Agronegócios
CAR e GTA podem acelerar controle da origem do gado
O cruzamento de duas bases de dados já utilizadas pelo produtor rural pode acelerar a rastreabilidade dos cerca de 225 milhões de bovinos do País, reduzir o risco de comercialização de animais ligados ao desmatamento e facilitar o atendimento às exigências dos compradores internacionais. A proposta consiste em conectar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) à Guia de Trânsito Animal (GTA).
A recomendação faz parte de um estudo da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura. Segundo a entidade, a integração teria baixo custo e poderia ser implantada antes da conclusão do sistema nacional de identificação individual de bovinos, prevista para 2032.
A GTA registra a movimentação dos animais entre propriedades, leilões, confinamentos e frigoríficos. O documento informa a origem, o destino e a quantidade de bovinos transportados, mas não traz, de forma integrada, o perímetro geográfico das fazendas envolvidas.
O CAR contém a localização e os limites declarados de cada imóvel rural. Ao associar o número do cadastro ambiental ao estabelecimento registrado no órgão estadual de defesa agropecuária, seria possível localizar as propriedades pelas quais o lote passou e cruzar essas áreas com imagens de satélite, embargos ambientais e registros de desmatamento.
“A GTA informa que está sendo mandada uma quantidade de vacas da fazenda ‘a’ para a fazenda ‘b’, mas não dá a localização dessas fazendas. O Cadastro Ambiental Rural tem o perímetro da propriedade e, com essa localização geográfica, é possível verificar se naquela área há desmatamento ilegal ou reserva ambiental”, explica Fernando Sampaio, colíder da Força-Tarefa de Rastreabilidade e Transparência da Coalizão.
Atualmente, as duas bases são administradas por estruturas diferentes. A GTA é emitida pelos órgãos estaduais de defesa agropecuária, enquanto o CAR fica sob responsabilidade das áreas ambientais. O estudo considera que o maior obstáculo não é a falta de informação, mas a dificuldade de fazer os sistemas estaduais trocarem dados com segurança jurídica e respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Entre as medidas propostas está a inclusão obrigatória do número do CAR no cadastro sanitário da propriedade. O órgão estadual também verificaria se as coordenadas geográficas da fazenda correspondem ao imóvel informado pelo produtor.
Outra recomendação é condicionar a emissão da GTA à checagem prévia do CAR. Para isso, os Estados precisariam editar normas próprias e formar grupos de trabalho entre os órgãos de defesa agropecuária e de meio ambiente.
O modelo mais avançado foi encontrado no Pará. No Estado, a emissão da GTA já está vinculada à situação do CAR da propriedade de origem. Nas demais unidades analisadas, a consulta aos dados ambientais ocorre de forma preventiva ou operacional, sem necessariamente impedir o transporte dos animais.
A plataforma Selo Verde, criada no Pará e posteriormente adaptada por Minas Gerais e outros Estados, cruza informações do CAR, das movimentações de animais e de sistemas de monitoramento por satélite. A ferramenta permite acompanhar lotes e identificar riscos ambientais tanto em fornecedores diretos quanto em propriedades anteriores do ciclo produtivo.
O estudo avaliou iniciativas adotadas em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rondônia, Tocantins e São Paulo. A conclusão é que a integração pode funcionar como uma ponte até a implantação completa do Programa Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB).
O cronograma federal prevê a expansão gradual da identificação individual entre 2027 e 2032. A partir de 1º de janeiro de 2033, a movimentação de bovinos e búfalos não identificados deverá ser proibida. Até lá, parte considerável da rastreabilidade continuará baseada em lotes.
O cruzamento do CAR com a GTA não substitui a identificação individual. A ferramenta permite reconstruir o caminho percorrido por um grupo de animais, mas não distingue cada bovino durante as etapas de cria, recria e engorda. Também não transforma automaticamente o CAR em prova de regularidade ambiental, porque o cadastro é autodeclaratório e depende de análise e validação.
Ainda assim, a integração pode oferecer uma resposta de curto prazo à principal fragilidade da cadeia: a dificuldade de monitorar fornecedores indiretos. O frigorífico normalmente conhece a fazenda que entregou o animal para o abate, mas pode não ter acesso padronizado às propriedades pelas quais o bovino passou anteriormente.
A necessidade de avançar aumentará com a aplicação do Regulamento da União Europeia contra o Desmatamento (EUDR), marcada para 30 de dezembro de 2026 para empresas de médio e grande porte. A norma abrange sete grupos de produtos, entre eles bovinos, soja e café, e exige a comprovação de que a mercadoria não procede de áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
Para o pecuarista, a mudança tende a exigir maior atenção à correspondência entre o cadastro sanitário, o CAR e a localização efetiva da propriedade. Dados divergentes ou desatualizados poderão dificultar a emissão de documentos, a venda dos animais e o acesso aos mercados que exigem comprovação completa de origem.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Novo mercado pode render R$ 520 milhões ao setor
A autorização para exportar miúdos suínos ao mercado chinês poderá abrir espaço para embarques superiores a 100 mil toneladas por ano e acrescentar mais de R$ 520 milhões à receita da suinocultura brasileira. A abertura ocorre no momento em que o preço médio do animal vivo reage no mercado nacional, após meses de margens apertadas para os produtores.
O novo protocolo sanitário permite a venda de miúdos internos, como fígado, coração e esôfago. O Brasil já estava autorizado a fornecer partes externas valorizadas pelo consumidor chinês, como orelha, rabo e focinho.
A China importa aproximadamente R$ 13 bilhões em miúdos suínos por ano, o que torna a abertura relevante para o melhor aproveitamento da carcaça. Esses produtos já são comercializados no mercado doméstico e enviados a outros destinos, mas encontram procura maior e preços potencialmente mais elevados no país asiático.
Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), a nova autorização poderá gerar receita adicional superior a R$ 520 milhões por ano. Os valores foram convertidos pela cotação Ptax de R$ 5,1988 registrada em 25 de setembro.
A abertura beneficia inicialmente 16 frigoríficos: sete em Santa Catarina, oito no Rio Grande do Sul e um em Mato Grosso. Santa Catarina já possuía autorização chinesa por ser reconhecida há mais tempo como área livre de febre aftosa sem vacinação. O reconhecimento sanitário concedido ao restante do País em junho ampliou as possibilidades para unidades gaúchas e mato-grossenses.
A ABPA estima que Santa Catarina tenha capacidade para destinar 65,9 mil toneladas anuais de miúdos internos ao novo mercado. No Rio Grande do Sul, o potencial supera 40 mil toneladas, além das oportunidades abertas anteriormente para carne suína com osso e miúdos externos.
A assinatura do protocolo não resultou em novas habilitações de frigoríficos. Uma auditoria chinesa realizada desde o dia 20 visitou fazendas, abatedouros, unidades de produção e laboratórios oficiais em seis Estados, mas terminou sem o anúncio de novas plantas autorizadas ou da retirada de suspensões aplicadas a estabelecimentos de carnes bovina e de aves.
Para a cadeia suinícola, o principal ganho está na valorização de partes do animal que possuem demanda mais limitada no Brasil. A diferença nos hábitos de consumo permite direcionar cada corte ao mercado que oferece melhor remuneração, aumentando a receita por suíno abatido sem exigir expansão equivalente da produção.
“O ganho está justamente na qualificação dessa destinação. Há uma complementaridade muito importante entre os hábitos de consumo brasileiro e chinês, que permite melhorar o aproveitamento da carcaça e agregar receita à produção”, afirma Ricardo Santin, presidente da ABPA.
A abertura coincide com uma recuperação das cotações no mercado interno. Levantamento da Safras & Mercado mostra que o preço médio nacional do suíno vivo subiu 4,8% em uma semana, de R$ 4,81 para R$ 5,04 por quilo.
No atacado, a média dos cortes de carcaça avançou 5,8%, de R$ 7,88 para R$ 8,34 por quilo. O pernil teve valorização de 3%, passando de R$ 9,60 para R$ 9,89.
A reação foi sustentada pelo ajuste da oferta de animais à necessidade dos frigoríficos, que voltaram a ampliar as compras para abate. A melhora no escoamento doméstico e a competitividade da carne suína diante da proteína bovina também favoreceram a reposição dos estoques.
A valorização, entretanto, ainda não alcançou todos os produtores. Nos sistemas de integração, os preços permaneceram estáveis em R$ 4,80 por quilo no Rio Grande do Sul, R$ 4,65 em Santa Catarina, R$ 5,05 no Paraná e R$ 4,65 em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O avanço concentrou-se principalmente no mercado independente.
As exportações continuam ajudando a retirar produto do mercado interno. Nos primeiros 13 dias úteis de setembro, o Brasil embarcou 79,39 mil toneladas de carne suína in natura, com receita aproximada de R$ 939 milhões. A média diária chegou a 6,1 mil toneladas.
Apesar da recuperação semanal, a cautela permanece entre os criadores. A elevada oferta para abate pressionou as cotações durante agosto e provocou prejuízos que ainda não foram recuperados. A abertura para os miúdos chineses melhora a perspectiva de receita da indústria e pode ajudar na sustentação dos preços, mas seus efeitos dependerão do início efetivo dos embarques e da capacidade de o ganho comercial chegar ao produtor.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Fertilizantes estão entre prioridades de R$ 18,3 bilhões em incentivos
A produção de fertilizantes está entre as atividades que terão prioridade na disputa por R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais destinados ao desenvolvimento do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil. A medida pode estimular investimentos na fabricação nacional de amônia e nitrogenados, mas os primeiros incentivos do programa estão previstos apenas para 2030.
As regras constam do Decreto nº 13.096/2026, que regulamentou a Política Nacional do Hidrogênio, o sistema de certificação da produção, o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
Para o agronegócio, o principal efeito esperado está na cadeia de fertilizantes nitrogenados. O hidrogênio é matéria-prima para a produção de amônia, utilizada na fabricação de ureia e de outros insumos agrícolas. O Brasil importa cerca de 85% dos fertilizantes que consome e, no caso dos nitrogenados, a dependência externa está próxima de 93%.
Ao colocar os fertilizantes entre os setores prioritários, o governo pretende atrair projetos capazes de substituir parte dessas importações e reduzir a exposição do produtor rural às oscilações do mercado internacional, aos custos logísticos e às crises geopolíticas. O resultado, porém, dependerá da competitividade das novas fábricas e da capacidade de transformar os incentivos em produção em escala comercial.
Os créditos do PHBC serão distribuídos entre 2030 e 2034. O limite previsto é de R$ 1,7 bilhão no primeiro ano, R$ 2,9 bilhões em 2031, R$ 4,2 bilhões em 2032, R$ 4,5 bilhões em 2033 e R$ 5 bilhões em 2034.
A seleção será feita por procedimento concorrencial conduzido direta ou indiretamente pelo Ministério da Fazenda. O critério mínimo será o menor valor de crédito fiscal solicitado por unidade de produto. Isso significa que os projetos terão de competir pelo incentivo e demonstrar quanto apoio público será necessário para tornar o hidrogênio produzido ou consumido economicamente viável.
Além dos fertilizantes, terão prioridade empreendimentos ligados à siderurgia, ao cimento, às indústrias química e petroquímica e ao transporte pesado. A preferência será dada aos projetos que utilizarem o hidrogênio no próprio processo industrial, uma tentativa de garantir que o benefício resulte em consumo efetivo e não apenas na instalação de capacidade produtiva.
O crédito só será reconhecido sobre o hidrogênio efetivamente produzido ou consumido no Brasil e devidamente certificado. Os vencedores também terão de apresentar garantias equivalentes a até 10% do incentivo concedido. Projetos que não entrarem em operação no prazo ou descumprirem as regras poderão receber multa de até 20% do crédito previsto.
Pelo marco legal, será considerado de baixa emissão o hidrogênio com intensidade de até sete quilos de dióxido de carbono equivalente para cada quilo produzido. O cálculo será feito por análise do ciclo de vida, incluindo as emissões desde a obtenção das matérias-primas até a entrega do produto.
A certificação ficará dentro do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será a autoridade reguladora, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) credenciará as certificadoras e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) administrará o registro dos certificados.
Para ingressar no Rehidro, os projetos terão de cumprir índices mínimos de conteúdo nacional. O percentual será de 15% para sistemas de produção por eletrólise e seus eletrolisadores, de 40% para outras rotas de produção e de 60% para materiais, equipamentos de distribuição e transporte e determinados serviços.
As empresas também deverão aplicar pelo menos 1% do investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação e mais 1% em projetos de desenvolvimento sustentável relacionados à transição energética. Entre as iniciativas admitidas estão recuperação de áreas degradadas, segurança hídrica, acesso à energia e descarbonização industrial.
O Rehidro suspende a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre máquinas, materiais, locações e serviços destinados aos empreendimentos habilitados. A suspensão, entretanto, só se transforma em alíquota zero depois que a empresa comprovar o uso dos bens no projeto, o cumprimento das contrapartidas e a certificação do hidrogênio produzido.
Há ainda uma limitação importante: pela regra atual, a suspensão tributária alcança contratos firmados somente até 31 de dezembro de 2026. O Ministério da Fazenda sustenta que o prazo acompanha a transição da reforma tributária e que a continuidade do regime será adaptada aos novos tributos. Para o setor, porém, a curta janela e a necessidade de normas complementares ainda deixam incertezas para empreendimentos de longa maturação.
A regulamentação representa um passo para criar uma indústria nacional de hidrogênio de baixa emissão, mas não garante redução imediata no preço dos fertilizantes. Antes que os efeitos cheguem ao produtor rural, será necessário concluir as normas da ANP, do Ministério de Minas e Energia e da Receita Federal, realizar a disputa pelos créditos, construir as unidades industriais e colocar os projetos em operação.
Fonte: Pensar Agro
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