Agronegócios
Exercício ilegal da Medicina Veterinária passa a ser crime no Brasil; nova lei prevê até prisão
Brasília – O exercício ilegal da Medicina Veterinária passou a ser considerado crime no Brasil a partir desta segunda-feira (8). A mudança foi oficializada com a entrada em vigor da Lei nº 15.425/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, alterando o artigo 282 do Código Penal. A nova legislação prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem atuar como médico-veterinário sem autorização legal, mesmo que a atividade seja realizada de forma gratuita.
A norma inclui a Medicina Veterinária entre as profissões protegidas pelo Código Penal, ao lado da Medicina, Odontologia e Farmácia. Até então, o exercício irregular da atividade era enquadrado principalmente como contravenção penal, situação que, segundo entidades da categoria, deixava uma lacuna na proteção da saúde animal e da saúde pública.
De acordo com o novo texto legal, também poderá ser responsabilizado criminalmente o profissional que continuar atuando durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional. A legislação estabelece ainda agravantes quando a prática ilegal resultar em consequências mais graves. Nos casos em que houver lesão corporal grave ou gravíssima em pessoas, o infrator responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Se houver morte, poderá responder por homicídio. Quando a atuação irregular causar lesão ou morte de animais, também será aplicada a legislação de crimes ambientais.
A medida atinge uma das maiores categorias profissionais da área da saúde no país. Dados do Sistema CFMV/CRMVs mostram que o Brasil possui mais de 200 mil médicos-veterinários registrados, dos quais cerca de 166 mil estão em atividade. Além do atendimento clínico de animais, esses profissionais atuam em mais de 80 áreas, incluindo sanidade dos rebanhos, defesa agropecuária, inspeção de alimentos de origem animal, vigilância epidemiológica e controle de zoonoses.
No agronegócio, o trabalho dos médicos-veterinários é considerado estratégico para a manutenção da saúde animal e da credibilidade sanitária brasileira, fator essencial para um país que possui o maior rebanho comercial bovino do mundo e figura entre os principais exportadores globais de carnes bovina, suína e de frango.
Para a presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Ana Elisa Almeida, a sanção representa um avanço para a proteção da sociedade. Em nota divulgada pela entidade, ela afirmou que a medida não se restringe à defesa da profissão, mas fortalece a segurança da população, a saúde animal e a prevenção de riscos sanitários.
A mudança ocorre em um momento em que a Medicina Veterinária tem papel cada vez mais estratégico para o agronegócio brasileiro. Além do atendimento clínico de animais de companhia, os profissionais atuam diretamente na sanidade dos rebanhos, inspeção de alimentos de origem animal, controle de zoonoses e vigilância epidemiológica. O Brasil possui um dos maiores rebanhos comerciais do mundo, com mais de 238 milhões de bovinos, além de liderar as exportações globais de carne bovina e de ocupar posição de destaque na produção de aves e suínos.
Especialistas do setor avaliam que a nova legislação pode reforçar a segurança sanitária das cadeias produtivas, especialmente em um cenário de crescente exigência dos mercados internacionais por rastreabilidade, bem-estar animal e controle sanitário rigoroso.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Engenheiro Agrônomo Isan Rezende (foto), disse que a criminalização do exercício ilegal da Medicina Veterinária fortalece não apenas a categoria profissional, mas toda a cadeia produtiva do agronegócio brasileiro.
“A sanidade animal é um dos pilares que sustentam a competitividade do agro nacional. Quando uma pessoa sem habilitação técnica atua em procedimentos veterinários, ela coloca em risco a saúde dos animais, compromete a produtividade das propriedades rurais e pode gerar impactos econômicos para todo o setor. A nova legislação traz mais segurança jurídica e reforça a importância da qualificação profissional em uma atividade estratégica para o país”, afirmou.
Segundo Rezende, a medida também contribui para preservar a credibilidade sanitária brasileira diante dos mercados internacionais. “O Brasil conquistou posição de liderança global na produção e exportação de proteínas animais graças a um rigoroso sistema de controle sanitário. Os médicos-veterinários desempenham papel fundamental nesse processo, desde a prevenção de doenças até a inspeção dos alimentos que chegam à mesa dos consumidores. Ao combater o exercício ilegal da profissão, o país fortalece a confiança dos compradores internacionais e protege um patrimônio que é de todos os brasileiros: a excelência da nossa agropecuária”, destacou.
Isan também destacou que a valorização dos médicos-veterinários se soma ao reconhecimento de milhares de profissionais que atuam diariamente nos bastidores da produção agropecuária brasileira. “Quando falamos do sucesso do agronegócio brasileiro, muitas vezes os holofotes estão voltados para os números recordes de produção e exportação. Mas existe um exército de profissionais que trabalha longe das manchetes e que é fundamental para que o Brasil mantenha seu protagonismo mundial. Médicos-veterinários, engenheiros agrônomos, técnicos, pesquisadores, fiscais, profissionais da defesa agropecuária e tantos outros são os verdadeiros guardiões da qualidade, da sanidade e da segurança dos nossos alimentos”, afirmou o presidente do Instituto do agronegócio.
“A edição de maio da Revista Pensar Agro (clique aqui e leia em português ou inglês) – que na edição anterior, alcançou a marca de 13.140 leitores distribuídos em 58 países – prestou uma justa homenagem a esses profissionais que sustentam, com conhecimento e dedicação, uma das atividades mais importantes da economia brasileira. Valorizar esses profissionais é valorizar o futuro do agro e a credibilidade do Brasil perante o mundo”, completou Rezende.
Segundo a legislação, a criminalização alcança tanto pessoas sem formação e registro profissional quanto aquelas que excedam os limites de sua habilitação legal. Um exemplo seria um zootecnista, técnico agrícola ou outro profissional do setor que realize procedimentos privativos do médico-veterinário, como diagnósticos clínicos, prescrição de medicamentos veterinários, cirurgias ou emissão de documentos sanitários para os quais não possui autorização legal. Nesses casos, a atuação pode ser enquadrada como exercício ilegal da Medicina Veterinária.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Safra chega a 705 milhões de toneladas com avanço do etanol e recuo do açúcar
O Brasil deverá colher 705,2 milhões de toneladas de cana-de-açúcar na safra 2026/27, crescimento de 4,7% sobre a temporada anterior. Apesar da maior oferta de matéria-prima, a produção de açúcar deverá cair 2,9%, enquanto a fabricação total de etanol poderá avançar 11,7%, para 41,88 bilhões de litros.
Os números fazem parte do segundo levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e revelam uma mudança importante nas decisões das usinas. Na comparação com a primeira projeção, divulgada em abril, foram retiradas 3,9 milhões de toneladas da estimativa de cana e 1,06 milhão de toneladas da previsão de açúcar. Em sentido contrário, a produção esperada de etanol aumentou em 1,19 bilhão de litros.
A revisão mostra que uma parcela maior da matéria-prima deverá ser direcionada aos biocombustíveis. Em abril, a Conab previa 709,1 milhões de toneladas de cana, 43,95 milhões de toneladas de açúcar e 40,69 bilhões de litros de etanol. Agora, a projeção para o adoçante caiu para 42,89 milhões de toneladas, enquanto a do combustível subiu para 41,88 bilhões de litros.
A expansão da safra será sustentada pelo aumento da área e pela recuperação das lavouras. A colheita deverá ocupar 9,1 milhões de hectares, avanço de 1,1%, e a produtividade média foi estimada em 77.905 quilos por hectare, crescimento de 3,6%.
Segundo a Conab, as condições climáticas registradas desde o começo do ciclo favoreceram o desenvolvimento dos canaviais. Mesmo após a revisão para baixo, a produção deverá superar em aproximadamente 31,7 milhões de toneladas o volume colhido em 2025/26.
A fabricação de etanol de cana está estimada em 29,98 bilhões de litros, alta de 9,7%. A maior parte será de etanol hidratado, vendido diretamente ao consumidor para abastecer veículos flex. A produção desse combustível deverá alcançar 19,6 bilhões de litros, crescimento de 13,9%.
O etanol anidro de cana, utilizado na mistura com a gasolina, deverá somar 10,38 bilhões de litros, aumento de 2,6%. A demanda pelo produto ganhou apoio adicional com a entrada em vigor, em 1º de agosto, da gasolina E32, que elevou temporariamente de 30% para 32% a proporção obrigatória de etanol anidro.
A nova mistura tem validade inicial de 180 dias e pode ser prorrogada uma vez pelo mesmo período. A adoção definitiva da E32 ou de percentuais superiores dependerá da realização de novos testes técnicos. Enquanto estiver vigente, a medida amplia o mercado obrigatório para o anidro e ajuda a sustentar as decisões de produção das usinas.
O maior crescimento percentual, entretanto, virá do etanol de milho. A produção deverá alcançar o recorde de 11,91 bilhões de litros, avanço de 17% sobre a temporada anterior. Desse volume, 7,04 bilhões de litros serão de hidratado e 4,86 bilhões de anidro.
A expansão do etanol de milho acrescenta uma nova variável ao planejamento das usinas de cana. Ao mesmo tempo que aumenta a oferta nacional de combustível, o produto amplia a concorrência no mercado de hidratado, especialmente no Centro-Oeste, onde se concentra a maior parte das unidades instaladas.
Para os fornecedores independentes de cana, a safra maior representa mais matéria-prima disponível para processamento e maior atividade nas regiões sucroenergéticas. A remuneração, porém, continuará condicionada à qualidade da cana, à quantidade de Açúcares Totais Recuperáveis (ATR), aos contratos e ao comportamento dos preços do açúcar e dos combustíveis.
O Sudeste permanecerá como principal polo produtor, com estimativa de 451,4 milhões de toneladas, aumento de 5% sobre a safra anterior. A região deverá colher 5,6 milhões de hectares e alcançar produtividade média de 80.872 quilos por hectare. São Paulo, sozinho, deverá responder por 362,8 milhões de toneladas.
No Centro-Oeste, a produção está projetada em 157 milhões de toneladas, crescimento de 4,6%. A área deverá chegar a 2 milhões de hectares e a produtividade média, a 78.755 quilos por hectare. A região também concentra a expansão das usinas de etanol de milho, o que reforça sua participação na oferta nacional de biocombustíveis.
O Nordeste deverá colher 55,5 milhões de toneladas, alta de 4,1%, enquanto o Sul poderá produzir 37,3 milhões, avanço de 3,6%. Para o Norte, a estimativa é de 4,1 milhões de toneladas, crescimento de 7,9%, sustentado principalmente pela recuperação da produtividade.
A safra maior, portanto, não deverá resultar em expansão simultânea de todos os produtos. O mercado mais favorável ao etanol, a demanda doméstica e o crescimento do combustível de milho estão alterando o destino industrial da matéria-prima. Para o produtor, o resultado dependerá não apenas do volume colhido, mas da capacidade das usinas de transformar essa oferta adicional em preços e condições de compra mais favoráveis.
Fonte: Pensar Agro
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