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Meteorologia prevê ciclone extratropical com chuvas em setembro

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O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê para o mês de setembro, que começa nesta terça-feira (1º),  a formação de um ciclone extratropical na costa da Região Sul, com  áreas de instabilidade que favorecem chuva e trovoadas no Sul, Sudeste e Centro-Oeste. No Sul, o avanço de uma massa de ar frio e seco provoca queda acentuada das temperaturas, enquanto o calor intenso persiste no Norte e Nordeste, com máximas que podem chegar a 41°C no Piauí. 

Região Norte

Setembro começa com tempo seco e quente em grande parte da Região Norte. Nesta terça-feira (1), a previsão é de muitas nuvens entre Roraima, Amazonas, Acre e sul de Rondônia. As pancadas de chuva ficam apenas no centro-oeste e norte do Amazonas, e há possibilidade de chuva isolada no sul de Rondônia.

Na quarta-feira (2), as áreas de instabilidade se intensificam na Região Norte. Haverá chuva com trovoadas no norte de Roraima, oeste e norte do Amazonas e oeste do Acre. Possibilidade de chuva isolada nas demais áreas de Roraima, do Amazonas e Acre, em Rondônia, no Amapá, na faixa litorânea e no oeste do Pará. O tempo segue firme, com poucas nuvens, no sudeste do Pará e no Tocantins.

Em relação às temperaturas na região, o calor será intenso no sul da Amazônia. A mínima será de 22°C em Rio Branco, mas a máxima alcança 39°C em Palmas e Porto Velho.

Nordeste

A região começa também com tempo firme. Nesta terça-feira, muitas nuvens na faixa leste, com possibilidade de chuva isolada de manhã entre o litoral norte da Bahia, litoral de Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Paraíba, e litoral leste do Rio Grande do Norte. Nas demais áreas, céu com poucas nuvens.

Para quarta-feira (2), a instabilidade aumenta no Nordeste, com muitas nuvens em grande parte da região. Pancadas de chuva isoladas ocorrem no litoral do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas. Há possibilidade de chuva isolada na região central do Maranhão, Piauí, no litoral do Ceará, incluindo as capitais São Luís, Teresina e Fortaleza, bem como no oeste de Pernambuco, sudoeste do Ceará e na Bahia.

O calor será intenso, principalmente no estado do Piauí. Entre as capitais, a mínima será de 21°C em Salvador e Maceió, enquanto a máxima chega aos 41°C em Teresina.

Centro-Oeste

A terça-feira (1) deve ter pancadas de chuva isolada no centro-sul de Mato Grosso e de Goiás, chegando ao Distrito Federal e ao centro-norte de Goiás no período da noite.

Para quarta-feira (2), permanece a instabilidade sobre a região. Apenas no extremo norte de Goiás e no extremo nordeste de Mato Grosso não há previsão de chuva.

Entre as capitais, a temperatura mínima será de 16°C em Campo Grande e a máxima de 36°C em Goiânia. No Distrito Federal, a temperatura varia entre a mínima de 20°C e a máxima de 33°C nesta terça-feira.

Sudeste

A região tem hoje (1º) previsão de pancadas de chuva e trovoadas isoladas para o estado de São Paulo e sul do Rio de Janeiro. Chuvas isoladas também ocorrem no centro-sul de Minas Gerais, nas demais áreas do Rio de Janeiro, e também no sul do Espírito Santo. Durante a tarde e a noite, as instabilidades se intensificam. As pancadas de chuva com trovoadas isoladas ocorrem em São Paulo, no centro-sul de Minas Gerais, no Rio de Janeiro e no sul do Espírito Santo.

Para a quarta-feira, a instabilidade continua sobre a região. As pancadas de chuva com trovoadas isoladas se concentram entre o sudeste de Minas Gerais, Rio de Janeiro, nordeste de São Paulo e sul do Espírito Santo. Só não chove no extremo norte de Minas Gerais. Nas demais áreas, há possibilidade de chuva isolada.

Entre as capitais, São Paulo segue com temperaturas mais baixas, com mínima de 12°C e máxima de 22°C nesta terça-feira. Belo Horizonte deve registrar a máxima entre as capitais da região, chegando a 34°C, mas com tendência de queda amanhã na temperatura máxima, que deve ficar em torno de 29°C.

Sul

A Região Sul começa com muita instabilidade. Nesta terça-feira (1), pela manhã, pancadas de chuva com trovoadas isoladas ocorrem no Paraná, em Santa Catarina e no leste do Rio Grande do Sul. Durante a tarde, as áreas de maior instabilidade gradualmente se deslocam para o Sudeste do Brasil e pancadas de chuva, com trovoadas isoladas, ocorrem no leste do Paraná e de Santa Catarina. Nas demais áreas do Paraná, de Santa Catarina e no nordeste do Rio Grande do Sul há também previsão de pancadas de chuva isoladas. No centro-oeste e sul do Rio Grande do Sul, a nebulosidade começa a diminuir, mas ainda há possibilidade de chuva isolada.

No período da noite, pancadas de chuva isoladas ocorrem no nordeste e leste do Paraná e de Santa Catarina. No sul e oeste do Rio Grande do Sul, o tempo começa a abrir à medida que a massa de ar frio e seco avança sobre a região.

Para quarta-feira (2), as instabilidades diminuem, mas ainda há possibilidade de chuva isolada no centro-norte e leste do Paraná, centro-leste de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

A temperatura mínima será de 6°C em Curitiba e 8°C em Porto Alegre. A máxima no período não passa dos 22°C em Florianópolis nesta terça-feira. Amanhã, a máxima não passa dos 19°C em Curitiba e dos 18°C em Florianópolis e Porto Alegre.

Por Agência Brasil

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Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa nesta terça

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As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Informações socioeconômicas

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

Por Agência Brasil

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Dinheiro na conta nesta segunda (24): Veja quem tem direito ao depósito de R$ 750 pelo Caixa Tem

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A Caixa Econômica Federal inicia a última fase do calendário do Bolsa Família do mês de agosto nesta segunda-feira (24). O pagamento do dia é voltado aos beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) terminado em 5. Os depósitos continuam diariamente para os demais grupos até o dia 31 de agosto.

Calendário de pagamentos desta semana:

  • 24 de agosto: NIS final 5
  • 25 de agosto: NIS final 6
  • 26 de agosto: NIS final 7
  • 27 de agosto: NIS final 8
  • 28 de agosto: NIS final 9
  • 31 de agosto: NIS final 0

Valores e adicionais

​O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas o montante pode aumentar de acordo com a composição familiar:

  • R$ 150 adicionais: por criança de até 6 anos;
  • R$ 50 adicionais: por bebê de até 6 meses (Nutriz);
  • R$ 50 adicionais: por criança ou adolescente de 7 a 17 anos;
  • R$ 50 adicionais: por gestante.

​Uma família com o piso de R$ 600 e uma criança de até 6 anos, por exemplo, alcança R$ 750 no mês.

Como movimentar o dinheiro

​Os recursos entram na conta digital e podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem para pagamento de contas, transferências, uso do Pix e compras no débito. Quem preferir o dinheiro em espécie pode sacar em agências da Caixa, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e Caixas Eletrônicos.

Regras e acesso

​Para ter direito ao Bolsa Família, a renda por pessoa da família deve ser de no máximo R$ 218 por mês (soma-se a renda total e divide-se pelo número de moradores). Além disso, é obrigatório estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), além de cumprir os compromissos de saúde (vacinação e pré-natal) e educação (frequência escolar).

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