um paciente precisar dos serviços deve entrar em contato com a unidade de Arapuá ou  o SAMU.

A LEI COFEN

Nº 64 – 04/04/11 – Seção 1 p. 91

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

RESOLUÇÃO No- 376, DE 24 DE MARÇO DE 2011

Dispõe sobre a participação da equipe de Enfermagem no processo de transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei N. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen No- 242, de 31 de agosto de 2000;

CONSIDERANDO a Lei No- 5.905, de 12 de julho de 1973, artigo 8º- , incisos IV e V;

CONSIDERANDO a Lei No- 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta o Exercício da Enfermagem, em seus artigos 2º- , 3º- , 4º- , 11 e seus incisos;

CONSIDERANDO os princípios fundamentais do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen Nº- 311, de 8 de fevereiro de 2007, especialmente em seu artigo 12;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen Nº- 358, de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem;

CONSIDERANDO as possíveis intercorrências que põem em risco a integridade do paciente durante o transporte em ambiente interno aos serviços de saúde;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta do PAD-COFEN No- 368/2010 e a deliberação do Plenário em sua 400ª Reunião Ordinária de Plenário, resolve:

Art. 1º – Os de Enfermagem participam do processo de transporte do paciente em ambiente interno aos serviços de saúde, as recomendações deste normativo:

I – na etapa de planejamento, deve o Enfermeiro da Unidade de origem:

  1. a) avaliar o estado geral do paciente;
  2. b) antecipar possíveis instabilidades e complicações no estado geral do paciente;
  3. c) prover equipamentos necessários à assistência durante o transporte;
  4. d) prever necessidade de vigilância e intervenção terapêutica durante o transporte;
  5. e) avaliar distância a percorrer, possíveis obstáculos e tempo a ser despendido até o destino;
  6. f) selecionar o meio de transporte que atenda as necessidades de segurança do paciente;
  7. g) definir o(s) profissional(is) de Enfermagem que assistirá(ão) o paciente durante o transporte;
  8. h) realizar comunicação entre a Unidade de origem e a Unidade receptora do paciente;

II – na etapa de transporte, compreendida desde a mobilização do paciente do leito da Unidade de origem o meio de transporte, até sua retirada do meio de transporte para o leito da Unidade receptora:

  1. a) monitorar o nível de consciência e as funções vitais, de acordo com o estado geral do paciente;
  2. b) manter a conexão de tubos endotraqueais, sondas vesicais e nasogástricas, drenos torácicos e cateteres

endovenosos, garantindo suporte hemodinâmico, ventilatório e medicamentoso ao paciente;

  1. c) utilizar medidas de proteção (grades, cintos de segurança, entre outras) para assegurar a integridade física do paciente;
  2. d) redobrar a vigilância nos casos de transporte de pacientes obesos, idosos, prematuros, politraumatizados e sob sedação;

III – na etapa de estabilização, primeiros trinta a sessenta minutos pós-transporte, deve o Enfermeiro da Unidade receptora:

  1. a) atentar para alterações nos parâmetros hemodinâmicos e respiratórios do paciente, especialmente quando em estado crítico.

Art. 2º – Na definição do(s) profissional(is) de Enfermagem que assistirá(ão) o paciente durante o transporte, deve-se considerar o nível de complexidade da assistência requerida:

I – assistência mínima (estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, fisicamente autossuficientes quanto ao atendimento de suas necessidades), no mínimo, 1 (um) Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem;

II – assistência intermediária (estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com dependência parcial das ações de Enfermagem para o ade suas necessidades), mínimo, 1 (um) Técnico de Enfermagem;

III – assistência semi-intensiva (estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com dependência total das ações de Enfermagem para o ade suas necessidades), mínimo, 1 (um) Enfermeiro;

IV – assistência intensiva (graves, com risco iminente de vida, sujeitos à instabilidade de sinais vitais, que requeiram assistência de Enfermagem permanente e especializada), no mínimo, 1 (um) Enfermeiro e (um) Técnico de Enfermagem.

Art. 3º- Não compete aos profissionais de Enfermagem a condução do meio (maca ou cadeira de rodas) em que o paciente está sendo transportado.

Parágrafo Único. As providências relacionadas a pessoal de apoio (maqueiro) responsável pela atividade a que se refere o caput deste artigo não são de responsabilidade da Enfermagem.

Art. 4º– Todas as intercorrências e intervenções de Enfermagem durante o processo de transporte devem ser registradas no Diário do paciente.

Art. 5º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA

Presidente do Conselho

GELSON L. DE ALBUQUERQUE

Primeiro Secretário

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Arapuá

Arapuá está de luto, morre João Tragino da Silva, aos 63 anos

Morador de uma tradicional família do Distrito de Arapuá, João Tragino da Silva faleceu neste sábado (27). Sepultamento será realizado na manhã deste domingo (28).

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O Distrito de Arapuá amanhece em luto com a notícia do falecimento de João Tragino da Silva, aos 63 anos, ocorrido neste sábado, 27 de junho.

Morador de uma tradicional família da comunidade, João era muito conhecido e respeitado no distrito, onde construiu sua história ao lado de familiares e amigos.

Ele deixa a esposa, Sueli dos Santos Silva, e os cinco filhos: Rogério, Rodrigo, Rosângela, Romário e Roberto, além de netos, demais familiares e inúmeros amigos que lamentam sua partida.

O velório acontece no Velório Municipal do Distrito de Arapuá, reunindo familiares, amigos e moradores que prestam as últimas homenagens.

O sepultamento está previsto para as 9h deste domingo, 28 de junho.

Neste momento de dor, a equipe do ArapuaNews manifesta suas mais sinceras condolências à esposa, filhos, familiares e amigos, desejando que encontrem conforto e força para enfrentar esta irreparável perda. Que Deus conceda conforto, força e serenidade aos corações de sua esposa, filhos, familiares e de todos que tiveram o privilégio de conviver com ele. Que as lembranças de sua vida, de seu caráter e do carinho dedicado à família permaneçam como fonte de consolo neste momento de dor.

Rogamos para que sua alma descanse em paz e que a fé fortaleça todos os familiares diante dessa irreparável perda.

Nossos sentimentos e solidariedade à família enlutada.

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Arapuá

Em Arapuá | Ponte da Japonesa é substituída por linhas de tubos para garantir mais segurança à população

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A Prefeitura de Três Lagoas, por meio do Departamento de Obras da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA), em conjunto com o Departamento de Manutenção do Distrito de Arapuá e da zona rural, realizou a substituição da antiga ponte de madeira sobre o córrego Arapuá, conhecida como Ponte da Japonesa.

A estrutura é fundamental para o acesso ao Distrito de Arapuá/MS e também às comunidades Piaba, Limoeiro e região da Ponte do Rio Verde.

Os trabalhos foram executados sob a coordenação do encarregado Marco Antonio Dantas, atendendo a uma demanda considerada urgente pelos moradores da região. Segundo informações repassadas pelas equipes responsáveis, a antiga ponte de madeira apresentava constantes problemas e necessitava de frequentes manutenções, comprometendo a segurança de motoristas e produtores rurais que utilizam o trecho diariamente.

Durante as obras, a passagem permaneceu interditada por 13 dias para a retirada completa da antiga estrutura e implantação do novo sistema de drenagem e travessia.

No local, foram instaladas duas linhas de tubos de 1.000 milímetros, proporcionando mais segurança, durabilidade e melhores condições de tráfego, principalmente em períodos de chuva.

Após a conclusão dos serviços, a Ponte da Japonesa já foi liberada para o trânsito de veículos e, conforme a equipe responsável, o trecho se encontra em perfeitas condições de uso, com o fluxo normalizado para moradores, produtores rurais e demais usuários da estrada.

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