Brasil
Reforma de pneus deixou de emitir 26 mi de toneladas de CO2 e especialista defende que reforma tributária não deveria taxar serviço
O regime especial previsto pela reforma tributária, cuja regulamentação está em tramitação no Congresso Nacional, deve contemplar um setor decisivo para a sustentabilidade ambiental do país: o da indústria de reforma de pneus. A defesa é do advogado tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, empresa de inteligência artificial para a gestão contábil, fiscal e financeira de organizações.
Representando a Associação Brasileira da Reforma de Pneus (ABR), Ribeiro participou de audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, realizada no último dia 24, para discutir justamente o tratamento diferenciado para alguns setores da economia. O especialista defende que o setor de reforma de pneus deve ser incluído entre aqueles que terão alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) 60% menor que a alíquota que for definida como a base desse novo tributo, assim como foi feito no PLP 68/2024 para o setor imobiliário.

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) promove audiência pública interativa para debater os impactos da reforma tributária nos regimes diferenciados e específicos.
Mesa:
vice-presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Reynaldo Lima Júnior;
diretor de Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT) Daniel Loria;
presidente eventual da CAE, senador Izalci Lucas (PL-DF), conduz audiência;
advogado da ABR, Lucas Ribeiro;
representante da Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber), João Rafael Gândara.
Foto: Roque de Sá/Agência Senado
De acordo com Ribeiro, o impacto da inclusão do setor de reforma de pneus no regime especial seria de apenas 0,01% sobre a alíquota base. “O que é irrisório, ínfimo, perto dos ganhos ambientais que a atividade de reforma de pneus proporciona”, assinalou o especialista aos parlamentares, a partir de levantamento feito pela ROIT. Ele citou dados de estudos da ABR que comprovam tais benefícios ao meio ambiente:
- Em dez anos, a reforma de pneus no Brasil representou uma economia de 5 bilhões de litros de petróleo.
- No mesmo período, o setor evitou a emissão de 26 milhões de toneladas de gás carbônico, maior responsável pelo aquecimento global.
- Só em 2022, o setor reformou 13,5 milhões de pneus para caminhões e ônibus, 7,5 milhões para automóveis e 465 mil para máquinas agrícolas e outros.
Ribeiro alertou também que a reforma tributária poderá representar perda de competitividade para o pneu reformado, que passaria a ter o mesmo preço do pneu novo. “Ninguém quer comprar um carro usado pelo mesmo preço do zero. Assim é com os pneus, a diferença está na destinação desses resíduos, com grandes prejuízos ao meio ambiente. Um passivo ambiental gigantesco”, afirmou a Senadora Margareth Buzetti, que também é presidente da ABR. . Isso sem falar das mais de 250 mil transportadoras que hoje estão no Simples Nacional e dependem de uma aquisição menos onerosa para sobreviverem.
Ocorre que o instrumento dos créditos tributários, previsto pela reforma propriamente dita, não será usufruído por empresas do Simples. Por isso, argumentou o advogado tributarista, a inclusão do setor no regime especial, com a alíquota reduzida, baratearia preços, estimulando o consumo de pneus reformados e aquecendo tal cadeia, compensando o não benefício da geração de créditos tributários.
No entanto, ressaltou o especialista, “não se trata de beneficiar as empresas do setor, mas toda a sociedade brasileira, porque estaremos promovendo um consumo mais sustentável, com atratividade direta no preço. Cabe lembrar que esses pneus já sofreram a tributação integral no primeiro consumo, tributar integralmente a reforma é um desserviço e não faz justiça tributária”.
Lucas Ribeiro pontuou ainda que a “defesa do meio ambiente” está expressa no artigo 145 da Constituição, entre os princípios que devem ser observados pelo sistema tributário nacional. O artigo foi incluído pela Emenda Constitucional 132/2023, exatamente a emenda da reforma tributária.
SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA
A reforma tributária foi promulgada no ano passado pelo Congresso Nacional (Emenda Constitucional 132/2023). Agora, em 2024, tramitam projetos de lei enviados pelo governo para regulamentar a reforma.
Entre os projetos, está o PL 68/2024, que trata, entre outras medidas, da instituição do IVA dual – isto é, dividido em Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido por ente constituído por estados e municípios. Esse projeto estabelecerá a alíquota base do IVA, mas fixando também regimes especiais para algumas atividades, com reduções que podem ser de 30%, 40%, 60% ou até 100%.
SOBRE A ROIT
A ROIT se dedica há oito anos a transformar o mundo corporativo por meio de soluções tecnológicas inovadoras que simplificam processos complexos da área financeira das companhias com hiperautomação e inteligência artificial, oferecendo produtos que permitem que as empresas revisem seu passado, compreendam seu presente e tenham uma nova visão do futuro.
A ROIT desempenha um papel de destaque na reforma tributária. Além da atuação pessoal de Lucas Ribeiro, a ROIT tem dado importantes contribuições aos legisladores.
Desde o ano passado, a empresa colocou à disposição do Congresso, do governo e da sociedade a Calculadora da Reforma Tributária (https://reformatributaria.com.br/calculadora-da-reforma-tributaria/), um instrumento tecnológico para medir os impactos das mudanças.
Neste ano, a empresa criou um portal de comunicação e notícias focado no tema, o Portal da Reforma Tributária (https://reformatributaria.com.br/).
Saiba mais em https://www.roit.com.br/.
Brasil
Robô humanoide do Exército presta continência a Presidente durante desfile de 7 de Setembro
Um robô humanoide desenvolvido pelo Instituto Militar de Engenharia (IME) chamou a atenção durante o desfile de 7 de Setembro, realizado nesta segunda-feira (7), em Brasília. O equipamento prestou continência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a cerimônia em homenagem ao Dia da Independência.
O robô desfilou sobre uma viatura Marruá do Exército Brasileiro e foi apresentado como parte das iniciativas tecnológicas desenvolvidas pela instituição. Operado remotamente, o equipamento foi projetado para atuar em locais considerados de risco para os militares.
Entre as funções do humanoide está a atuação em operações antibombas. O sistema permite que artefatos explosivos sejam inspecionados, identificados, manuseados e neutralizados à distância, diminuindo a exposição dos militares a situações potencialmente perigosas.
O desenvolvimento do equipamento também está ligado aos estudos de inteligência artificial conduzidos pelo Exército. A tecnologia busca ampliar a capacidade de atuação das Forças Armadas em operações que exigem o uso de equipamentos controlados remotamente.
Neste ano, o desfile de 7 de Setembro foi organizado em três eixos: “Soberania, a força que une o Brasil”; “Brasil unido pela proteção de meninas e mulheres”; e “Copa do Mundo Feminina 2027 é no Brasil!”. A defesa da soberania é também uma das principais bandeiras apresentadas por Lula na preparação para as eleições de 2026.
Brasil
Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa nesta terça
As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Principais prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Empresas já optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura no fim do ano
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo para desistir
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.
Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
Informações socioeconômicas
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento para 2027
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
Por Agência Brasil
-
Celulose em Destaque5 dias atrásArauco inicia instalação das vigas da ponte ferroviária sobre o córrego São Mateus, em Inocência (MS)
-
Esportes7 dias atrásCorinthians perde de virada para a Chapecoense e amarga a quarta derrota seguida no Brasileirão
-
Arapuá5 dias atrás5ª Feirinha da Agricultura Familiar de Arapuá abre espaço gratuito para produtores e pequenos empreendedores
-
Trânsito6 dias atrásPai e duas filhas morrem em grave acidente na BR-163 durante viagem para velório do avô