Três Lagoas
Em Três Lagoas| Justiça Itinerante estará nesta quinta-feira (07) na Escola Ramez Tebet
A unidade móvel do ‘Justiça Itinerante’, ação realizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) em parceria com a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), estará nesta quinta-feira (07), na Escola Municipal Professor Ramez Tebet, em Três Lagoas, prestando atendimento jurídico gratuito aos moradores da região.
A ‘Justiça Itinerante’ oferta diversos serviços, que são prestados exclusivamente na forma consensual, ou seja, por comum acordo entre as partes. Entre os atendimentos disponíveis, estão a formalização de união estável e a conversão em casamento, sendo necessário apresentar certidões atualizadas de até 90 dias. Também são realizados divórcios consensuais, com a mesma exigência de documentos.
Além disso, são oferecidos serviços relacionados à pensão alimentícia, guarda consensual de filhos, investigação e reconhecimento de paternidade ou maternidade, ações de cobrança, indenizações e casos de acidente de trânsito, entre outros.
Se as partes não estiverem de acordo, é recomendado que os envolvidos compareçam ao setor de atendimento do Juizado Especial Cível, procurem assistência na Defensoria Pública Estadual, no Núcleo de Prática Jurídica da UFMS ou contratem um advogado particular, caso tenham condições.
Na unidade, são atendidas causas de até 40 salários mínimos. Causas de até 20 salários mínimos não necessitam de advogado ou defensor público. Acima desse valor, a assistência desses profissionais é obrigatória.
Atendimento
A Escola Municipal Professor Ramez Tebet está localizada na avenida Filinto Muller, nº 3215 – próxima ao Corpo de Bombeiros. O horário de atendimento é das 7h às 11h (exceto feriados). Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (67) 3929-1976 ou pelos WhatsApp (67) 99609-0864 e (67) 99944-9717.
O que é?
A Justiça Itinerante é um serviço disponibilizado por meio de unidades móveis (ônibus adaptados), que atrai a população Três-lagoense pela facilidade e rapidez no atendimento, além de não gerar nenhum custo à população.
A Justiça Itinerante tem a competência de conciliar, processar e julgar causas cíveis de menor complexidade cujo valor não exceda 40 salários mínimos, bem como as causas relativas a direito de família.
Qual o tipo de ação?
A população pode procurar uma das duas unidades do ônibus a Justiça Itinerante para receber orientações sobre ações de alimentos; cobrança; conversão de separação em divórcio; conversão de união estável em casamento; cumprimento de obrigação de fazer; declaratória de inexistência de débito; despejo; devolução de quantia paga; dissolução de união estável; divórcio direto; execução de alimentos; execução de título extrajudicial; execução de título judicial; execução de quantia certa; exoneração de alimentos; guarda; indenização por danos; investigação de paternidade; modificação de guarda; oferecimento de alimentos; reconhecimento de maternidade; reconhecimento de paternidade; reconhecimento de união estável; regulamentação de visitas; reintegração de posse; rescisão contratual; restabelecimento de sociedade conjugal; revisional de alimentos e revisional cláusulas.
- Certidão de nascimento da(s) criança(s);
- Endereço (residencial e/ou comercial) do pai ou da mãe (aquele a quem vai se pedir os alimentos);
- Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) interessado(a);
- Nome e endereço de 3 (três) testemunhas.
- Certidão de casamento constando averbação da SEPARAÇÃO JUDICIAL feita há no mínimo 1 (um) ano;
- Endereço do(a) esposo(a), caso não seja consensual;
- Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente, ou do casal, caso seja consensual;
- Documentação dos bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feito a partilha na separação judicial.
- Certidão de casamento;
- Endereço do(a) esposo(a), caso não seja consensual;
- Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente, ou do casal, caso seja consensual;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Documentação dos bens imóveis e móveis adquiridos pelo casal.
- Sentença que fixou os alimentos (diz quanto o devedor deve pagar);
- Certidão de nascimento da(s) criança(s);
- Endereço (residencial e/ou comercial) do(a) devedor(a) da pensão alimentícia;
- Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) interessado(a).
- Sentença que determinou a Pensão Alimentícia;
- Endereço do filho(a)/cônjuge;
- Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente;
- Nome e endereço de 3 (três) testemunhas.
- Certidão de nascimento da(s) criança(s);
- Endereço (residencial e/ou comercial) do pai ou da mãe (daquele(s) a quem se vai pedir a guarda);
- Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente;
- Nome e endereço de 3 (três) testemunhas.
- Certidão de nascimento da(s) criança(s);
- Endereço (residencial e/ou comercial) do suposto pai;
- Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) interessado;
- Nome e endereço de 3 (três) testemunhas.
- Sentença que determinou a Guarda;
- Certidão de nascimento da(s) criança(s);
- Endereço (residencial e/ou comercial) do pai ou da mãe (daquele(s) a quem se vai pedir a guarda);
- Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente;
- Nome e endereço de 3 (três) testemunhas.
- Se SOLTEIROS, certidão de nascimento;
Se DIVORCIADOS, certidão de casamento constando averbação do DIVÓRCIO;
Se VIÚVOS, certidão de casamento e certidão de óbito do(a) esposo(a) falecido(a), bem como cópia do inventário ou formal de partilha (se o falecido (a) deixou bens a inventariar); - Documentos pessoais (RG e CPF) do casal;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- 2 (duas) testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e que não sejam parentes.
- Se SOLTEIROS, certidão de nascimento;
Se DIVORCIADOS, certidão de casamento constando averbação do DIVÓRCIO;
Se VIÚVOS, certidão de casamento e certidão de óbito do(a) esposo(a) falecido(a); - Documentos pessoais (RG e CPF) do casal;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- 2 (duas) testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e que não sejam parentes.
- Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente;
- Certidão de nascimento dos filhos do casal;
- Documentação dos bens imóveis e móveis adquiridos pelo casal.
- Endereço (residencial e/ou comercial) do(a) requerido(a).
- Certidão de nascimento da(s) criança(s) ou da pessoa a ser reconhecida;
- Documentos pessoais (RG e CPF) dos pais.
* Devem comparecer o pai, mãe e a pessoa a ser reconhecida, caso esta tenha menos de 18 anos.
O horário de atendimento, nos bairros em Três Lagoas é as quintas-feiras, das 7h às 11h (de acordo com a ordem de chegada e senhas limitadas), conforme o calendário semestral divulgado.
Mais informações podem ser obtidas nos telefones (67) 3929-1976 ou pelos WhatsApp (67) 99609-0864 e (67) 99944-9717.
Basta que os interessados procurem o ônibus da Justiça Itinerante, em algum bairro de Três Lagoas, conforme calendário semestral. O atendimento é realizado por ordem de chegada, com prioridade para idosos, gestantes e deficientes, com senhas limitadas. Já no primeiro atendimento, as pessoas contam seus problemas ou fazem suas reclamações. Estando ambas as partes presentes, de posse dos documentos necessários, o servidor agendará a audiência de conciliação, que poderá ser no mesmo dia. Após um prazo de 30 dias, o ônibus volta ao local para realizar as sessões de conciliação. No caso das partes não se entenderem e não entrarem em acordo, o processo será encaminhado para o foro competente para prosseguimento, sendo que a parte requerente já estará com advogado da instituição (Defensoria Pública) acompanhando o processo em outro em juízo. Se as partes se entenderem, as pessoas já saem com a cópia do acordo homologado ou da sentença.
- Ações trabalhistas (patrão/empregado)
- Direitos previdenciários (aposentadoria/alvarás)
- Ações contra a União, Estado, Município, Autarquias e Empresas Públicas
- Falências
- Ações criminais em geral
- Direito das sucessões
- Documentos em geral
- Direito de estado (curatela/tutela)
- Entre outros
Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Três Lagoas
Shopping Três Lagoas prepara programação especial para o Fim de Semana das Crianças
Homem-Banda, jogos e oficinas integram o calendário de atrações entre os dias 10 e 12 de outubro
Três dias de atrações marcam a celebração do Dia das Crianças no Shopping Três Lagoas. Entre 10 e 12 de outubro, uma agenda especial reúne lazer, cultura e diversão, com diferentes experiências para crianças e suas famílias.
O calendário contempla apresentações do Homem-Banda, experiências musicais, teatro de fantoches, caricaturas, jogos, oficinas e outras opções voltadas ao público infantil. A proposta é proporcionar momentos de diversão e interação para toda a família ao longo dos três dias.
A iniciativa reforça o compromisso do Shopping Três Lagoas em oferecer experiências que vão além das compras, ampliando as opções de entretenimento e criando oportunidades de convivência entre pais e filhos.
“O Dia das Crianças é uma data muito especial porque nos lembra da importância de criar momentos de alegria e boas memórias em família. Pensamos em uma programação que permita que as crianças brinquem, experimentem coisas novas e aproveitem esse período ao lado de quem amam. Queremos que seja um fim de semana realmente especial para elas”, afirma Juliana Carrara, coordenadora de Marketing do Shopping Três Lagoas.
CRONOGRAMA
10, 11 e 12/10
Homem Banda & Experiências Musicais
Passaporte válido durante o dia todo R$ 20
12h: Ateliê de Caricaturas Cartoons
14h: Ateliê de Musical Bebês – roda de música
17h: Ateliê Musical Crianças – roda de música
19h: Show Homem-Banda
Bloquinhos de montar musicais (durante todo o dia)
Pianocicleta (durante todo o dia)
Painel Sonoro (durante todo o dia)
Teatro de Fantoches (durante todo o dia)
11/10
11h às 20h: Sorveteria de Slime (R$ 15)
15h às 18h: Air Game, Fliperama, Camarim Infantil (gratuito)
16h: Oficina de Jogos – Super Cérebro & Talk2Mila (gratuito)
12/10
11h às 20h: Sorveteria de Slime (R$ 15)
16h: Oficina de Jogos – Super Cérebro & Talk2Mila (gratuito)
Três Lagoas
Bombeiros do Amanhã realiza graduação dos alunos nesta quinta-feira (08)
A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), realizou nesta quinta-feira, 8 de outubro, às 18h30, a cerimônia de graduação dos alunos do Bombeiros do Amanhã. O evento celebrou a conclusão de mais um ciclo de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
A cerimônia reuniu pais e responsáveis, autoridades militares e representantes da SMAS. Na ocasião, foram entregues prêmios, brindes e certificados de graduação aos alunos.
Por meio do Bombeiros do Amanhã, crianças e adolescentes têm contato com valores como disciplina, respeito, responsabilidade, solidariedade, trabalho em equipe e cidadania, além de fortalecerem os vínculos familiares e comunitários.
| Texto por: | Da Redação | Foto por: | Prefeitura de Três Lagoas |
Fonte: Prefeitura Três Lagoas MS
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