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Em Água Clara| Morador destrói guia de sarjeta à marretadas, e é preso pela Polícia Militar

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Por volta do meio-dia desta segunda-feira (27), a Polícia Militar de Água Clara (MS) prendeu, pelo crime de dano, um morador da Rua Hidalgo Munhoz, no Jardim Novo Horizonte, que destruiu com golpes de marreta a guia de sarjeta construída em frente à sua residência, pela empresa terceira que realizada a pavimentação asfáltica do bairro, a serviço da Prefeitura.

Os policiais foram acionados pelo secretário de Obras, que denunciou o fato. O secretário disse ter sido informado por um colaborador que o proprietário do imóvel havia quebrado o meio fio utilizando-se de uma marreta.

Em posse das informações, os policiais chegaram até o autor, o qual alegou ter percebido que a altura do nível da rua era maior que a do imóvel comercial que está construindo no referido endereço e que ao ligar para o engenheiro responsável pela obra, pediu que este diminuísse o nível da rua/meio fio, o qual se recusou a atender seu pedido. “Por isso peguei uma marreta da minha casa e quebrei o pedaço que faz frente a minha construção”, confessou.

Tal morador, inclusive, publicou um vídeo em um grupo do Facebook externando a sua insatisfação com o serviço.

Para a Polícia Militar, com a natureza do crime cometido pelo acusado, “percebe-se que sua conduta foi dolosa e gratuita, amoldando-se em tese ao delito de dano qualificado pela destruição do patrimônio público, ou salvo melhor juízo, ao crime de exercício arbitrário das próprias razões na forma consumada no momento em que exteriorizou sua inconformidade, destruindo o meio fio”. O crime de Dano está previsto no código penal, art 163: Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Após lavratura do boletim de ocorrência, o acusado foi encaminhado a Delegacia de Polícia Civil para a apuração dos fatos.

Por Fatos Regionais

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Água Clara

Em Água Clara| TJMS nega absolvição a homem condenado a 14 anos por est4pro da enteada

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de absolvição feito pela defesa de um homem condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro da enteada, em processo ocorrido em Água Clara.

A defesa recorreu da condenação e pediu a absolvição por insuficiência de provas.

Para o Tribunal de Justiça, porém, não é o caso. Segundo a decisão, a palavra da vítima possui especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, geralmente praticados na clandestinidade, quando apresentada de forma firme, coerente e em harmonia com os demais elementos probatórios.

O acórdão também aponta que divergências pontuais sobre aspectos secundários dos fatos não comprometem o núcleo essencial da narrativa da vítima, que permanece estável quanto à autoria, ao contexto e à prática do ato libidinoso.

Ainda conforme a decisão, a negativa do acusado, desacompanhada de elementos concretos que infirmem a prova acusatória, não gera dúvida razoável nem autoriza a aplicação do princípio in dubio pro reo.

O TJMS também destacou que a ausência de vestígios no exame pericial não afasta a configuração do delito, que se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de penetração ou de lesões físicas.

Os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, conforme a ata de julgamento, decidiram por unanimidade, acompanhando o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

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Delegacia de Polícia de Água Clara elucida tentativa de feminicídio e prende autor em cerca de uma hora

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Delegacia de Polícia de Água Clara, informa que, nesta data, elucidou uma tentativa de feminicídio ocorrida no município, culminando na rápida identificação e prisão do autor.

O suspeito de 32 anos, desferiu 14 golpes de faca contra a vítima, sua companheira, motivado por ciúmes e pela inconformidade com o término do relacionamento.

Imediatamente após tomar conhecimento dos fatos, a equipe policial iniciou diligências ininterruptas, que envolveram levantamento de informações, análise de dados e incursões em campo. A atuação coordenada e célere permitiu não apenas a identificação do autor, mas também a antecipação de sua possível rota de fuga.

Após o crime, o indivíduo tentou evadir-se do município, sendo localizado, abordado e preso por policiais civis cerca de uma hora após a prática delituosa.

A vítima foi prontamente socorrida e encaminhada para atendimento médico, encontrando-se fora de risco.

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