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Mato Grosso do Sul

CGE publica resolução que trata sobre correição no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual

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A Corregedoria-Geral do Estado, da CGE, com auxílio das Unidades Setoriais e Seccionais será responsável pela implantação dos procedimentos

Nesta segunda-feira (14.3), o Diário Oficial do Estado (DOE) traz a publicação da resolução n. 63, assinada pelo controlador-Geral do Estado, Carlos Eduardo Girão de Arruda, que disciplina os procedimentos relativos à função de Correição no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual a ser implementado por intermédio da Corregedoria-Geral do Estado (CRG), com auxílio das Unidades Setoriais e Seccionais.

A função Correição compreende as atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades e/ou ilícitos administrativos no âmbito do Poder Executivo Estadual, por meio da instauração e/ou condução de instrumentos correcionais.

A atividade correcional tem como objetivo:

  • dissuadir e prevenir a prática de irregularidades e/ou ilícitos administrativos;
  • responsabilizar servidores públicos que cometam ilícitos disciplinares e pessoas jurídicas que pratiquem atos lesivos contra a Administração Pública;
  • zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das apurações em matéria correcional;
  • contribuir para o fortalecimento da integridade pública;
  • promover a ética e a probidade.

Na execução dessa função, como instrumentos para os procedimentos correcionais que podem ser utilizados estão a correição ordinária, extraordinária ou visita técnica; os instrumentos disciplinares os quais abrangem apuração preliminar, sindicância, processo administrativo disciplinar, sindicância patrimonial, termo de ajustamento de conduta ou termo circunstanciado administrativo; e os de responsabilização de pessoas jurídicas que referem-se à investigação preliminar ou processo administrativo de responsabilização.

A publicação detalha o funcionamento de todos os instrumentos e outros pontos relacionados ao assunto. A Corregedoria-Geral do Estado divulgará no site institucional da CGE modelos de documentos a serem utilizados na implementação desta resolução, os quais servirão de subsídio para a prática de atos no âmbito dos procedimentos disciplinares e de responsabilização de pessoas jurídicas pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Controle Interno.

Karla Tatiane, CGE-MS

Fonte: Governo MS

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Mato Grosso do Sul

Rede Hemosul atualiza critérios para doação de sangue e possibilita retorno de doadores

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A Rede Hemosul de Mato Grosso do Sul iniciou a aplicação dos novos critérios para doação de sangue estabelecidos pelo Ministério da Saúde. As mudanças reduzem períodos de inaptidão temporária, modificam situações que anteriormente impediam definitivamente a doação e ampliam a possibilidade de retorno de alguns candidatos.

Uma das principais mudanças permite que doadores de repetição com mais de 70 anos continuem doando, desde que considerados aptos após avaliação médica.

Também houve alteração para pessoas que residiram em países da Europa por mais de cinco anos. A condição deixa de representar, por si só, inaptidão definitiva, permitindo que a grande maioria possa voltar a doar sangue.

A restrição permanece para situações específicas previstas na regulamentação, como histórico de determinadas doenças, recebimento de hormônio de crescimento de origem humana, algumas transfusões realizadas no período estabelecido pela norma e determinados implantes de material biológico de origem humana.

Prazos de espera são reduzidos

Para gripe ou resfriado, a doação pode ocorrer três dias após o desaparecimento dos sintomas quando não houve febre de 38°C ou mais. Nos casos com febre, o prazo passa a ser de duas semanas.

Endoscopia, colonoscopia e procedimentos endoscópicos similares passam a ter prazo de quatro meses.

Para tatuagem, micropigmentação, maquiagem definitiva e procedimentos semelhantes, o prazo é de sete dias quando realizados em condições sanitárias seguras e comprováveis. Sem essa comprovação, o período é de quatro meses.

Para piercing corporal, o prazo é de sete dias em condições seguras e comprováveis ou quatro meses quando essas condições não puderem ser avaliadas. No caso de piercing oral ou genital, a doação poderá ocorrer quatro meses após a retirada.

A regulamentação também atualiza critérios para procedimentos odontológicos, cirurgia laparoscópica, vacinação contra dengue e chikungunya, entre outras situações.

Critérios estão sendo atualizados na Rede Hemosul

As novas regras estão previstas na Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada em 2 de julho. No Estado, os critérios definidos para esta etapa passaram a ser aplicados em 24 de agosto, conforme o Despacho nº 193/2026, da Gerência da Qualidade da Rede Hemosul, emitido em 17 de agosto.

Os critérios referentes a doenças, medicamentos, cirurgias, procedimentos invasivos e outras alterações previstas na portaria que ainda não foram contemplados no despacho permanecem em análise técnica. Até novas orientações, seguem valendo os critérios do MOT (Manual de Orientação do Triador) vigente.

Orientações para quem vai doar

A doação de sangue é necessária durante todo o ano, já que os hemocomponentes têm diferentes prazos de validade e a demanda transfusional é contínua.

Em Mato Grosso do Sul, o candidato deve estar em boas condições de saúde, descansado, bem hidratado e alimentado e atender ao critério de peso adotado na triagem. Na Rede Hemosul, o peso mínimo considerado é de 51 quilos, sem desconto referente às roupas durante a pesagem.

Antes da coleta, todos passam por triagem clínica. Adolescentes de 16 e 17 anos podem doar mediante autorização assinada e documentação exigida. Na Rede Hemosul, esses doadores continuam acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal durante o atendimento.

Comunicação SES

Fonte: Governo MS

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Mato Grosso do Sul

Detran-MS recomenda emissão antecipada da guia de licenciamento para placas finais 7 e 8 com prazo até 31 de agosto

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No Mato Grosso do Sul o prazo para o licenciamento dos veículos com placas terminadas em 7 e 8 termina na próxima segunda-feira, 31 de agosto. A partir de 1º de setembro, terça-feira, começa o prazo para os veículos com placas terminadas em 9.

Quem ainda não fez o licenciamento não precisa correr para pagar, mas é importante não deixar o acesso aos serviços para a última hora. Com a proximidade do fim do prazo, é comum que muitos proprietários tentem acessar os canais do Detran-MS ao mesmo tempo, o que pode provocar lentidão ou instabilidades pontuais.

A guia pode ser emitida antecipadamente e paga até 31 de agosto (segunda-feira), mantendo o desconto de pontualidade. Isso significa que o proprietário pode gerar a guia hoje e fazer o pagamento até a data de vencimento. O importante é não deixar o procedimento para as últimas horas do prazo.

O valor do licenciamento dentro do prazo é de R$ 249,10. Depois de 31 de agosto, o desconto de pontualidade é perdido e será necessário emitir uma nova guia, com o valor atualizado para R$ 323,34. A diferença é de R$ 74,24 para quem deixa de pagar dentro do calendário.

Para emitir a guia e consultar os serviços de licenciamento, o DETRAN-MS orienta o cidadão a utilizar somente os canais oficiais: o aplicativo Meu Detran MS, o portal Meu Detran, em www.meudetran.ms.gov.br, ou a Glória, assistente virtual do órgão, pelo WhatsApp (67) 3368-0500.

A antecipação é simples, e quem já pode resolver, não precisa esperar o último dia. Além de evitar possíveis dificuldades de acesso, o cidadão ganha mais tranquilidade para concluir o licenciamento dentro do prazo.

Comunicação Detran-MS

Fonte: Governo MS

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