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Agronegócios

Café e suco de laranja escapam do tarifaço e preservam até R$ 18,3 bilhões em vendas

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A exclusão do café e dos principais produtos da cadeia do suco de laranja da sobretaxa de 25% imposta pelos Estados Unidos preserva um mercado estimado entre R$ 15,8 bilhões e R$ 18,3 bilhões por ano para o agronegócio brasileiro. O cálculo considera os valores mais recentes informados pelas entidades dos dois setores e a cotação de R$ 5,12 por dólar.

Os dois segmentos estão entre os mais dependentes do mercado norte-americano e também entre aqueles nos quais os Estados Unidos têm maior dificuldade para substituir o fornecimento brasileiro. A lista de exceções foi publicada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) e acompanhará a entrada em vigor da nova tarifa, marcada para a próxima quarta-feira, 22 de julho.

No café, foram retirados da sobretaxa o grão verde, o produto torrado, o solúvel e outros derivados industrializados. A principal mudança em relação à proposta inicial foi a inclusão do café solúvel não aromatizado, que corria o risco de ser atingido pela cobrança adicional.

As exportações brasileiras de café para os Estados Unidos movimentam entre R$ 10,2 bilhões e R$ 12,8 bilhões por ano, segundo estimativa conjunta da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), da Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics) e do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).

A retirada do solúvel foi considerada especialmente importante porque o produto é utilizado tanto no consumo doméstico quanto como matéria-prima pela indústria norte-americana de bebidas. Na decisão, o próprio USTR reconheceu que os Estados Unidos não dispõem de produção doméstica capaz de suprir essa demanda e que fornecedores alternativos não conseguiriam substituir, com segurança, o volume e as especificações oferecidos pelo Brasil.

A exclusão foi resultado de uma articulação que reuniu produtores, exportadores, indústrias e importadores dos dois países. Representantes brasileiros participaram das audiências públicas realizadas pelo USTR nos dias 6 e 7 de julho. A National Coffee Association, que representa empresas dos Estados Unidos, também defendeu a manutenção do fluxo comercial.

Situação semelhante ocorreu com o suco de laranja. Ficaram fora da nova tarifa o suco concentrado congelado, o concentrado não congelado, o produto não concentrado, além da polpa e dos óleos essenciais de laranja.

Na safra 2025/26, os Estados Unidos compraram 355,8 mil toneladas de suco brasileiro, em equivalente de suco concentrado congelado, e geraram receita de aproximadamente R$ 5,5 bilhões. O país respondeu por 48% do volume exportado pelo Brasil e tornou-se o principal destino individual do produto.

O peso do Brasil no abastecimento norte-americano aumentou com a redução da produção de laranjas na Flórida, afetada nos últimos anos por furacões, problemas climáticos e pelo avanço do greening, doença que compromete a produtividade e pode provocar a morte das plantas. Com menor oferta doméstica, a indústria dos Estados Unidos passou a depender ainda mais do suco brasileiro para atender o consumidor.

Essa complementaridade ajudou a afastar a cobrança adicional. O USTR justificou as exceções pela necessidade de evitar desabastecimento, aumento de preços e transtornos às cadeias produtivas norte-americanas. A decisão mostra que a tentativa de pressionar politicamente o Brasil encontrou limites nos setores em que a tarifa também atingiria diretamente empresas e consumidores dos Estados Unidos.

A isenção, contudo, não significa acesso livre de impostos para o suco brasileiro. O produto já paga uma tarifa fixa equivalente a aproximadamente R$ 2.125 por tonelada para entrar no mercado norte-americano. A decisão apenas impede que a nova sobretaxa de 25% seja acrescentada ao custo existente.

No caso do café, as entidades ainda acompanham outro processo comercial conduzido pelas autoridades norte-americanas, que poderá resultar em uma cobrança adicional estimada em 12,5%. Por isso, embora a decisão atual preserve o principal mercado externo do setor, a possibilidade de uma nova barreira ainda não foi completamente afastada.

A manutenção dos dois produtos na lista de exceções reduz parte dos danos do tarifaço político adotado pelo governo de Donald Trump, mas não altera o quadro enfrentado por outros segmentos do agronegócio. Para café e suco de laranja, porém, a dependência norte-americana do fornecimento brasileiro falou mais alto: taxar esses produtos significaria encarecer o consumo e agravar problemas de abastecimento dentro dos próprios Estados Unidos.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócios

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócios

Adaptação às mudanças climáticas exige tecnologia e financiamento

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Responsável por 29% das emissões brutas de gases de efeito estufa do Brasil em 2024, a agropecuária tem dois desafios simultâneos: reduzir o impacto ambiental da produção e preparar lavouras e rebanhos para condições climáticas mais adversas. Tecnologias para avançar nessas frentes já estão disponíveis, mas sua adoção depende de assistência técnica, financiamento e mecanismos capazes de remunerar resultados ambientais comprovados.

Segundo o Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG), o setor emitiu aproximadamente 626 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente em 2024. Essa unidade permite comparar o efeito de diferentes gases sobre o aquecimento global. As emissões agropecuárias recuaram 0,7% naquele ano, enquanto as emissões brutas nacionais caíram 16,7%, principalmente pela redução do desmatamento.

A diferença entre esses ritmos amplia o peso relativo da agropecuária na agenda climática. À medida que diminuem as emissões associadas à retirada de vegetação, os avanços nas demais atividades tornam-se mais relevantes para o cumprimento dos compromissos brasileiros.

No Acordo de Paris, o Brasil assumiu a meta de reduzir suas emissões líquidas entre 59% e 67% até 2035, em comparação com 2005. O compromisso abrange toda a economia e exige continuidade das ações de conservação, além de mudanças nos sistemas produtivos.

No campo, os efeitos do aquecimento atingem diretamente o planejamento. O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) aponta riscos para a agricultura relacionados ao calor, às alterações no regime de chuvas e aos eventos extremos. A intensidade desses impactos varia conforme a região, o cenário de emissões e o período considerado.

Adaptar a produção envolve melhorar o manejo do solo e da água, diversificar sistemas e ajustar decisões às condições locais. Na pecuária, também inclui o manejo das pastagens e medidas para reduzir a exposição dos animais ao calor. O objetivo é diminuir a vulnerabilidade das propriedades e preservar sua capacidade produtiva.

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) reúne soluções que podem contribuir para essa adaptação e para a redução de emissões. Entre elas estão a recuperação de pastagens degradadas, o plantio direto, a fixação biológica de nitrogênio e os sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta.

A cobertura permanente do solo ajuda a controlar a erosão e conservar água. Pastagens recuperadas ampliam a oferta de alimento ao rebanho. A integração entre atividades diversifica a produção, enquanto o tratamento de dejetos animais permite trabalhar uma fonte de emissões dentro da propriedade.

Essas práticas fazem parte do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (ABC+). O desafio é ampliar sua utilização com orientação técnica e recursos compatíveis com o prazo de retorno dos investimentos.

O mercado de carbono pode contribuir para financiar parte dessa transformação. Criado pela Lei nº 15.042, de 2024, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) está em implantação. A produção primária agropecuária ficou fora das obrigações diretas do sistema, mas pode participar da geração de créditos, conforme as metodologias e os requisitos aplicáveis.

A obtenção dessa receita exige mensuração dos resultados, verificação e atendimento às regras do mercado escolhido. A adoção de uma prática sustentável, isoladamente, não assegura a emissão de créditos nem sua comercialização.

Outro instrumento é o pagamento por serviços ambientais, cuja política nacional foi instituída em 2021 e regulamentada pelo Decreto nº 13.018, publicado em junho deste ano. O mecanismo permite remunerar ações como conservação da vegetação, proteção da água e manejo sustentável, mediante critérios e contratos específicos.

Para o produtor, o primeiro passo é identificar os riscos climáticos da propriedade e os investimentos que podem melhorar seu desempenho. O planejamento deve combinar assistência técnica, análise econômica e consulta ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), que orienta os períodos de plantio com menor probabilidade de perdas.

Fonte: Pensar Agro

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