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Lugares incríveis que são proibidos para viajantes

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Mesmo no século da informação, é difícil imaginar que no mundo existam lugares em que os humanos não tenham acesso garantido. Seja por motivos históricos, seja por localização e periculosidade há restrições de entrada em diversas regiões do planeta para os turistas e o Primeira Página separou para você, 5 lugares incríveis e proibidos para viajantes.

Ilhas das cobras

A ilha de Queimada Grande localizada entre os municípios de Itanhaém e Peruíbe, a 36 km do litoral de São Paulo é uma das regiões mais perigosas do mundo, isso porque ela é protegida por milhares de cobras venenosas. Em particular a ilha é o território da jararaca Ilhoa (Bothrops insularis) uma espécie de serpente que só existe nesse local.

O perigo é tão grande, que a região é uma base de estudos da marinha e proibida pelo Governo Brasileiro. Estima-se que na região, há de uma a cinco cobras por metro quadrado.

Ilha das cobras

A ilha de queimada grande, lar da jararaca ilhoa. (Foto: Reprodução)

Lascaux, a caverna francesa

O complexo de cavernas localizado no sudoeste da França tem uma importância enorme para entender os nossos antepassados, isso porque ela é repleta de pinturas rupestres feitas na época da pré-história.

Lascaux como é chamada, foi descoberta a 17 mil anos atrás, e hoje tem uma restrição de visita ao público em geral com o objetivo de preservar a memória de nossa espécie.

Lascaux caverna franca

Apenas historiadores previamente cadastrados podem visitar determinados pontos da caverna. (Foto: Reprodução)

Uluru: o ‘umbigo do mundo’

Considerada uma região sagrada para os indígenas Anangu, da Austrália, Uluru está dentro de um Parque Nacional, o Uluru-Kata Tjuta e devido às tradições e cultura aborígene dos habitantes dali, em 20217 foi proibido escalar ou visitar a montanha imponente que tem mais de 347 metros até o seu cume.

Turistas podem fotografá-la de longe, mas é proibido pisar mesmo que próximo a base de Ululu que foi apelidada de “umbigo do mundo”, devido à sua formação.

umbido do mundo

Formação rochosa sagrada para o indígenas, na Austrália. (Foto: Reprodução)

Área 51

A Área 51 é uma instalação ultra secreta dos Estados Unidos localizada no estado de Nevada. Muitas pessoas já tentaram entrar e saber o que existe lá dentro. Mas, a região alvo de inúmeras teorias da conspiração não passa de uma instalação governamental de segurança.

Embora, muitos tentem o acesso, o fato de desenvolverem tecnologia de aviões super rápidos e secretos, já é um motivo de sobra para a famosa placa que marca a entrada da área.

area 51

A placa proíbe a entrada de qualquer civil na região. (Foto: Reprodução)

Ilha Sentinela do Norte

A ilha localizada na índia abriga diversas tribos considerada por muitos historiadores o que há de mais primitivo de nossa espécie. O pouco que se sabe deles são de expedições antigas que mostraram que eles eram coletores e caçadores.

A tribo isolada tem sua área protegida por uma guarda especial, o que os torna ainda mais inóspitos. Em 1974 um diretor levou uma flechada na perna enquanto tentava filmar a tribo.

sentinela do norte

Ilha isolada na Índia. (Foto: Reprodução)

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Internacional

Casamento com inteligência artificial avança no debate nos EUA e levanta novos desafios para o Direito

Casos de vínculos afetivos com chatbots já mobilizam legisladores e mostram como novas formas de relacionamento começam a exigir respostas jurídicas

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Casar com uma inteligência artificial ainda não tem validade legal nos Estados Unidos, mas a ideia já deixou de pertencer apenas à ficção. Pessoas que desenvolveram vínculos afetivos com chatbots têm buscado cerimônias simbólicas, certificados de compromisso e até alianças criadas por inteligência artificial para formalizar, ainda que sem efeitos jurídicos, essas relações.

A popularização desse tipo de vínculo já chegou ao campo legislativo. Segundo levantamento da revista Wired, ao menos quatro estados americanos — Idaho, Dakota do Norte, Utah e Tennessee — aprovaram medidas para impedir que sistemas de inteligência artificial tenham os mesmos direitos atribuídos a pessoas em casamentos.

Desde 2022, pelo menos 23 projetos relacionados ao tema foram apresentados em diferentes estados dos Estados Unidos. Embora hoje não exista possibilidade legal de casamento entre uma pessoa e um chatbot, as propostas procuram antecipar discussões sobre personalidade jurídica, direitos patrimoniais e os limites do reconhecimento dessas relações.

A movimentação acompanha o crescimento do uso da inteligência artificial para companhia e conversas pessoais. Aplicativos voltados à criação de parceiros virtuais ganham espaço, enquanto usuários de ferramentas de uso geral também relatam vínculos emocionais cada vez mais intensos com chatbots.

Um dos casos citados pela Wired envolve uma mulher da Califórnia que procurou uma capela em Las Vegas para saber se poderia realizar uma cerimônia de casamento com um chatbot. O celebrante consultado contou que ela tinha consciência de que se tratava de uma situação incomum. A cerimônia, porém, ainda não havia sido realizada quando o caso foi divulgado.

Em outros países, celebrações simbólicas semelhantes também já foram registradas. Em uma delas, Yurina Noguchi participou de uma cerimônia com um parceiro virtual criado a partir do ChatGPT, utilizando recursos de realidade aumentada e votos conduzidos por um celebrante.

O fenômeno ainda é recente, mas ajuda a mostrar como a inteligência artificial começa a ocupar espaços cada vez mais íntimos da vida cotidiana — e como situações antes inimagináveis começam a chegar ao Direito.

Quando a realidade chega antes da lei

Para o bacharel em Direito, Leonardo Moraes Velosi, do escritório Moraes Souza Advocacia, os vínculos afetivos com inteligência artificial representam um exemplo extremo de um desafio que tende a se tornar cada vez mais frequente: a necessidade de o Direito acompanhar transformações sociais que surgem antes mesmo de existir uma legislação específica para elas.

“O Direito está constantemente sendo provocado por novas formas de relacionamento e de organização da vida privada. A questão dos chatbots é um exemplo extremo e ainda distante da nossa realidade, mas mostra como os vínculos sociais mudam e como o Direito precisa interpretar essas transformações”, avalia.

No Brasil, o debate sobre relacionamentos com inteligência artificial ainda está muito distante de produzir efeitos semelhantes. Em uma escala completamente diferente, porém, discussões já consolidadas sobre união estável também mostram como as relações podem existir e gerar consequências jurídicas antes mesmo de qualquer formalização tradicional.

É o caso de casais que constroem uma vida em comum sem casamento civil ou registro em cartório. A ausência de uma certidão, por si só, não impede que aquela relação seja reconhecida juridicamente.

A união estável pode ser caracterizada quando existe convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Isso não significa, porém, que morar junto, dividir despesas ou manter um relacionamento longo seja suficiente para esse reconhecimento. Cada caso deve ser analisado a partir das características concretas da relação.

“Muitas pessoas acreditam que, por nunca terem oficializado o relacionamento, não existem consequências jurídicas. Mas isso não é necessariamente verdade. Em uma eventual separação ou falecimento, pode ser necessário discutir judicialmente se aquela relação configurava ou não uma união estável”, explica Moraes.

A Justiça brasileira também reconhece situações classificadas como namoro qualificado, em que existe uma relação intensa e duradoura, eventualmente até com coabitação, mas sem a intenção presente de constituir uma família.

A diferença pode ter impacto direto sobre o patrimônio. Quando uma união estável é reconhecida e não há contrato estabelecendo outro regime, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens. Nesse cenário, determinados bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência podem integrar uma eventual partilha, respeitadas as exceções previstas em lei.

Por isso, segundo Moraes, definir previamente as regras da relação pode reduzir incertezas e evitar conflitos futuros. “Formalizar não significa prever o fim da relação. Significa deixar claras as escolhas do casal e estabelecer segurança jurídica para ambos. Muitas discussões poderiam ser evitadas se essas questões fossem tratadas antes de surgir um conflito”, afirma.

Dos vínculos com chatbots às discussões já presentes no cotidiano dos casais brasileiros, as situações são bastante diferentes, mas apontam para um mesmo desafio: o Direito precisa interpretar relações que se transformam continuamente e encontrar respostas para realidades que nem sempre chegam acompanhadas de regras prontas.

Evelise Couto – Assessoria de Imprensa

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Mundo

250 anos da Declaração de Independência dos Estados Unidos, o Estado Laico e o Estado Secular

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Por Aldir Guedes Soriano

Em 4 de julho de 2026, a Declaração de Independência dos Estados Unidos de 1776, redigida por Thomas Jefferson, completa 250 anos. Nesse contexto histórico, o pensamento de Jefferson foi influenciado por pensadores como Xenofonte, Francis Bacon, John Locke e Roger Williams. Moldado por essas ideias, ele levantou a metáfora do muro de separação entre a Igreja e o Estado. Esse princípio da separação foi consagrado na Primeira Emenda da Constituição Americana, assegurando a liberdade de religião e de expressão. Assim, foram institucionalizadas boas ideias como a igualdade de direitos perante a lei, a limitação do poder e a separação entre as religiões e o Estado como pilares de uma nação livre e soberana.

Ayn Rand ressaltou a relevância da separação entre o Estado e a Religião para a coexistência pacífica entre as diferentes religiões. Também destacou a separação entre o governo e a economia como meio para se obter a paz, a harmonia e a justiça entre os homens.

As boas ideias de Jefferson inspiraram a separação dos poderes temporal e religioso nas monarquias japonesa e iraniana. A monarquia secular Pahlevi modernizou o Irã, revogando normas legais discriminatórias inspiradas pela Sharia. Nesse período, havia liberdade religiosa e igualdade de direitos entre homens e mulheres no solo iraniano. Essas boas ideias também chegaram ao Brasil. Em 1890, mediante o Decreto 119-A de Ruy Barbosa, ocorreu a separação entre a Igreja e o Estado brasileiro. Assim, o Brasil se tornou um país laico.

Por outro lado, a Sharia discrimina não muçulmanos. Inexiste, portanto, igualdade de direitos nesse contexto. Isso colide frontalmente com o sistema jurídico do Estado secular, fundado na igualdade de direitos para todos, indistintamente. Assim, a Sharia é de Marte e a legislação brasileira é de Vênus. Há, portanto, uma profunda incompatibilidade entre a Sharia e o Ordenamento dos Estados seculares.

Gravíssimos problemas emergem quando a premissa maior (Sharia) encontra a premissa menor (afloramento do fundamentalismo). Essa lei tem viajado no tempo e no espaço, levando a conflitos, guerras civis, violações de direitos humanos e transformando Estados seculares em teocracias. São inegáveis os aspectos draconianos da lei, potencialmente lesivos às mulheres e a não muçulmanos. Isso não muda com o tempo. A variável é o nível de fanatismo fundamentalista. Não é uma questão de generalização ou preconceito. É fato: os relatórios do Pew Research Center mostram inúmeros países muçulmanos com o grandes violadores da liberdade religiosa. Em 2025, o Irã executou ao menos 2.159 pessoas e segue matando opositores políticos por enforcamento, segundo a Anistia Internacional. Apontar para a raiz do problema não é o problema. A questão é que o encontro da Sharia com o fundamentalismo tem sido prevalente, mesmo em países ocidentais. Isso não tem a ver com a parte da Sharia que regula a devoção pessoal do muçulmano.

O importante filósofo do direito Montesquieu, em seu livro Do espírito das leis, já alertava: “a religião maometana, que só fala de espada, age ainda sobre os homens com esse espírito destruidor que a fundou.” Mais recentemente, Christopher Hitchens criticou a toxicidade da religião islâmica associada à fusão da fé com o poder político, a ameaça totalitária e o ímpeto de instaurar a Sharia através da guerra santa (jihad).

Ademais, Nasr Abu Zayd, muçulmano e egípcio, criticou a Sharia acerca de seus aspectos incompatíveis with a modernidade, como discriminações em relação às mulheres, cobranças de jizia (imposto) de não muçulmanos, a escravização de mulheres, assim como o uso ideológico da Sharia como instrumento de dominação política. Foi declarado apóstata e penalizado com divórcio forçado da esposa. Viveu os seus últimos dias exilado na Holanda.

Em pleno século XXI, o apedrejamento de mulheres até a morte por adultério (zina) é legal em países como Irã, Arábia Saudita e Afeganistão. A lei islâmica discrimina as mulheres e pune os crimes de blasfêmia e de apostasia. Também comina penas como a amputação de membros e o enforcamento. A Sharia não se coaduna com a ordem jurídica brasileira e internacional. Por isso, com o escopo de rechaçar aspectos inconstitucionais da Sharia, o Projeto de Lei 824/2026 do deputado federal Luiz Philippe Orleans e Bragança, reitera a Lei Maior (CF/1988), garantindo a soberania nacional, a laicidade estatal e a igualdade de direitos fundamentais perante a lei.

A Sharia, conforme a ancestral cultura árabe pré-islâmica, deveria ser como o caminho para as águas tranquilas, ou seja, uma belíssima metáfora de justiça e paz. No entanto, converteu-se em caminho para águas poluídas, tóxicas, conflituosas e beligerantes, servindo como instrumento de opressão e pretexto para a satisfação da ambição totalitária, despótica e teocrática. Essa lei, todavia, não tem como prosperar se o Estado laico for levado a sério.

Assim, a importância da separação entre as religiões e o Estado não pode ser negligenciada, sob pena de retrocesso cultural e civilizatório. O desprezo dessa conquista significa o lastimável aniquilamento da igualdade de direitos fundamentais perante a lei. É preciso vigilância em face do ressurgimento do fundamentalismo no tabuleiro geopolítico. Antes prevenir do que remediar.

Aldir Guedes Soriano é escritor, advogado e jurista com destacada atuação acadêmica em direitos humanos e liberdade religiosa tanto no Brasil quanto no exterior. Possui publicações sobre direito constitucional e liberdades individuais. Primeiro presidente da Academia Venceslauense de Letras. Graduado em direito. Pós-Graduado em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP e em Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca (Espanha).

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ÁGUA CLARA

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