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Economia

Quando o erro financeiro vira crime e o que você precisa saber para não correr riscos

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Erros financeiros fazem parte da rotina de empresas e pessoas físicas, mas nem sempre permanecem no campo administrativo. Em determinadas situações, condutas aparentemente simples, como assinar documentos sem leitura atenta ou realizar movimentações financeiras incomuns, podem ultrapassar essa esfera e configurar crime. A distinção entre erro e prática criminosa, especialmente quando envolve dinheiro, exige atenção ao contexto, à intenção e às circunstâncias de cada caso.

Esse é o ponto de partida do novo episódio do podcast Direito de Quinta, que recebe o advogado Luiz Renê Gonçalves do Amaral, corregedor-geral e secretário-geral da OAB/MS, especialista em Direito Penal, com atuação em crimes financeiros e lavagem de dinheiro. Na conversa, conduzida pela advogada Amanda de Moraes Souza e pelo assistente jurídico Leonardo Moraes Veloso, o especialista ajuda a esclarecer quando uma conduta deixa de ser apenas um problema civil e passa a ter implicações penais.

Ao longo do episódio, o debate avança para dúvidas comuns, como se dívida pode ser considerada crime, o peso da intenção na responsabilização penal e os riscos de decisões tomadas sem a devida orientação jurídica. O conteúdo também aprofunda a discussão sobre lavagem de dinheiro, destacando que movimentações financeiras elevadas, por si só, não configuram crime, sendo essencial analisar o contexto de cada situação.

Para Amanda de Moraes Souza, o tema exige atenção no cotidiano. “O Direito Penal não é um assunto distante. Muitas vezes, as pessoas só percebem o risco quando já estão envolvidas em uma situação mais complexa. Informação e orientação fazem toda a diferença para evitar problemas maiores”, destaca.

Outro destaque é o alerta sobre o chamado “golpe do falso advogado”, que tem registrado crescimento em Mato Grosso do Sul e já soma mais de mil denúncias. O tema reforça a importância de verificar a regularidade profissional e compreender os riscos envolvidos em fraudes cada vez mais sofisticadas.

O episódio ainda traz um quadro de “mito ou verdade”, que desmistifica percepções equivocadas sobre o Direito Penal, como a ideia de que todo réu é culpado ou que a devolução de valores elimina a existência de crime, contribuindo para ampliar o entendimento do público sobre o tema.

Direito de Quinta – Apresentado por Amanda de Moraes Souza e pelo assistente jurídico Leonardo Moraes Veloso, o Direito de Quinta é produzido pelo escritório Moraes Souza Advocacia e tem como proposta discutir temas jurídicos do dia a dia de forma leve, educativa e acessível, sempre com a participação de especialistas convidados.

Os episódios completos estão disponíveis no Spotify e, em vídeo, no canal oficial do programa no YouTube.

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Economia

Regulamentação da Reforma Tributária extingue imposto oculto e detalha carga real ao consumidor no cupom fiscal

Com a implementação do IVA Dual (IBS e CBS), o modelo de tributação “por dentro” chega ao fim. Especialista da UniCesumar explica que mudança encerra o efeito cascata e permitirá que o cidadão saiba exatamente, em reais, quanto paga de tributo na compra de produtos e serviços

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No Brasil, o consumidor adquire produtos sem saber exatamente qual fatia do preço é destinada ao pagamento de tributos. Essa prática, que gera uma “tributação invisível”, ocorre porque impostos como ICMS, PIS e COFINS são calculados “por dentro” (embutidos no próprio preço), enquanto outros, como o IPI e ISS, somam-se ao custo final, acumulando-se ao longo da cadeia de produção e distribuição.

“Atualmente, o consumidor final encontra-se em posição de vulnerabilidade, sendo compelido a suportar cobranças pouco transparentes, sem acesso a um direito fundamental de conhecer de forma clara, precisa e objetiva qual parcela do valor total pago é destinada ao governo”, explica Carla Rosário, professora da pós-graduação em Contabilidade, Finanças e Tributos da UniCesumar.

Na prática, ao comprar um pacote de arroz de 5 kg por R$ 25,00, a estrutura tributária atual embute, em média, R$ 4,30 em impostos (uma fatia de 17,2%). O restante, R$ 20,70, é utilizado para cobrir o custo real do alimento, as despesas operacionais e a margem de lucro da empresa.

Como funciona o IVA Dual e a eliminação do “efeito cascata”

A Reforma Tributária altera a lógica de cobrança por meio do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Para simplificar o sistema, os impostos atuais sobre o consumo serão unificados em dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, que entra no lugar do PIS e da Cofins; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados e municípios, que substitui o ICMS e o ISS. Adicionalmente, o IPI terá suas alíquotas amplamente zeradas, abrindo espaço para o novo Imposto Seletivo.

A principal mudança técnica que afeta o bolso do consumidor é o fim da cumulatividade, o chamado “efeito cascata” (a cobrança de imposto sobre imposto). “A eliminação desse efeito decorre do fato de o IVA Dual adotar a não cumulatividade plena, segundo a qual o tributo incide apenas sobre o valor efetivamente agregado por cada empresa ao produto ou serviço”, detalha a professora.

A especialista alerta, contudo, que a unificação não significa necessariamente pagar menos impostos. “A diferença está em separar o valor total pago da forma como ele é cobrado. O novo modelo unificado não reduz o total arrecadado, mas elimina a burocracia oculta que encarece os produtos de forma invisível e que impacta o consumidor final”, esclarece.

O que muda visualmente no cupom fiscal

A transparência chegará às notas fiscais de forma gradual, acompanhando um calendário de transição definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Documentos como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passarão a discriminar detalhadamente, em valores monetários (reais), o montante exato correspondente à CBS e ao IBS calculados na operação.

“O cronograma varia conforme o regime tributário da empresa. Em 3 de agosto de 2026, iniciou-se a exigência de preenchimento dos campos de IBS e CBS para as empresas enquadradas no regime normal (Lucro Real e Lucro Presumido). Para os empreendimentos optantes pelo Simples Nacional, a adaptação e a obrigatoriedade de emissão passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027”, complementa Rosário.

Cidadania fiscal e a exigência de fiscalização

Ao ver o valor exato de impostos impresso no cupom fiscal, a relação do brasileiro com o consumo e com a gestão pública tende a mudar, consolidando a chamada cidadania fiscal, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132/2023. “Quando o valor exato em reais e a alíquota correspondente são destacados na nota, os tributos deixam de ser um custo invisível. Esse conhecimento permite ao contribuinte compreender o impacto dos tributos em seu cotidiano, estimulando o exercício do controle social, a busca por contrapartidas mais consistentes do Estado e a cobrança por maior responsabilidade da classe política”, afirma a docente da UniCesumar.

Para garantir que essa transparência não sofra distorções na prática, a professora reforça que o novo ecossistema requer auditoria rigorosa e valorização técnica. “As leis complementares precisam estabelecer garantias rígidas. Sem uma máquina pública devidamente estruturada, com o aumento de auditores fiscais e o reconhecimento dos profissionais da Contabilidade, a transparência fiscal corre o risco de se reduzir a uma ficção com prejuízo direto ao cidadão”, conclui.

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Economia

Entenda o que muda na conta de luz com a chegada do Mercado Livre de Energia a partir de 2027

Especialista da UniCesumar explica que mudança trará liberdade de escolha do fornecedor e separação de tarifas na fatura, mas exige atenção a cláusulas contratuais e taxas fixas que permanecem

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A regulamentação da Lei nº 15.269 trará uma transformação estrutural no setor elétrico brasileiro ao permitir que consumidores conectados em baixa tensão escolham a empresa que fornecerá sua energia elétrica. Pelo cronograma oficial, pequenos comércios e empresas industriais poderão negociar a compra de energia em até 24 meses após a vigência do dispositivo (novembro de 2027). Já os consumidores residenciais passarão a ter acesso ao modelo em até 36 meses (novembro de 2028).

A principal mudança é o fim da compra compulsória de energia da concessionária regional. O modelo passa a funcionar de forma semelhante ao setor de telecomunicações: a infraestrutura física de fios e postes continua sendo um monopólio regulado da distribuidora local, enquanto a venda comercial do insumo passa a ser aberta à concorrência entre comercializadores.

“A abertura separa progressivamente a infraestrutura física de distribuição, que continua sendo um monopólio regulado, da comercialização da energia, que passa a ser concorrencial. É uma mudança fundamentalmente comercial e contratual. A eletricidade continuará chegando pela mesma rede da concessionária local, que responde pela conexão e manutenção do serviço”, diz Roberto Uebel, economista e professor de Geografia da EAD UniCesumar.

Como funcionará na prática

Para migrar ao mercado livre, o consumidor não precisará realizar obras ou trocar a fiação elétrica de seu imóvel. A distribuidora de sua cidade continuará responsável técnica e operacionalmente pela entrega física do serviço, manutenção da rede e atendimento a interrupções de fornecimento. “Com a migração, a fatura de energia passará a deixar explícita a divisão de custos. O consumidor pagará um valor fixo regulado pela Aneel à distribuidora local pelo uso da rede física, o chamado ‘fio’, enquanto o valor da energia propriamente dita passa a ser um componente negociável diretamente com a comercializadora varejista”, explica Uebel

A contratação por pequenas empresas e residências será intermediada principalmente por comercializadoras varejistas, que representam o cliente final e administram as obrigações operacionais perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Custos, riscos e o que avaliar antes de assinar

Como o consumidor continuará pagando pelos custos do uso da rede, transmissões e encargos setoriais obrigatórios, apenas a parcela correspondente à energia bruta é sujeita à negociação comercial. “A abertura de mercado não significa automaticamente redução de preços. O resultado dependerá do grau de concorrência, da regulamentação e da capacidade de comparação das ofertas. Como apenas parte da conta se torna efetivamente negociável, uma redução expressiva no preço da energia não corresponde necessariamente à mesma redução percentual na conta final”, alerta o professor da UniCesumar.

Para minimizar os riscos, o economista ressalta que o consumidor deve analisar criteriosamente as cláusulas contratuais antes da assinatura. A avaliação precisa considerar o preço efetivo do kilowatt-hora (kWh), prazos de vigência, índices e periodicidade de reajustes, limites para oscilação de consumo, regras de renovação automática, multas por rescisão antecipada, além de eventuais taxas de gestão e garantias financeiras exigidas. “O consumidor pode aceitar ofertas aparentemente baratas no primeiro mês, mas sujeitas a indexadores desfavoráveis, taxas administrativas ocultas ou multas elevadas em caso de rescisão. A concorrência precisa vir acompanhada de transparência, criação de preços de referência e fiscalização rigorosa”.

Transição setorial e fiscalização

A migração de consumidores do mercado regulado para o livre pode gerar custos de transição associados à sobre contratação involuntária das distribuidoras regionais. A legislação determina que esses custos residuais de transição sejam rateados proporcionalmente entre os consumidores de ambos os mercados (livre e regulado), evitando que o impacto recaia exclusivamente sobre quem permanecer na distribuidora.

“A fiscalização das operações será integrada: a Aneel atuará na regulação setorial e sanções administrativas aos agentes; a CCEE responderá pelo monitoramento operacional e liquidação financeira do mercado; e os órgãos de defesa do consumidor (Procons e Senacon) atuarão na coibição de abusos contratuais e práticas comerciais enganosas”, conclui Roberto Uebel.

Sobre a UniCesumar

Com mais de 35 anos no mercado educacional e desde 2022 como uma das marcas integradas ao grupo Vitru Educação, a UniCesumar conta com uma comunidade de cerca de 500 mil alunos. Atualmente, possui uma robusta estrutura de Educação a Distância (EAD), com mais de 1,3 mil polos espalhados por todas as regiões do país, além de três unidades internacionais, localizadas em Dubai (Emirados Árabes) e Genebra (Suíça). No ensino presencial, destaca-se o curso de Medicina, oferecido nos campi de Maringá (PR) e Corumbá (MS), juntamente a outros três campi, localizados em Curitiba, Londrina e Ponta Grossa (PR). Como um dos dez maiores grupos educacionais privados do Brasil, a UniCesumar oferece portfólio diversificado, com 350 cursos, abrangendo graduação, pós-graduação, técnicos, profissionalizantes, mestrado e doutorado. Sua missão é promover o acesso à educação de qualidade e contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional de seus alunos, preparando-os para os desafios do mercado de trabalho.

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