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Agronegócios

Com a colheita terminando, Mapa regulamenta o vazio sanitário já a partir de 1º de julho

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Com a colheita da soja 2025/26 entrando na reta final no país, o Ministério da Agricultura e Pecuária publicou na sexta-feira (10.04) a Portaria SDA/Mapa nº 1.579  (AQUI), que fixa os períodos de vazio sanitário e o calendário de semeadura da soja para a safra 2026/27.

Até o último dia 4, 82,1% da área nacional já havia sido colhida, ainda abaixo dos 85,3% registrados no mesmo período do ciclo passado. No sexto levantamento da safra, a Companhia Nacional de Abastecimento projeta uma área de 48,4 milhões de hectares e uma produção recorde de 177,8 milhões de toneladas.

Para o produtor, a portaria não é detalhe burocrático. O vazio sanitário é o período contínuo em que fica proibido cultivar, manter ou permitir plantas vivas de soja na área determinada. A lógica é simples: sem planta hospedeira entre uma safra e outra, o fungo da ferrugem asiática perde capacidade de sobrevivência no campo. O próprio Ministério define a medida como uma das mais importantes para reduzir o inóculo da doença e diminuir os impactos na temporada seguinte.

É aí que a regra conversa diretamente com a porteira. Sem o vazio, a chamada “ponte verde” se mantém por meio de plantas voluntárias, e a ferrugem chega mais cedo à lavoura comercial, encurtando a janela de reação do produtor, elevando o número de aplicações e pressionando o custo de produção. A doença é considerada uma das mais severas da cultura e pode provocar perdas de até 90% quando não é controlada adequadamente.

Mesmo com o vazio sanitário em vigor, a safra 2025/26 mostrou que a regra, sozinha, não resolve tudo. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alertou que os registros da doença aumentaram em relação ao ciclo anterior: no Paraná, passaram de 66 para 156 casos; em Mato Grosso do Sul, de 12 para 70; e no Rio Grande do Sul, de 25 para 61. Segundo a CNA, o avanço esteve ligado a condições climáticas favoráveis ao fungo e reforça a necessidade de execução rigorosa do manejo, com eliminação de soja voluntária e monitoramento constante.

Na maior parte do país, o Mapa manteve para 2026/27 as janelas já adotadas na safra anterior. Há Estados em que o vazio começa em junho, como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia, e outros em que ele se inicia em 1º de julho, caso de Distrito Federal, Minas Gerais e Tocantins. No Rio Grande do Sul, o período começa em 3 de julho. A principal mudança ficou na Bahia, que passou de três para quatro regiões fitossanitárias, com datas próprias de vazio e plantio.

No caso baiano, a regionalização reflete a expansão da cultura para áreas com regimes de chuva distintos. No oeste, principal polo produtor, o calendário aprovado para a região 1 prevê vazio sanitário de 26 de junho a 7 de outubro de 2026, com semeadura regular de 8 de outubro a 31 de dezembro; a nova configuração estadual foi consolidada pelo Mapa na portaria publicada agora em abril.

O recado para o produtor é direto: a safra ainda está saindo do campo, mas o manejo da próxima já começou. Cumprir o vazio sanitário, destruir tigueras e respeitar a janela de semeadura é o que separa uma lavoura que entra mais limpa no ciclo de outra que começa o plantio já sob pressão de ferrugem. Em ano de custos altos e margem mais apertada, esse detalhe técnico pesa no bolso.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócios

Simpósio mostra como elevar o lucro da pecuária a pasto

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Começa nesta quinta-feira (13.08), em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, o III Simpósio de Pecuária Lucrativa a Pasto. O encontro reunirá produtores, técnicos e pesquisadores para discutir estratégias de manejo capazes de aumentar a produtividade e a rentabilidade da criação de bovinos.

A programação será dividida em duas etapas. No primeiro dia, o Sistema Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) receberá um ciclo de palestras sobre manejo de pastagens, confinamento e conservação de forragens.

O credenciamento começará às 13 horas. As apresentações técnicas serão realizadas das 14 às 18 horas. Entre os temas previstos estão o aproveitamento das pastagens, a alimentação dos animais no período seco, a terminação em confinamento e a produção de volumosos para suplementação do rebanho.

A conservação de forragens permite armazenar capim, milho e outras plantas na forma de feno, silagem ou pré-secado. A estratégia ajuda o pecuarista a manter a oferta de alimento nos meses de menor crescimento das pastagens, reduzindo a perda de peso dos animais e a necessidade de compras emergenciais de ração.

Na sexta-feira (14.08), o simpósio seguirá com um dia de campo na Fazenda Santa Clara, em Terenos, município vizinho a Campo Grande. A atividade começará às 7h30 e mostrará, na prática, técnicas de produção de feno e pré-secado, conservação de alimentos e organização do sistema produtivo da propriedade.

A proposta é aproximar o conhecimento apresentado nas palestras da rotina das fazendas. Durante o dia de campo, os participantes poderão observar a aplicação das técnicas e trocar experiências sobre custos, alimentação do rebanho e planejamento da produção ao longo do ano.

O evento é coordenado pelo professor Guilhermo Francklin de Souza Congio, do Departamento de Zootecnia da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq/USP). A inscrição e a certificação são realizadas pela Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz (Fealq).

São oferecidas 200 vagas. A inscrição custa R$ 230 e dá direito à participação nos dois dias, com carga horária certificada de dez horas.

Serviço

Evento: III Simpósio de Pecuária Lucrativa a Pasto
Data: 13 e 14 de agosto de 2026
Dia 13: credenciamento às 13 horas e palestras das 14 às 18 horas
Local: auditório do Sistema Famasul, Rua Marcino dos Santos, 401, Chácara Cachoeira, Campo Grande
Dia 14: atividades a partir das 7h30
Local: Fazenda Santa Clara, BR-262, km 411, Terenos
Inscrição: R$ 230
Vagas: 200
Inscrições: clique aqui

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócios

Marco Temporal: STF retoma julgamento que pode mudar indenizações em terras indígenas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou0 o julgamento dos recursos que discutem as regras para demarcação de terras indígenas e o pagamento de indenizações a produtores e outros ocupantes não indígenas. A análise ocorre no plenário virtual e deverá terminar na terça-feira da semana que vem (18.08).

O marco temporal, que restringia as demarcações às áreas ocupadas pelos indígenas em 5 de outubro de 1988 ou que estavam em disputa naquela data, já foi considerado inconstitucional. O novo julgamento não deve reverter esse entendimento, mas pode alterar pontos com efeito direto sobre imóveis rurais atingidos por processos demarcatórios.

Entre as questões em discussão estão os requisitos para indenização pela terra nua, o pagamento por benfeitorias, o direito de permanência no imóvel até o depósito dos valores e os prazos que deverão ser cumpridos pelo governo federal. Terra nua é o valor do terreno sem considerar construções, cercas, currais, lavouras e outras melhorias realizadas na propriedade.

O julgamento dos recursos começou em junho, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin. O relator, Gilmar Mendes, rejeitou a maior parte dos pedidos de alteração e votou pela manutenção das regras estabelecidas pelo Supremo em dezembro de 2025. Alexandre de Moraes acompanhou o relator.

Cristiano Zanin abriu divergência parcial. Para ele, a indenização pela terra nua deve ser excepcional e limitada aos ocupantes que comprovarem título legítimo, boa-fé e atendimento aos critérios estabelecidos anteriormente pelo próprio STF. Na prática, esse entendimento reduziria o número de beneficiários aptos a receber o pagamento.

Ao devolver o processo para julgamento, Fachin também divergiu em pontos relacionados às indenizações. O ministro defendeu que o ocupante não indígena possa permanecer na área somente até o pagamento do valor reconhecido administrativamente pela União. Eventuais discussões sobre a quantia restante continuariam em processo separado, sem impedir o avanço da demarcação.

Fachin ainda propôs que a portaria declaratória da terra indígena seja considerada o limite para o reconhecimento da boa-fé do ocupante. Também votou pela retirada do prazo de um ano para a apresentação de novas reivindicações territoriais indígenas e contra a adoção de uma ordem cronológica rígida para a análise das demarcações.

Outro ponto de divergência envolve o prazo de 180 dias concedido ao poder público para cumprir as determinações do Supremo. Gilmar Mendes entende que a contagem começou com a publicação da ata do julgamento de dezembro de 2025. Fachin defende que o prazo seja contado somente depois do encerramento definitivo do processo.

Para os produtores rurais, a decisão será importante principalmente nos casos em que propriedades tituladas pelo próprio Estado estejam sobrepostas a áreas posteriormente reconhecidas como de ocupação tradicional indígena. O resultado definirá quem poderá receber indenização, quais valores serão considerados e em que momento o imóvel deverá ser desocupado.

A discussão começou em setembro de 2023, quando o STF declarou o marco temporal inconstitucional. No mesmo ano, o Congresso aprovou a Lei 14.701, que restabeleceu a regra. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da lei, mas o Congresso derrubou os vetos e manteve o marco. Em dezembro de 2025, o Supremo voltou a analisar o tema e novamente afastou a limitação baseada na data da promulgação da Constituição.

Como os votos apresentam divergências parciais sobre diferentes pontos, ainda não há maioria definitiva para todas as regras em discussão. Seis ministros ainda precisam votar até o encerramento do julgamento.

Fonte: Pensar Agro

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