Agronegócios
Preço mínimo do algodão sobe para R$ 119,13 por arroba
Com uma produção estimada em 4,06 milhões de toneladas de pluma e apenas 8,1% das lavouras colhidas, o algodão brasileiro entra na fase decisiva da safra 2025/26 com perspectivas de oferta elevada e forte dependência do mercado externo. Nesse cenário, o governo reajustou em 3,82% o preço mínimo que servirá de referência para a comercialização da próxima temporada.
A Portaria nº 934, publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, elevou o preço mínimo do algodão em pluma de R$ 114,58 para R$ 119,13 por arroba. O valor será aplicado à safra 2026/27, com períodos de vigência diferentes conforme a região produtora.
No Centro-Oeste, em Minas Gerais e no oeste da Bahia, onde está concentrada a maior parte da produção nacional, o novo preço valerá entre maio de 2027 e abril de 2028. No Sul e no Sudeste, com exceção de Minas Gerais, a vigência começará em março de 2027. Nas demais áreas do Norte e do Nordeste, a referência entrará em vigor em julho do próximo ano.
O governo também aumentou o preço mínimo do algodão em caroço, de R$ 45,83 para R$ 47,65 por 15 quilos. Para o caroço de algodão, utilizado principalmente na alimentação animal e na fabricação de óleo, o valor passou de R$ 6,73 para R$ 7,15, alta de 6,24%.
Os preços integram a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Na prática, funcionam como referência para eventuais operações públicas de apoio à comercialização quando as cotações ficam abaixo do patamar estabelecido. A existência do preço mínimo, porém, não significa que o governo comprará automaticamente a produção. As intervenções dependem de regulamentação, disponibilidade de recursos e decisão das autoridades econômicas.
A atualização ocorre enquanto os produtores começam a retirar do campo uma das maiores safras de algodão da história. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) calcula que foram semeados 2,02 milhões de hectares na temporada 2025/26, redução de 3,2% em relação ao ciclo anterior.
Mesmo com a área menor, a produtividade média da pluma deve aumentar 2,8%, para 2.011 quilos por hectare. A produção está estimada em 4,06 milhões de toneladas, apenas 0,5% abaixo do recorde de 4,08 milhões de toneladas registrado na safra passada.
O trabalho de colheita ainda está no começo nos principais Estados produtores. O Paraná já encerrou as atividades e São Paulo se aproxima do fim, enquanto Mato Grosso, responsável pela maior parcela da oferta brasileira, iniciou a retirada dos primeiros talhões. Na Bahia, segunda maior produtora, áreas de sequeiro já estão sendo colhidas, enquanto parte das lavouras irrigadas permanece em desenvolvimento.
Até o levantamento mais recente, 8,1% da área nacional havia sido colhida. Outros 78,4% das lavouras estavam em maturação e 13,5% ainda se encontravam na fase de formação das maçãs. Chuvas registradas entre maio e junho aumentaram a atenção para doenças e qualidade da fibra em algumas regiões, mas a Conab não identificou, até agora, perdas expressivas no rendimento nacional.
O tamanho da colheita reforça a importância das exportações para a sustentação dos preços. A Conab projeta embarques de 3,38 milhões de toneladas de pluma, volume equivalente a mais de 80% da produção estimada para a temporada. Parte desses embarques também poderá ser atendida pelos estoques acumulados de safras anteriores.
Nos oito primeiros dias úteis de julho, o Brasil exportou 66,4 mil toneladas. A média diária ficou 55,5% acima da registrada no mesmo período de 2025, segundo acompanhamento da Conab. No mercado interno, compradores ainda aguardam a entrada de volumes maiores da nova safra antes de ampliar as negociações.
As cotações permanecem acima do preço mínimo atualmente vigente. Na semana encerrada em 10 de julho, a pluma foi negociada, em média, a R$ 128,35 por arroba em Mato Grosso e a R$ 136,67 na Bahia. A diferença oferece alguma proteção neste início de colheita, mas pode diminuir caso o avanço da oferta pressione o mercado ou as exportações percam ritmo.
O avanço da produção colocou o Brasil na terceira posição entre os maiores produtores mundiais, atrás apenas de China e Índia. No comércio internacional, o país ocupa a liderança e deve permanecer como o maior exportador global de algodão, à frente dos Estados Unidos, conforme as projeções do Departamento de Agricultura norte-americano.
A posição conquistada amplia as oportunidades, mas também deixa a renda do produtor mais exposta ao câmbio, às cotações internacionais e ao comportamento dos compradores asiáticos. Em uma safra superior a 4 milhões de toneladas, o novo preço mínimo representa uma referência de proteção, mas a capacidade de escoar a produção continuará sendo decisiva para as cotações recebidas no campo.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Adaptação às mudanças climáticas exige tecnologia e financiamento
Responsável por 29% das emissões brutas de gases de efeito estufa do Brasil em 2024, a agropecuária tem dois desafios simultâneos: reduzir o impacto ambiental da produção e preparar lavouras e rebanhos para condições climáticas mais adversas. Tecnologias para avançar nessas frentes já estão disponíveis, mas sua adoção depende de assistência técnica, financiamento e mecanismos capazes de remunerar resultados ambientais comprovados.
Segundo o Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG), o setor emitiu aproximadamente 626 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente em 2024. Essa unidade permite comparar o efeito de diferentes gases sobre o aquecimento global. As emissões agropecuárias recuaram 0,7% naquele ano, enquanto as emissões brutas nacionais caíram 16,7%, principalmente pela redução do desmatamento.
A diferença entre esses ritmos amplia o peso relativo da agropecuária na agenda climática. À medida que diminuem as emissões associadas à retirada de vegetação, os avanços nas demais atividades tornam-se mais relevantes para o cumprimento dos compromissos brasileiros.
No Acordo de Paris, o Brasil assumiu a meta de reduzir suas emissões líquidas entre 59% e 67% até 2035, em comparação com 2005. O compromisso abrange toda a economia e exige continuidade das ações de conservação, além de mudanças nos sistemas produtivos.
No campo, os efeitos do aquecimento atingem diretamente o planejamento. O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) aponta riscos para a agricultura relacionados ao calor, às alterações no regime de chuvas e aos eventos extremos. A intensidade desses impactos varia conforme a região, o cenário de emissões e o período considerado.
Adaptar a produção envolve melhorar o manejo do solo e da água, diversificar sistemas e ajustar decisões às condições locais. Na pecuária, também inclui o manejo das pastagens e medidas para reduzir a exposição dos animais ao calor. O objetivo é diminuir a vulnerabilidade das propriedades e preservar sua capacidade produtiva.
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) reúne soluções que podem contribuir para essa adaptação e para a redução de emissões. Entre elas estão a recuperação de pastagens degradadas, o plantio direto, a fixação biológica de nitrogênio e os sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta.
A cobertura permanente do solo ajuda a controlar a erosão e conservar água. Pastagens recuperadas ampliam a oferta de alimento ao rebanho. A integração entre atividades diversifica a produção, enquanto o tratamento de dejetos animais permite trabalhar uma fonte de emissões dentro da propriedade.
Essas práticas fazem parte do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (ABC+). O desafio é ampliar sua utilização com orientação técnica e recursos compatíveis com o prazo de retorno dos investimentos.
O mercado de carbono pode contribuir para financiar parte dessa transformação. Criado pela Lei nº 15.042, de 2024, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) está em implantação. A produção primária agropecuária ficou fora das obrigações diretas do sistema, mas pode participar da geração de créditos, conforme as metodologias e os requisitos aplicáveis.
A obtenção dessa receita exige mensuração dos resultados, verificação e atendimento às regras do mercado escolhido. A adoção de uma prática sustentável, isoladamente, não assegura a emissão de créditos nem sua comercialização.
Outro instrumento é o pagamento por serviços ambientais, cuja política nacional foi instituída em 2021 e regulamentada pelo Decreto nº 13.018, publicado em junho deste ano. O mecanismo permite remunerar ações como conservação da vegetação, proteção da água e manejo sustentável, mediante critérios e contratos específicos.
Para o produtor, o primeiro passo é identificar os riscos climáticos da propriedade e os investimentos que podem melhorar seu desempenho. O planejamento deve combinar assistência técnica, análise econômica e consulta ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), que orienta os períodos de plantio com menor probabilidade de perdas.
Fonte: Pensar Agro
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