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Defesa Civil Alerta: Governo Federal expande sistema para estados do Sul e Sudeste

Novo sistema de envio de alertas da Defesa Civil Nacional deve iniciar funcionamento ainda em novembro nessas regiões. No fim do mês, será alinhada a ampliação da tecnologia para Norte, Nordeste e Centro-Oeste

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O Governo Federal anunciou nesta segunda-feira, 11 de novembro, a expansão do novo sistema de envio de alertas de desastres, o Defesa Civil Alerta, para os estados do Sul e do Sudeste. A previsão é que o sistema esteja operacional nas duas regiões ainda em novembro. No fim do mês, outra reunião será marcada com estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste para alinhar a ampliação da tecnologia em 2025.

“Estamos entregando hoje o sistema Defesa Civil Alerta para os estados do Sul e Sudeste, uma vez que nós já fizemos todos os testes, foram aprovados e agora os estados estão já certificados por nós a nível nacional e, obviamente, precisamos agora de algumas reuniões de ajuste, inclusive uma delas vai acontecer logo em seguida, para aprovar todo um cronograma que os estados e o Governo Federal precisam para iniciar a operação”

Waldez Góes
Ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional

O novo sistema atuará na previsão de desastres, sejam eles hidrológicos, meteorológicos, geológicos, entre outros, reforçando a segurança da população na prevenção de acidentes e prejuízos.

O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), Waldez Góes, convidou, na manhã desta segunda, todos os gestores estaduais de defesa civil das regiões Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) e Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo) para uma reunião presencial em Brasília (DF). O encontro contou com a participação do secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff.

“Estamos entregando hoje o sistema Defesa Civil Alerta para os estados do Sul e Sudeste, uma vez que nós já fizemos todos os testes, foram aprovados e agora os estados estão já certificados por nós a nível nacional e, obviamente, precisamos agora de algumas reuniões de ajuste, inclusive uma delas vai acontecer logo em seguida, para aprovar todo um cronograma que os estados e o Governo Federal precisam para iniciar a operação”, resumiu o ministro Waldez.

Ele destacou o cuidado do Governo Federal ao disponibilizar a tecnologia. “É importante lembrarmos que os municípios, ao dispararem os alertas, precisam estar certificados pela Defesa Civil Nacional. Muitas cidades estão habilitadas, outras ainda precisam, com o apoio da defesa civil estadual, de preparação. Essa preparação inclui um bom plano de contingência, equipes treinadas e capacitadas, rotas de fuga definidas e abrigos para a população”, detalhou o ministro.

Na reunião, foram abordados temas como o treinamento das equipes para o envio dos alertas, comunicação da população, tecnologia necessária para a operacionalização do sistema e previsão de datas para o início do projeto em cada estado. Participaram do debate representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do setor de telecomunicações.

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Saiba como funciona o novo sistema de alertas de desastres do Governo Federal

RESTANTE DO PAÍS — O ministro ressaltou ainda que, em novembro, o Ministério do Desenvolvimento e da Integração Regional vai se reunir com representantes de estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste para encaminhar um checklist de providência que devem ser adotados para garantir a certificação dos estados a operar o sistema de alertas. De acordo com o cronograma da pasta, o sistema deve estar operacional, nestas três regiões, no início de 2025.

“O Brasil se junta a poucos países no mundo a utilizar um sistema com tanta eficiência, que não deixa de existir os demais, mas é um sistema que se junta aos demais sistemas de alerta, logicamente, com uma eficiência infinitamente maior, uma tecnologia altamente moderna — uma parceria muito forte com as empresas de telecomunicações, a Anatel do nosso lado, junto com o Ministério da Comunicação presente, e agora a parceria com os estados e municípios”, complementou Góes.

“Creio que nós não só estamos cumprindo um compromisso do governo do presidente Lula, mas, sobretudo, tendo um instrumento que possam salvar mais vidas, patrimônio das pessoas, lidar melhor com a gestão do risco e o eminente fato de existir um desastre, a gente poder estar mais preparado para ele também”, finalizou o titular da Integração e Desenvolvimento Regional.

ALERTA NO TELEFONE — A nova tecnologia utiliza a rede de telefonia celular para emitir alertas, com mensagem de texto e aviso sonoro, inibindo qualquer conteúdo em uso na tela do aparelho, inclusive no modo silencioso. Os alertas são disparados para a população em área de risco e com cobertura de rede 4G ou 5G, sem necessidade de cadastro prévio do usuário. Em agosto deste ano, o Defesa Civil Alerta foi testado em 11 municípios brasileiros.

Para a superintendente de Controle de Obrigações da Anatel, Suzana Rodrigues, o Defesa Civil Alerta vem para complementar as ferramentas já utilizadas no envio de alertas. “Como SMS, TV por assinatura, WhatsApp, Telegram e Google Public Alerts. Essa ferramenta adiciona uma camada extra de segurança, permitindo o envio de mensagens de texto pop-up que aparecem sobre o conteúdo acessado no momento e para todos os celulares compatíveis conectados às redes móveis 4G e 5G. E dá isso a relevância, porque acaba sendo uma forma de comunicação bem mais eficiente do que a gente tinha até então”, garante.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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Robô humanoide do Exército presta continência a Presidente durante desfile de 7 de Setembro

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Um robô humanoide desenvolvido pelo Instituto Militar de Engenharia (IME) chamou a atenção durante o desfile de 7 de Setembro, realizado nesta segunda-feira (7), em Brasília. O equipamento prestou continência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a cerimônia em homenagem ao Dia da Independência.

O robô desfilou sobre uma viatura Marruá do Exército Brasileiro e foi apresentado como parte das iniciativas tecnológicas desenvolvidas pela instituição. Operado remotamente, o equipamento foi projetado para atuar em locais considerados de risco para os militares.

Entre as funções do humanoide está a atuação em operações antibombas. O sistema permite que artefatos explosivos sejam inspecionados, identificados, manuseados e neutralizados à distância, diminuindo a exposição dos militares a situações potencialmente perigosas.

O desenvolvimento do equipamento também está ligado aos estudos de inteligência artificial conduzidos pelo Exército. A tecnologia busca ampliar a capacidade de atuação das Forças Armadas em operações que exigem o uso de equipamentos controlados remotamente.

Neste ano, o desfile de 7 de Setembro foi organizado em três eixos: “Soberania, a força que une o Brasil”; “Brasil unido pela proteção de meninas e mulheres”; e “Copa do Mundo Feminina 2027 é no Brasil!”. A defesa da soberania é também uma das principais bandeiras apresentadas por Lula na preparação para as eleições de 2026.

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Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa nesta terça

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As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Informações socioeconômicas

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

Por Agência Brasil

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