Economia
Reforma da jornada de trabalho: entenda o impacto no bolso e no tempo com especialista
Professora da UniCesumar explica de forma didática como a redução da jornada para de 40 para até 36 horas semanais pode aumentar o valor da hora trabalhada, encarecer horas extras e ampliar o Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Em um momento em que a qualidade de vida e a redefinição das relações de trabalho ganham destaque global, o Brasil avança no debate sobre uma possível reforma da jornada de trabalho. A proposta de reduzir a carga horária de 44 para até 36 horas semanais, embora celebrada por muitos, gera uma incerteza fundamental para o trabalhador: o que essa mudança representa, na prática, para o salário ao final do mês?
A principal alteração reside no cálculo do salário-hora. Suzana Ferreira, professora do curso de Contabilidade da EAD UniCesumar, explica que, atualmente, com uma jornada de 44 horas semanais, utiliza-se o divisor de 220 horas. “Hoje, a nossa Constituição Federal, em seu artigo 7º, XIII, estipula que a duração do trabalho normal não pode ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Considerando a carga semanal de 44 horas e que em média os meses possuem 5 semanas, a multiplicação das horas semanais pela quantidade de semanas do mês chega à carga mensal prevista na legislação: 44:00 x 5 = 220:00”.
A docente complementa que, com a possível reforma, esse divisor seria reduzido, elevando o valor da hora trabalhada. “Em um cenário de 40 horas semanais, o divisor passaria a ser 200, enquanto em uma jornada de 36 horas, seria 180”.
Valorização da hora trabalhada
A mudança, na prática, significa que o trabalhador receberá mais por cada hora de seu tempo. A especialista da UniCesumar ilustra com um exemplo prático. Para um trabalhador que ganha R$ 2.200 por mês, o valor da sua hora de trabalho hoje, com a jornada de 44 horas, é de R$ 10,00. Se a jornada fosse reduzida para 40 horas, esse valor subiria para R$ 11,00, e com uma jornada de 36 horas, alcançaria R$ 12,22. “Tendo redução da jornada semanal sem que haja redução proporcional no salário, o valor das horas será aumentado. Matematicamente falando, quando um número permanece, mas o seu divisor diminui, o resultado dessa divisão será maior”, explica Ferreira.
Horas extras e Descanso Semanal Remunerado (DSR)
O aumento do valor do salário-hora impacta diretamente o cálculo das horas extras, que se tornam mais valiosas para o empregado e mais onerosas para o empregador. Utilizando o mesmo exemplo do salário de R$ 2.200 e um adicional de 50% para horas extras, o valor da hora extra passaria de R$ 15,00 no modelo atual de 44 horas, para R$ 16,50 com uma jornada de 40 horas, e chegaria a R$ 18,33 no cenário de 36 horas semanais.
Além disso, a adoção de modelos de trabalho como 5×2 (40 horas) ou 4×3 (36 horas), que aumentam os dias de folga, também afeta o Descanso Semanal Remunerado (DSR). “Atualmente, a legislação assegura ao menos um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Com mais dias de folga, o valor do DSR sobre verbas variáveis, como horas extras, também aumenta”, contextualiza a professora.
O que o trabalhador deve observar
Caso a reforma seja aprovada, é crucial que o trabalhador confira o seu contracheque. “É fundamental que todo trabalhador confira as informações do seu contracheque, mesmo sem a mudança. Os campos mais importantes a serem observados são a carga horária semanal de referência, a manutenção do salário e o cálculo correto de horas extras e descontos”, alerta Ferreira.
A docente da UniCesumar também destaca pontos de atenção que o trabalhador deve conhecer, como o salário não poder ser reduzido. “Além dessa questão da diminuição do salário, o trabalhador também precisa estar atento a outras situações que poderão ocorrer, como implementação de banco de horas para evitar o pagamento de horas extras, crescimento de cobranças e intensificação do ritmo para se cumprir as metas ou demandas”.
A proposta de redução da jornada de trabalho, que ganhou força nos últimos meses, está em discussão no Congresso Nacional. A mudança é vista por seus defensores como uma forma de melhorar a qualidade de vida e a saúde dos trabalhadores, além de potencialmente gerar novos empregos. “A mudança pode gerar ganho financeiro, especialmente se o salário for mantido e a jornada reduzida. Contudo, seu alcance não é apenas econômico. A redução da jornada também representa potencial valorização do tempo, com reflexos na saúde, no convívio familiar e na qualidade de vida”, conclui Ferreira.
Sobre a UniCesumar
Com 35 anos no mercado educacional e desde 2022 como uma das marcas integradas ao grupo Vitru Educação, a UniCesumar conta com uma comunidade de mais de 500 mil alunos. Atualmente, possui uma robusta estrutura de Educação a Distância (EAD), com mais de 1,3 mil polos espalhados por todas as regiões do país, além de três unidades internacionais, localizadas em Dubai (Emirados Árabes) e Genebra (Suíça). No ensino presencial, destaca-se o curso de Medicina, oferecido nos campi de Maringá (PR) e Corumbá (MS), juntamente a outros três campi, localizados em Curitiba, Londrina e Ponta Grossa (PR). Como um dos dez maiores grupos educacionais privados do Brasil, a UniCesumar oferece portfólio diversificado, com mais de 350 cursos, abrangendo graduação, pós-graduação, técnicos, profissionalizantes, mestrado e doutorado. Sua missão é promover o acesso à educação de qualidade e contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional de seus alunos, preparando-os para os desafios do mercado de trabalho.
Economia
Regulamentação da Reforma Tributária extingue imposto oculto e detalha carga real ao consumidor no cupom fiscal
Com a implementação do IVA Dual (IBS e CBS), o modelo de tributação “por dentro” chega ao fim. Especialista da UniCesumar explica que mudança encerra o efeito cascata e permitirá que o cidadão saiba exatamente, em reais, quanto paga de tributo na compra de produtos e serviços
No Brasil, o consumidor adquire produtos sem saber exatamente qual fatia do preço é destinada ao pagamento de tributos. Essa prática, que gera uma “tributação invisível”, ocorre porque impostos como ICMS, PIS e COFINS são calculados “por dentro” (embutidos no próprio preço), enquanto outros, como o IPI e ISS, somam-se ao custo final, acumulando-se ao longo da cadeia de produção e distribuição.
“Atualmente, o consumidor final encontra-se em posição de vulnerabilidade, sendo compelido a suportar cobranças pouco transparentes, sem acesso a um direito fundamental de conhecer de forma clara, precisa e objetiva qual parcela do valor total pago é destinada ao governo”, explica Carla Rosário, professora da pós-graduação em Contabilidade, Finanças e Tributos da UniCesumar.
Na prática, ao comprar um pacote de arroz de 5 kg por R$ 25,00, a estrutura tributária atual embute, em média, R$ 4,30 em impostos (uma fatia de 17,2%). O restante, R$ 20,70, é utilizado para cobrir o custo real do alimento, as despesas operacionais e a margem de lucro da empresa.
Como funciona o IVA Dual e a eliminação do “efeito cascata”
A Reforma Tributária altera a lógica de cobrança por meio do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Para simplificar o sistema, os impostos atuais sobre o consumo serão unificados em dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, que entra no lugar do PIS e da Cofins; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados e municípios, que substitui o ICMS e o ISS. Adicionalmente, o IPI terá suas alíquotas amplamente zeradas, abrindo espaço para o novo Imposto Seletivo.
A principal mudança técnica que afeta o bolso do consumidor é o fim da cumulatividade, o chamado “efeito cascata” (a cobrança de imposto sobre imposto). “A eliminação desse efeito decorre do fato de o IVA Dual adotar a não cumulatividade plena, segundo a qual o tributo incide apenas sobre o valor efetivamente agregado por cada empresa ao produto ou serviço”, detalha a professora.
A especialista alerta, contudo, que a unificação não significa necessariamente pagar menos impostos. “A diferença está em separar o valor total pago da forma como ele é cobrado. O novo modelo unificado não reduz o total arrecadado, mas elimina a burocracia oculta que encarece os produtos de forma invisível e que impacta o consumidor final”, esclarece.
O que muda visualmente no cupom fiscal
A transparência chegará às notas fiscais de forma gradual, acompanhando um calendário de transição definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Documentos como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passarão a discriminar detalhadamente, em valores monetários (reais), o montante exato correspondente à CBS e ao IBS calculados na operação.
“O cronograma varia conforme o regime tributário da empresa. Em 3 de agosto de 2026, iniciou-se a exigência de preenchimento dos campos de IBS e CBS para as empresas enquadradas no regime normal (Lucro Real e Lucro Presumido). Para os empreendimentos optantes pelo Simples Nacional, a adaptação e a obrigatoriedade de emissão passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027”, complementa Rosário.
Cidadania fiscal e a exigência de fiscalização
Ao ver o valor exato de impostos impresso no cupom fiscal, a relação do brasileiro com o consumo e com a gestão pública tende a mudar, consolidando a chamada cidadania fiscal, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132/2023. “Quando o valor exato em reais e a alíquota correspondente são destacados na nota, os tributos deixam de ser um custo invisível. Esse conhecimento permite ao contribuinte compreender o impacto dos tributos em seu cotidiano, estimulando o exercício do controle social, a busca por contrapartidas mais consistentes do Estado e a cobrança por maior responsabilidade da classe política”, afirma a docente da UniCesumar.
Para garantir que essa transparência não sofra distorções na prática, a professora reforça que o novo ecossistema requer auditoria rigorosa e valorização técnica. “As leis complementares precisam estabelecer garantias rígidas. Sem uma máquina pública devidamente estruturada, com o aumento de auditores fiscais e o reconhecimento dos profissionais da Contabilidade, a transparência fiscal corre o risco de se reduzir a uma ficção com prejuízo direto ao cidadão”, conclui.
Economia
Entenda o que muda na conta de luz com a chegada do Mercado Livre de Energia a partir de 2027
Especialista da UniCesumar explica que mudança trará liberdade de escolha do fornecedor e separação de tarifas na fatura, mas exige atenção a cláusulas contratuais e taxas fixas que permanecem
A regulamentação da Lei nº 15.269 trará uma transformação estrutural no setor elétrico brasileiro ao permitir que consumidores conectados em baixa tensão escolham a empresa que fornecerá sua energia elétrica. Pelo cronograma oficial, pequenos comércios e empresas industriais poderão negociar a compra de energia em até 24 meses após a vigência do dispositivo (novembro de 2027). Já os consumidores residenciais passarão a ter acesso ao modelo em até 36 meses (novembro de 2028).
A principal mudança é o fim da compra compulsória de energia da concessionária regional. O modelo passa a funcionar de forma semelhante ao setor de telecomunicações: a infraestrutura física de fios e postes continua sendo um monopólio regulado da distribuidora local, enquanto a venda comercial do insumo passa a ser aberta à concorrência entre comercializadores.
“A abertura separa progressivamente a infraestrutura física de distribuição, que continua sendo um monopólio regulado, da comercialização da energia, que passa a ser concorrencial. É uma mudança fundamentalmente comercial e contratual. A eletricidade continuará chegando pela mesma rede da concessionária local, que responde pela conexão e manutenção do serviço”, diz Roberto Uebel, economista e professor de Geografia da EAD UniCesumar.
Como funcionará na prática
Para migrar ao mercado livre, o consumidor não precisará realizar obras ou trocar a fiação elétrica de seu imóvel. A distribuidora de sua cidade continuará responsável técnica e operacionalmente pela entrega física do serviço, manutenção da rede e atendimento a interrupções de fornecimento. “Com a migração, a fatura de energia passará a deixar explícita a divisão de custos. O consumidor pagará um valor fixo regulado pela Aneel à distribuidora local pelo uso da rede física, o chamado ‘fio’, enquanto o valor da energia propriamente dita passa a ser um componente negociável diretamente com a comercializadora varejista”, explica Uebel
A contratação por pequenas empresas e residências será intermediada principalmente por comercializadoras varejistas, que representam o cliente final e administram as obrigações operacionais perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Custos, riscos e o que avaliar antes de assinar
Como o consumidor continuará pagando pelos custos do uso da rede, transmissões e encargos setoriais obrigatórios, apenas a parcela correspondente à energia bruta é sujeita à negociação comercial. “A abertura de mercado não significa automaticamente redução de preços. O resultado dependerá do grau de concorrência, da regulamentação e da capacidade de comparação das ofertas. Como apenas parte da conta se torna efetivamente negociável, uma redução expressiva no preço da energia não corresponde necessariamente à mesma redução percentual na conta final”, alerta o professor da UniCesumar.
Para minimizar os riscos, o economista ressalta que o consumidor deve analisar criteriosamente as cláusulas contratuais antes da assinatura. A avaliação precisa considerar o preço efetivo do kilowatt-hora (kWh), prazos de vigência, índices e periodicidade de reajustes, limites para oscilação de consumo, regras de renovação automática, multas por rescisão antecipada, além de eventuais taxas de gestão e garantias financeiras exigidas. “O consumidor pode aceitar ofertas aparentemente baratas no primeiro mês, mas sujeitas a indexadores desfavoráveis, taxas administrativas ocultas ou multas elevadas em caso de rescisão. A concorrência precisa vir acompanhada de transparência, criação de preços de referência e fiscalização rigorosa”.
Transição setorial e fiscalização
A migração de consumidores do mercado regulado para o livre pode gerar custos de transição associados à sobre contratação involuntária das distribuidoras regionais. A legislação determina que esses custos residuais de transição sejam rateados proporcionalmente entre os consumidores de ambos os mercados (livre e regulado), evitando que o impacto recaia exclusivamente sobre quem permanecer na distribuidora.
“A fiscalização das operações será integrada: a Aneel atuará na regulação setorial e sanções administrativas aos agentes; a CCEE responderá pelo monitoramento operacional e liquidação financeira do mercado; e os órgãos de defesa do consumidor (Procons e Senacon) atuarão na coibição de abusos contratuais e práticas comerciais enganosas”, conclui Roberto Uebel.
Sobre a UniCesumar
Com mais de 35 anos no mercado educacional e desde 2022 como uma das marcas integradas ao grupo Vitru Educação, a UniCesumar conta com uma comunidade de cerca de 500 mil alunos. Atualmente, possui uma robusta estrutura de Educação a Distância (EAD), com mais de 1,3 mil polos espalhados por todas as regiões do país, além de três unidades internacionais, localizadas em Dubai (Emirados Árabes) e Genebra (Suíça). No ensino presencial, destaca-se o curso de Medicina, oferecido nos campi de Maringá (PR) e Corumbá (MS), juntamente a outros três campi, localizados em Curitiba, Londrina e Ponta Grossa (PR). Como um dos dez maiores grupos educacionais privados do Brasil, a UniCesumar oferece portfólio diversificado, com 350 cursos, abrangendo graduação, pós-graduação, técnicos, profissionalizantes, mestrado e doutorado. Sua missão é promover o acesso à educação de qualidade e contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional de seus alunos, preparando-os para os desafios do mercado de trabalho.
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