Mato Grosso do Sul
Processo regulatório e análise de risco ambiental de agrotóxicos
Rômulo Penna Scorza Júnior[1] & Robson Rolland Monticelli Barizon[2]
Os agrotóxicos no Brasil são regulados desde a promulgação do Decreto nº 24.114/1934, onde se estabeleceu as diretrizes e obrigações para a produção, importação, exportação, comercialização e uso no país. Posteriormente, a Lei n˚ 7802/1989 resultou em mudanças importantes na regulação, com a inclusão do órgão responsável pelo setor de meio ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no processo de avaliação e registro dos agrotóxicos no Brasil. Atualmente, além do IBAMA, o registro requer pareceres e avaliações do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), para as questões de eficiência agronômica, e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para as questões de impacto na saúde humana.
Mais especificamente, o processo de avaliação ambiental realizada pelo IBAMA compreende duas vertentes, que são: Avaliação do Potencial Periculosidade Ambiental (PPA) e a Avaliação de Risco Ambiental (ARA). A PPA se baseia apenas na toxicidade inerente ao agrotóxico e em alguns testes realizados em laboratório. Portanto, a PPA é uma característica intrínseca da molécula do agrotóxico, não se levando em consideração se, por exemplo, os compartimentos ambientais ou organismos não alvo serão expostos com base na forma de uso do agrotóxico. Assim, a ARA é mais completa, já que, além de observar os pressupostos da PPA, também considera a ocorrência ou não da exposição, bem como os níveis de exposição. Mais ainda, a ARA de agrotóxicos leva em consideração o modo e a época de aplicação do agrotóxico, a cultura, o clima, solo, entre outros. Enfim, a ARA do agrotóxico traz mais realismo no processo regulatório, pois é baseado em ciência. Há um consenso pelas autoridades regulatórias mundiais (EUA, EU, Austrália, Canadá, e outros países desenvolvidos) de que a ARA de agrotóxicos é a forma de avaliação para registro mais abrangente, para que esses produtos possam atender as mais exigentes e modernas diretrizes ambientais.
O Ibama realiza a ARA de agrotóxicos no Brasil com base no Decreto n° 4074/02. Isso tem sido feito desde meados de 2011, porém ainda se encontra em fase de desenvolvimento e implementação. Portanto, há uma urgente necessidade de definição dos procedimentos da ARA no Brasil, com objetivo de torná-los mais claros e transparentes, afim de que possam ser analisados e chancelados pela comunidade científica.
No ano de 2017, o IBAMA publicou um Manual da ARA de agrotóxicos para abelhas, o que mostra que a ARA é tendência de uso pelas autoridades regulatórias brasileiras. Importante salientar que, de forma similar para as abelhas, há necessidade de elaboração de manual com definição dos procedimentos da ARA para organismos aquáticos, mamíferos, organismos de solo, aves, entre outros.
Além do mais, uma nova atualização da legislação que regula o uso destas substâncias está sendo discutida no Congresso Nacional. O projeto de lei 6.299/02 traz importantes mudanças no processo de registro dos agrotóxicos e já foi aprovado em comissão especial, ou seja, encontra-se apto para ser levado a voto no plenário. Dentre as mudanças propostas, merece destaque a incorporação da avaliação de risco como ferramenta de tomada de decisão. Desta forma, a PPA seria uma fase preliminar da ARA, que passa a ser obrigatória no processo de registro.
O grande objetivo da ARA de agrotóxicos é assegurar que o uso de uma determinada substância é seguro, quando utilizada de acordo com as condições preconizadas de uso e em consonância com as condições edafoclimáticas brasileiras. A ARA de agrotóxicos envolve dois componentes, que são a exposição e o efeito. Portanto, somente se caracteriza a presença de risco quando ambos ocorrerem, ou seja, o organismo tem de ser exposto a uma concentração que cause efeito tóxico.
Diferentes etapas compõem a ARA de agrotóxicos, que são: formulação do problema, caracterização da exposição, caracterização dos efeitos, caracterização do risco e gerenciamento do risco. Em todas essas etapas é desejável utilizar procedimentos baseados em ciência, ou seja, com rigor científico para proporcionar maior clareza e segurança. Em cada uma dessas etapas, decisões devem ser tomadas, mas sempre baseadas em um compromisso defensável, acordado principalmente pela sociedade e comunidade científica. Assim, fica evidente que a sociedade participa do processo da ARA, como por exemplo, opinando sobre o risco aceitável, já que risco zero não existe, inclusive em nenhuma atividade que realizamos no nosso dia a dia.
[1] Pesquisador da Embrapa Agropecuária Oeste, Dourados, MS.
[2] Pesquisador da Embrapa Meio Ambiente, Jaguariúna, SP.
Mato Grosso do Sul
Ladrão furta carro e móveis de residência, sofre acidente durante fuga e abandona veículo em MS
Um homem ainda não identificado furtou móveis e um veículo de uma residência e acabou sofrendo um acidente durante a fuga, na noite desta terça-feira (8), na rodovia MS-427, em Rio Verde de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul.
Segundo o boletim de ocorrência, o suspeito teria arrombado a porta dos fundos do imóvel, localizado na Rua Duque de Caxias, no bairro Vila Carmem, utilizando um machado.
Em seguida, ele teria furtado diversos objetos e o veículo que estava estacionado na garagem.O homem utilizou o carro para fugir, mas, durante o trajeto, perdeu o controle da direção e saiu da pista.
O veículo parou aproximadamente dois quilômetros após o fim do trecho pavimentado da MS-427, já em uma estrada de terra.Conforme apurado pelo portal Rio Verde News, equipes policiais conseguiram localizar o veículo com auxílio de imagens de câmeras de segurança.
O carro apresentava danos na lataria provocados pelo acidente.O suspeito, porém, havia fugido do local antes da chegada dos policiais e ainda não foi localizado.O caso segue em investigação para identificar e localizar o responsável pelo furto.
Tatiane Linhares Vicente, com informações de Top Mídia News
Mato Grosso do Sul
Operação identifica desmatamento ilegal equivalente a quase 350 campos de futebol em MS
Operação Mata Atlântica em Pé identificou 348,67 hectares de desmatamento ilegal em Mato Grosso do Sul em 2026. Para ter uma ideia do tamanho da área, o total equivale, em uma comparação aproximada de 1 hectare por campo de futebol, a quase 350 campos.
As irregularidades foram encontradas a partir da análise de 18 alertas de desmatamento distribuídos por 15 municípios do estado. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), houve uma redução expressiva na extensão das áreas desmatadas em relação à edição do ano passado.
Os alertas foram analisados pelo Núcleo de Geotecnologias (Nugeo) do MPMS, que utilizou imagens de satélite e outras ferramentas para verificar se as áreas indicadas realmente tinham sofrido desmatamento ilegal.
Após a confirmação das ocorrências, os dados foram encaminhados ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), responsável pela fiscalização e aplicação das medidas administrativas.
A partir das informações recebidas, o órgão realizou as autuações de forma remota. Ao todo, foram aplicados R$ 1.521.044 em multas aos responsáveis pelas áreas identificadas.
Fiscalização com imagens de satélite
De acordo com o MPMS, a operação utiliza alertas de satélite cruzados com informações de mapas e registros das propriedades para identificar possíveis áreas de vegetação nativa derrubadas sem autorização.
O coordenador do Nugeo/MPMS, promotor de Justiça Luciano Loubet, destacou que o uso da tecnologia permite identificar e confirmar as áreas com mais rapidez.
“O uso de geotecnologias avançadas transformou a fiscalização ambiental em Mato Grosso do Sul. A validação rápida e precisa dos alertas pelo Nugeo permite que o Imasul atue de forma remota e imediata, garantindo que a infração não passe despercebida”, afirmou.
Segundo ele, a integração entre os órgãos de fiscalização e o uso de dados e imagens de satélite têm ajudado a combater o desmatamento ilegal no estado.
Operação nacional
A mobilização ocorreu entre os dias 17 e 27 de agosto, simultaneamente em 17 estados que possuem áreas do bioma Mata Atlântica.
A força-tarefa reúne Ministérios Públicos, órgãos de fiscalização ambiental e forças policiais. Entre as ferramentas utilizadas estão imagens de satélite e plataformas de monitoramento, como o MapBiomas Alerta.
Participaram da operação Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso do Sul.
A Operação Mata Atlântica em Pé é coordenada nacionalmente pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com apoio da Fundação SOS Mata Atlântica.
O que acontece após a identificação do desmatamento
Quando a fiscalização confirma uma área desmatada de forma irregular, os responsáveis podem sofrer diferentes tipos de medidas.
Entre elas estão:
- Multas e autos de infração: os responsáveis podem ser multados e a área pode ser embargada, impedindo novas atividades no local.
- Recuperação da área: são adotadas medidas para que a vegetação degradada seja recuperada.
- Responsabilização na Justiça: o caso também pode gerar procedimentos nas áreas cível e criminal.
- Restrições no cadastro ambiental: propriedades podem sofrer bloqueios no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
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Restrição de crédito: os responsáveis podem ter o acesso a crédito rural e outros recursos financeiros suspenso.
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