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Direitos de Nacionalidade: O que as novas propostas de lei significa para os 32 milhões de brasileiros ítalo-descendentes?

Por: Nátali Lazzari, especialista em genealogia e diretora da Avanti Cidadania

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Nos últimos dias, eventos como o seminário “Reconhecimento da Nacionalidade Italiana: Uma Visão Globalizante” reuniram especialistas e figuras importantes para debater os possíveis impactos da proposta de restrição Jus Italie nos 32 milhões de descendentes de italianos no Brasil. Entre eles estão nomes como Cláudia Antonini vice-presidente da ASTRAJURS (Associação dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais do RS), e o do Daniel Taddone, peça central no debate, pois colabora diretamente com autoridades italianas na criação de políticas mais inclusivas para cidadãos no exterior, além de sociólogo, genealogista e conselheiro do CGIE (Conselho Geral dos Italianos no Exterior). Os juristas e acadêmicos destacaram a importância de não polarizar o debate entre ius sanguinis e ius soli, mas de promover uma visão integrada que  valorize tanto as raízes culturais como a abertura a novas identidades. Com a manifestação de Giovanni Caridi, Presidente da AGIS (Associazione Giuristi Iure Sanguinis), de ultrapassar visões parciais a favor de uma abordagem interdisciplinar e integrada, dando voz direta aos cidadãos italianos no debate nacional.

O evento também contou com a presença da advogada Maristella Urbini da AUCI (Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana), que salientou como alguns meios de comunicação tentaram estigmatizar a comunidade de ítalo-descendentes, apresentando-a como um grupo de oportunistas em busca de um passaporte fácil para a Europa. O seminário contrariou essas narrativas com dados e estatísticas oficiais, reiterando que o legítimo direito à cidadania baseado no ius sanguinis não pode ser reduzido a uma oportunidade instrumental, pois tem raízes nos profundos laços culturais e afetivos dos ítalo-descendentes com a Itália. O fórum lançou as bases para um debate mais informado e construtivo, superando abordagens preconceituosas e estereótipos, com o objetivo de promover uma reforma da cidadania que reflita a identidade italiana em um mundo global. As reflexões que surgiram representam um passo em direção a um futuro inclusivo para a Itália e suas comunidades no exterior, reforçando as raízes históricas e valorizando o contributo fundamental dos descendentes de italiano. A notícia da criação de uma  nova Associação que reunirá transversalmente todos aqueles que se preocupam com  a proteção dos direitos dos ítalo-descendentes foi acolhida com entusiasmo pela audiência, marcando mais um passo no sentido de uma maior representatividade.

Em contrapartida, enquanto muitos manifestam sua posição diante da proposta de lei, durante o workshop Integração RS – Itália que contou com a presença da Cristina Mioranza, presidente do Comitê RS e do Cônsul Geral Valerio Caruso, ele destaca a sua imparcialidade em relação aos novos projetos e ressaltou a importância dos cidadãos italianos reconhecidos demonstrarem à Itália que a dupla cidadania não é buscada apenas para usufruir de benefícios.

A proposta de Lei 752 (PL 752), apresentada no Senado italiano, gerou grande repercussão entre os descendentes de italianos, especialmente no Brasil. O PL traz alterações significativas nos critérios para reconhecimento da cidadania italiana por descendência, restringindo a concessão de cidadania para novas gerações. No entanto, essa não é a primeira vez que mudanças nas regras de cidadania italiana são propostas. Desde a oficialização do jus sanguinis em 1992, diversas propostas de reforma surgiram ao longo dos anos. Muitas delas buscaram limitar o reconhecimento da cidadania para os descendentes de italianos que vivem fora da Itália, especialmente nas Américas.

O contexto atual, entretanto, acrescenta um novo ingrediente ao debate: a ascensão de um governo de direita, liderada pela primeira-ministra Giorgia Meloni, que é conhecida por suas posições firmes em relação à imigração e à identidade nacional.  Com a proposta de restrição do “Jus Italie” discutido pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani. O projeto, apoiado pelo partido Força Itália (FI), visa limitar o direito de cidadania pelo princípio do “jus sanguinis” para descendentes de italianos cujos antepassados (pais, avós ou bisavós) tenham nascido fora da Itália, restringindo o sistema que atualmente não possui limite de gerações. Para o ministro, o objetivo é confirmar o ius sanguinis, mas reduzir a árvore genealógica, ele afirma que buscam italianos de verdade, não pessoas que solicitam a cidadania apenas para ter um passaporte da União Europeia.

A questão central por trás dessas respostas é a percepção de que o reconhecimento de cidadania aos descendentes de italianos em países como o Brasil tem impactado o sistema migratório e econômico da Itália e da União Europeia. Um outro ponto, é a introdução de critérios mais específicos para o reconhecimento da cidadania, como a exigência de conhecimento da língua e da história italiana. Isso reflete uma tendência global de países que impõem uma cidadania baseada apenas em laços de sangue e buscam garantir que os novos cidadãos tenham um vínculo real com a cultura e o idioma do país. Na Itália, essa exigência pode reduzir significativamente o número de brasileiros elegíveis à cidadania, já que muitos não falam italiano ou não possuem laços culturais profundos com o país.

As possíveis mudanças, trazem à tona uma discussão mais ampla sobre a cidadania italiana e os laços culturais entre os descendentes e a Itália.  Além disso, essa movimentação diante das possíveis mudanças, fará com que os números de protocolos em busca da cidadania tripliquem. Diante de todas essas incertezas, a comunidade ítalo-brasileira precisa se preparar para qualquer cenário. Uma estratégia eficaz é acelerar o processo de reconhecimento dos ítalos-descendentes que possuem o direito.

Nátali Lazzari, é natural do Rio Grande do Sul, mas reside na Itália há muitos anos. especialista em genealogia e diretora  da Avanti Cidadania, um escritório de consultoria jurídica especializado em cidadania italiana. Com uma trajetória que já ajudou mais de 400 famílias a conquistarem a cidadania italiana, é também membro do Instituto Genealógico Italiano. Graduada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, ela realizou intercâmbios em vários países e se envolveu em projetos voluntários, incluindo a função de secretária de Julieta, em Verona.

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Robô humanoide do Exército presta continência a Presidente durante desfile de 7 de Setembro

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Um robô humanoide desenvolvido pelo Instituto Militar de Engenharia (IME) chamou a atenção durante o desfile de 7 de Setembro, realizado nesta segunda-feira (7), em Brasília. O equipamento prestou continência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a cerimônia em homenagem ao Dia da Independência.

O robô desfilou sobre uma viatura Marruá do Exército Brasileiro e foi apresentado como parte das iniciativas tecnológicas desenvolvidas pela instituição. Operado remotamente, o equipamento foi projetado para atuar em locais considerados de risco para os militares.

Entre as funções do humanoide está a atuação em operações antibombas. O sistema permite que artefatos explosivos sejam inspecionados, identificados, manuseados e neutralizados à distância, diminuindo a exposição dos militares a situações potencialmente perigosas.

O desenvolvimento do equipamento também está ligado aos estudos de inteligência artificial conduzidos pelo Exército. A tecnologia busca ampliar a capacidade de atuação das Forças Armadas em operações que exigem o uso de equipamentos controlados remotamente.

Neste ano, o desfile de 7 de Setembro foi organizado em três eixos: “Soberania, a força que une o Brasil”; “Brasil unido pela proteção de meninas e mulheres”; e “Copa do Mundo Feminina 2027 é no Brasil!”. A defesa da soberania é também uma das principais bandeiras apresentadas por Lula na preparação para as eleições de 2026.

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Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa nesta terça

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As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Informações socioeconômicas

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

Por Agência Brasil

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