Brasil
Reunião no Ministério de Minas e Energia discute representatividade do CONACEN
Brasília, 16 de maio de 2024 — Em uma reunião realizada no Ministério de Minas e Energia (MME), no dia (15), o secretário de Energia Elétrica, Gentil Nogueira, recebeu representantes do Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica (CONACEN) para discutir questões relativas à representatividade e ao fortalecimento do conselho nas decisões que afetam os consumidores de energia elétrica no Brasil. Durante o encontro, uma carta assinada por Rosimeire Costa, presidente do CONACEN, foi entregue ao secretário.
O CONACEN reúne 53 Conselhos de Consumidores de Distribuidoras, representando aproximadamente 89,3 milhões de consumidores de energia elétrica no Brasil, abrangendo as cinco principais classes de consumo: Industrial, Residencial, Rural, Poder Público e Comercial, totalizando uma população atendida de 207,3 milhões de pessoas.
No documento, que contou com a colaboração de diversos conselheiros, Rosimeire destacou várias questões importantes e urgentes:
Consolidação da representatividade: Solicitação para formalizar a representatividade do CONACEN em legislação que possibilite o financiamento das suas ações, garantindo capacidade técnica e independência financeira para participar de debates e fóruns relevantes.
Participação em Conselhos Consultivos: O CONACEN pediu participação efetiva, com direito a voz, nos assentos destinados aos consumidores nos Conselhos Consultivos do Operador Nacional do Sistema (ONS) e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Indicação no CNPE: A indicação de especialistas em matéria de energia para o assento destinado à sociedade civil no Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), visando garantir que as decisões sejam tomadas considerando a perspectiva dos consumidores.
A carta também ressalta a postura do CONACEN em discussões sobre a Reforma Tributária e outros projetos de lei no Congresso Nacional, posicionando-se firmemente contra incentivos ou subsídios que possam prejudicar os consumidores de energia elétrica. O Conselho tem defendido enfaticamente os interesses dos consumidores finais nas audiências públicas do MME e da ANEEL.
O encontro também destacou a convergência de ideias entre o ministro Alexandre Silveira e o CONACEN sobre a criação de um Conselho de Consumidores focado em questões tarifárias e subsídios.
Para Rosimeire Costa, a reunião no Ministério de Minas e Energia foi um passo importante na defesa dos direitos dos consumidores de energia elétrica no Brasil. As demandas apresentadas pelo CONACEN refletem a necessidade de uma representatividade mais efetiva e independente, permitindo ao conselho atuar com maior eficácia em prol dos consumidores. Estamos confiantes de que nossa proposta encontra respaldo no Ministério, contribuindo para um setor energético mais justo e equilibrado para todos os consumidores brasileiros”, finaliza.
Assessoria de Comunicação CONACEN
Brasil
Robô humanoide do Exército presta continência a Presidente durante desfile de 7 de Setembro
Um robô humanoide desenvolvido pelo Instituto Militar de Engenharia (IME) chamou a atenção durante o desfile de 7 de Setembro, realizado nesta segunda-feira (7), em Brasília. O equipamento prestou continência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a cerimônia em homenagem ao Dia da Independência.
O robô desfilou sobre uma viatura Marruá do Exército Brasileiro e foi apresentado como parte das iniciativas tecnológicas desenvolvidas pela instituição. Operado remotamente, o equipamento foi projetado para atuar em locais considerados de risco para os militares.
Entre as funções do humanoide está a atuação em operações antibombas. O sistema permite que artefatos explosivos sejam inspecionados, identificados, manuseados e neutralizados à distância, diminuindo a exposição dos militares a situações potencialmente perigosas.
O desenvolvimento do equipamento também está ligado aos estudos de inteligência artificial conduzidos pelo Exército. A tecnologia busca ampliar a capacidade de atuação das Forças Armadas em operações que exigem o uso de equipamentos controlados remotamente.
Neste ano, o desfile de 7 de Setembro foi organizado em três eixos: “Soberania, a força que une o Brasil”; “Brasil unido pela proteção de meninas e mulheres”; e “Copa do Mundo Feminina 2027 é no Brasil!”. A defesa da soberania é também uma das principais bandeiras apresentadas por Lula na preparação para as eleições de 2026.
Brasil
Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa nesta terça
As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Principais prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Empresas já optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura no fim do ano
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo para desistir
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.
Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
Informações socioeconômicas
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento para 2027
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
Por Agência Brasil
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