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Agronegócios

Trump confirma tarifaço político, poupa café e carne, mas atinge açúcar, etanol e arroz

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Os Estados Unidos vão impor, a partir da próxima quarta-feira (22) uma tarifa adicional de 25% à maior parte dos produtos brasileiros. O anúncio foi feito na madrugada desta quinta-feira (16.07) em Washington. A medida atende decisão do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. O mecanismo permite ao governo americano adotar medidas contra países acusados de manter práticas consideradas prejudiciais às empresas dos Estados Unidos.

A sobretaxa será acrescentada ao imposto de importação normalmente aplicado a cada mercadoria. Estimativas preliminares indicam que mais de 4 mil produtos brasileiros poderão ser atingidos, em uma corrente anual de aproximadamente R$ 76 bilhões, considerada a cotação comercial de R$ 5,077 por dólar registrada em 15 de julho.

Para o agronegócio, a lista de exceções reduziu o impacto sobre cadeias com forte presença no mercado americano. Ficaram livres da tarifa o café verde, o torrado, o descafeinado e o solúvel sem sabor, além de extratos e preparações à base de café incluídos nas classificações divulgadas pelo USTR.

A inclusão do café solúvel representou uma mudança em relação à proposta inicial. A indústria brasileira havia alertado que o produto é utilizado tanto no consumo doméstico quanto como ingrediente de bebidas prontas fabricadas nos Estados Unidos. O argumento foi que a sobretaxa elevaria os custos das empresas americanas sem estimular uma produção local capaz de substituir o fornecimento brasileiro.

A carne bovina também foi preservada. O produto brasileiro ganhou espaço nos Estados Unidos em um período de menor oferta interna e preços elevados aos consumidores. A decisão evita uma pressão adicional sobre a inflação dos alimentos e sobre indústrias que utilizam a carne importada na fabricação de hambúrgueres e outros produtos processados.

Entre as frutas e derivados isentos aparecem laranja e suco de laranja, mamão, limão, manga, abacaxi e diferentes classificações de frutas tropicais frescas, congeladas ou processadas. A relação contempla ainda água de coco, determinados produtos de açaí, mel orgânico e alguns pescados. Como a isenção depende do código tarifário de cada mercadoria, os exportadores terão de verificar o enquadramento específico antes do embarque.

A lista mostra que o governo americano procurou proteger produtos cuja oferta doméstica é insuficiente ou que têm peso relevante nas cadeias industriais e no consumo local. O próprio USTR reconheceu que determinadas tarifas poderiam provocar falta de matéria-prima, dificuldades de abastecimento ou aumentos generalizados de custos nos Estados Unidos.

Açúcar e etanol estão no grupo mais vulnerável. Representantes do setor sucroenergético haviam defendido nas audiências públicas que a sobretaxa prejudicaria refinarias, distribuidores e consumidores americanos. O USTR, entretanto, rejeitou os pedidos de exclusão, inclusive para o açúcar orgânico, sob o argumento de que o produto pode ser adquirido de outros fornecedores.

A manutenção do etanol na relação dos produtos taxados reflete a disputa entre os dois países pelo acesso aos respectivos mercados. A indústria americana de etanol de milho apoiou a aplicação da tarifa e acusa o Brasil de não oferecer tratamento equivalente ao concedido pelos Estados Unidos ao biocombustível brasileiro. A nova cobrança tende a reduzir a competitividade do etanol de cana no mercado americano.

Arroz, tabaco, produtos industrializados do agronegócio e parte das máquinas e equipamentos também poderão enfrentar a alíquota adicional. Para esses segmentos, o efeito dependerá da capacidade de repassar o custo ao importador americano, renegociar contratos ou redirecionar as vendas para outros mercados. A tarifa pode provocar perda de margem, redução dos embarques e maior oferta no mercado interno.

Mercadorias embarcadas antes das 0h01 de 22 de julho, no horário da costa leste dos Estados Unidos, poderão escapar da cobrança desde que sejam liberadas para consumo ou retiradas de armazéns alfandegados antes das 0h01 de 29 de julho. Depois desse prazo, os produtos não incluídos entre as exceções estarão sujeitos à tarifa adicional de 25%.

Antes da decisão, entidades brasileiras dos setores de café, carnes, açúcar, etanol, arroz, mel, pescados, máquinas e equipamentos participaram das audiências promovidas pelo USTR. O argumento predominante foi que a barreira não atingiria apenas os exportadores brasileiros, mas também empresas americanas dependentes de matérias-primas e produtos sem substitutos suficientes no mercado local.

O USTR informou ter recebido mais de 360 manifestações por escrito e ouvido 77 representantes durante as audiências de 6 e 7 de julho. Segundo o governo brasileiro, 63 das 78 intervenções contabilizadas nas discussões foram contrárias à imposição da tarifa.

Washington justificou a medida com críticas ao sistema brasileiro de pagamentos instantâneos Pix, às regras para plataformas digitais, à proteção da propriedade intelectual, ao combate à pirataria, à política de acesso ao mercado de etanol e à fiscalização do desmatamento ilegal. O governo brasileiro rejeita as acusações e afirma que decisões internas e políticas públicas legítimas não podem servir de fundamento para uma retaliação comercial.

Em nota divulgada também na madrugada desta quinta-feira (16), o Palácio do Planalto classificou a decisão como um “marco lastimável” nas relações entre os dois países. Para o governo a decisão de Trump é eminentemente política e visa interferir no processo eleitoral do País, já que os Estados Unidos acumularam superávit de aproximadamente R$ 2,15 trilhões no comércio de bens e serviços com o Brasil nos últimos 15 anos e que 76% dos produtos americanos importados pelo País em 2025 entraram sem cobrança de imposto de importação.

O governo informou que iniciará os procedimentos previstos na Lei da Reciprocidade Econômica, que autoriza a adoção de contramedidas diante de barreiras comerciais unilaterais. Também pretende retomar a disputa no mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A estratégia brasileira inclui ainda medidas do Plano Brasil Soberano, criado para oferecer crédito e apoio aos setores atingidos pelas tarifas anteriores, além da busca por novos compradores. Para os segmentos que ficaram fora das exceções, no entanto, o prazo é curto: exportadores e importadores terão menos de uma semana para rever contratos, antecipar desembaraços e calcular o impacto da nova cobrança.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócios

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócios

Adaptação às mudanças climáticas exige tecnologia e financiamento

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Responsável por 29% das emissões brutas de gases de efeito estufa do Brasil em 2024, a agropecuária tem dois desafios simultâneos: reduzir o impacto ambiental da produção e preparar lavouras e rebanhos para condições climáticas mais adversas. Tecnologias para avançar nessas frentes já estão disponíveis, mas sua adoção depende de assistência técnica, financiamento e mecanismos capazes de remunerar resultados ambientais comprovados.

Segundo o Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG), o setor emitiu aproximadamente 626 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente em 2024. Essa unidade permite comparar o efeito de diferentes gases sobre o aquecimento global. As emissões agropecuárias recuaram 0,7% naquele ano, enquanto as emissões brutas nacionais caíram 16,7%, principalmente pela redução do desmatamento.

A diferença entre esses ritmos amplia o peso relativo da agropecuária na agenda climática. À medida que diminuem as emissões associadas à retirada de vegetação, os avanços nas demais atividades tornam-se mais relevantes para o cumprimento dos compromissos brasileiros.

No Acordo de Paris, o Brasil assumiu a meta de reduzir suas emissões líquidas entre 59% e 67% até 2035, em comparação com 2005. O compromisso abrange toda a economia e exige continuidade das ações de conservação, além de mudanças nos sistemas produtivos.

No campo, os efeitos do aquecimento atingem diretamente o planejamento. O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) aponta riscos para a agricultura relacionados ao calor, às alterações no regime de chuvas e aos eventos extremos. A intensidade desses impactos varia conforme a região, o cenário de emissões e o período considerado.

Adaptar a produção envolve melhorar o manejo do solo e da água, diversificar sistemas e ajustar decisões às condições locais. Na pecuária, também inclui o manejo das pastagens e medidas para reduzir a exposição dos animais ao calor. O objetivo é diminuir a vulnerabilidade das propriedades e preservar sua capacidade produtiva.

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) reúne soluções que podem contribuir para essa adaptação e para a redução de emissões. Entre elas estão a recuperação de pastagens degradadas, o plantio direto, a fixação biológica de nitrogênio e os sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta.

A cobertura permanente do solo ajuda a controlar a erosão e conservar água. Pastagens recuperadas ampliam a oferta de alimento ao rebanho. A integração entre atividades diversifica a produção, enquanto o tratamento de dejetos animais permite trabalhar uma fonte de emissões dentro da propriedade.

Essas práticas fazem parte do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (ABC+). O desafio é ampliar sua utilização com orientação técnica e recursos compatíveis com o prazo de retorno dos investimentos.

O mercado de carbono pode contribuir para financiar parte dessa transformação. Criado pela Lei nº 15.042, de 2024, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) está em implantação. A produção primária agropecuária ficou fora das obrigações diretas do sistema, mas pode participar da geração de créditos, conforme as metodologias e os requisitos aplicáveis.

A obtenção dessa receita exige mensuração dos resultados, verificação e atendimento às regras do mercado escolhido. A adoção de uma prática sustentável, isoladamente, não assegura a emissão de créditos nem sua comercialização.

Outro instrumento é o pagamento por serviços ambientais, cuja política nacional foi instituída em 2021 e regulamentada pelo Decreto nº 13.018, publicado em junho deste ano. O mecanismo permite remunerar ações como conservação da vegetação, proteção da água e manejo sustentável, mediante critérios e contratos específicos.

Para o produtor, o primeiro passo é identificar os riscos climáticos da propriedade e os investimentos que podem melhorar seu desempenho. O planejamento deve combinar assistência técnica, análise econômica e consulta ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), que orienta os períodos de plantio com menor probabilidade de perdas.

Fonte: Pensar Agro

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