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Justiça

A importância do Legal Design e Visual Law no ambiente jurídico

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O Legal Design e o Visual Law são conceitos que têm ganhado cada vez mais destaque no ambiente jurídico. Com o objetivo de melhorar a comunicação e a experiência do usuário, essas abordagens têm se mostrado eficazes na simplificação e visualização de documentos jurídicos complexos – seja por profissionais do direito ou não.

São técnicas que estão revolucionando o meio jurídico. Elas podem melhorar a comunicação jurídica, a experiência do usuário e são úteis na tomada de decisões. Além disso, essas ferramentas auxiliam na compreensão de documentos jurídicos, tornando-os acessíveis para mais pessoas.

O Legal Design é uma abordagem que busca aplicar princípios de design, aliado ao Ux Writing e Plain Language, para melhorar a comunicação jurídica. Ficou, amplamente, conhecido pelo pioneirismo de Margaret Hagan (diretora do Legal Design Lab na Stanford Law School, uma iniciativa que utiliza princípios de design e desenvolvimento de tecnologia para criar inovações no campo jurídico.)

Já o Visual Law é uma disciplina que se concentra especificamente na visualização de informações legais por meio de ícones, gráficos, ilustrações e outros recursos visuais. É, em síntese, o uso de recursos visuais em documentos jurídico.

Por meio dessas ferramentas, é possível criar uma estratégia para tornar os documentos jurídicos mais acessíveis e compreensíveis. No entanto, para ser útil para o público, o foco precisa estar sempre no usuário final do documento. Isso significa que, por exemplo, a aplicação do Legal Design em uma petição não é a mesma aplicação realizada em um contrato para prestadores de serviços.

Vale destacar que a estética, promovida através do visual law e legal design, influencia na percepção e credibilidade das informações apresentadas. Os benefícios são inúmeros, trazendo praticidade para vida de advogados e facilitando o entendimento para as partes interessadas. Portanto, o futuro da prática no mundo jurídico é promissor, pois pode trazer mais eficiência e clareza na comunicação jurídica. Todos saem ganhando.

*Advogada Gabriella Ibrahim – (*) Advogada contratualista, especialista em Legal Design, criadora da Formação Completa em Legal Design e Visual Law – Metodologia LDFD, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e pós-graduanda na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Site: https://gibrahim.com.br/bio/

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Justiça

Lula solicita fechamento de clubes de tiro ao ministro da Justiça

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Nesta terça-feira (25), durante o programa semanal Conversa com o Presidente, conduzido pelo jornalista Marcos Uchôa, o presidente Lula (PT), afirmou que apenas organizações policiais deveriam ter locais para a prática de tiros e que a política de liberar a compra de armas do governo anterior era para “agradar o crime organizado”. Lula pediu ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, para fechar “quase todos” os clubes de tiro do país.

Na ocasião, o presidente ressaltou que a população precisa viver de forma civilizada, participar de construções positivas e que o Brasil vai melhorar quando “entrar na era do livro, na era da cultura”, não das armas.

“Eu já conversei com o Flávio Dino, nós temos que fechar quase todos, só deixar aberto aqueles que são da Polícia Militar e do Exército ou da Polícia Civil. É organização policial que tem que ter lugar para atirar, para treinar tiro, não é a sociedade brasileira, nós não estamos preparando uma revolução”, disse.

Cabe relembrar que, na semana passada, o governo federal lançou o Programa de Ação na Segurança (PAS), em prol do fortalecimento da segurança pública do país. Entre os atos assinados, está um decreto com medidas visando o controle responsável das armas.

A principal mudança para o controle de armamentos foi a redução de armas e munições acessíveis a civis, incluindo CACs registrados. Também restabelece a distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis a cidadãos comuns. Não é mais permitido que caçadores, atiradores e colecionadores transitem com armas municiadas.

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Justiça

Eutanásia entra em vigor em Portugal e Mato Grosso do Sul vê crescer interesse pelo Testamento Vital

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Cidadãos podem deixar registrado em Cartório de Notas orientações sobre como desejam ser tratados, caso venham a ficar incapacitada de expressar sua vontade

Após ser vetada quatro vezes pelo presidente da República e aprovada cinco vezes pelo Parlamento, desde 10 de julho está descriminalizada a morte assistida em Portugal. A regulamentação, no entanto, deve demorar 90 dias pra sair. Segundo o texto publicado, a morte só pode ser realizada a maiores de 18 anos e se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.

Ainda longe de debater a legalização da eutanásia, um novo ato relacionado ao tema vem sendo cada vez mais procurado nos Cartórios de Notas do Brasil. Trata-se das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), popularmente conhecida como Testamento Vital.

Por meio deste documento uma pessoa deixa registrada orientações sobre como deseja ser tratada, caso venha a ficar incapacitada de expressar sua vontade em razão de acidente ou doença grave, como o de não se submeter a tratamento de prolongamento de vida de modo artificial, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia.

Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) – entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas do país – mostra que desde 2012 foram feitas 29 escrituras públicas de testamento vital no Mato Grosso do Sul, sendo que o recorde de atos ocorreu em 2013.

“As Diretivas Antecipadas de Vontade constituem-se por uma manifestação de vontade, feita em Cartório de Notas, por meio da qual o tabelião de notas colhe as declarações da pessoa que quer deixar expresso a forma pela qual deseja ser tratada caso venha a ficar inconsciente ou incapacitada de se expressar em decorrência de algum futuro tratamento, procedimento cirúrgico ou doença. Em verdade, as Diretivas Antecipadas de Vontade, tradicionalmente, são entendidas como o gênero do qual são espécies o testamento vital e o mandato duradouro. Estes dois documentos serão utilizados quando o paciente não puder, livre e conscientemente, expressar sua vontade”, explica Elder Gomes Dutra, presidente do CNB/MS. “Por ser um instrumento notarial, dotado de fé pública, autenticidade e eficácia, não é possível consignar declarações contrárias à lei, de modo que a pessoa não pode pedir de forma expressa pela eutanásia, já que este não é um procedimento permitido no Brasil. Por aqui, utiliza-se o documento para deixar consignado os tratamentos médicos que poderão ou não ser realizado, nomear procurador para a prática de atos indispensáveis, podendo também incluir permissão para doação de órgãos ou recebimento de sangue, além de atestar o desejo ou não de ser cremado, por exemplo”, completa.

Para realizar uma DAV, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas munido de seus documentos pessoais. O Testamento Vital também pode ser realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional, o e-notariado. Nesta situação, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para solicitar o serviço, em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.

Morte legalizada

A morte medicamente assistida (não punível) agora vigente em Portugal ocorre por decisão da própria pessoa, maior de idade, de nacionalidade portuguesa ou que resida legalmente em território português. Essa pessoa deve estar em situação do sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável. E pode praticá-la ou ser ajudada por profissionais de saúde.

A eutanásia e o suicídio assistido também já são permitidos em outros países europeus, como Espanha, Bélgica, Luxemburgo e Holanda. Nos Estados Unidos o procedimento já é permitido nos Estados do Oregon, Vermont, Califórnia e Washington, além de Canadá, Uruguai e Colômbia na América do Sul.

Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil- Seção Mato Grosso do Sul

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (CNB/MS) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de Mato Grosso do Sul.

O CNB/MS realiza diversas atividades a fim de integrar os notários do Estado e atualizá-los tanto com as novidades gerais e como as segmentadas de sua natureza.

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ÁGUA CLARA

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