Agronegócios
Brasil proíbe foie gras; mercado deve movimentar R$ 5,7 bilhões em 2026
O Brasil proibiu a produção e a comercialização de foie gras, produto de alto valor agregado cujo mercado mundial deve movimentar cerca de R$ 5,7 bilhões em 2026. A Lei nº 15.475 foi sancionada na quinta-feira (23) e entrará em vigor 180 dias após a publicação, prazo que termina em janeiro de 2027.
A legislação alcança alimentos produzidos por meio da alimentação forçada de animais, incluindo o foie gras fresco, enlatado ou industrializado. O produto é obtido principalmente do fígado de patos submetidos ao gavage, processo no qual grandes quantidades de alimento são introduzidas diretamente no esôfago da ave por meio de um tubo.
A engorda intensiva costuma durar de duas a três semanas e provoca acúmulo de gordura no fígado, que pode aumentar várias vezes de tamanho. Relatórios científicos apontam riscos de lesões no esôfago, dificuldades de locomoção, alterações respiratórias e maior mortalidade. A indústria europeia contesta essas conclusões e sustenta que a atividade segue normas sanitárias e de bem-estar animal.
Apesar da força da avicultura brasileira, o país nunca teve participação relevante na produção de foie gras. A atividade permaneceu limitada a poucos estabelecimentos destinados ao mercado de gastronomia de luxo. Levantamentos realizados no início desta década identificavam três produtores, mas duas das principais operações encerraram a fabricação em 2022 e 2025.
O impacto da nova lei deverá recair principalmente sobre importadores, distribuidores, hotéis, restaurantes e lojas especializadas. O mercado brasileiro era abastecido sobretudo por produtos franceses. A criação convencional de patos e gansos, assim como a comercialização de carnes e fígados obtidos sem alimentação forçada, continuará permitida.
No mercado internacional, a União Europeia produziu 20,7 mil toneladas de foie gras em 2024, aproximadamente 80% da oferta mundial. A cadeia emprega mais de 50 mil pessoas no bloco. A França lidera a produção tradicional, seguida por países como Hungria, Bulgária e Espanha, enquanto a China vem ampliando rapidamente a atividade e já se aproxima dos volumes franceses.
A decisão brasileira provocou reação de produtores franceses, que esperavam ampliar as vendas ao país após o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia. A entidade que representa a cadeia na França considera que a proibição cria uma barreira ao comércio. No Brasil, defensores da medida argumentam que a alimentação forçada é incompatível com as normas de bem-estar animal.
O país passa a ser o primeiro da América Latina a proibir, em âmbito federal, tanto a produção quanto a venda de foie gras. Quem descumprir a legislação poderá responder por maus-tratos, além de ficar sujeito a multa, apreensão dos produtos e suspensão da atividade.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Exportação recorde de soja pressiona portos e expõe falta de armazéns
O Brasil deverá exportar o volume recorde de 114 milhões de toneladas de soja em 2026, quase 5% acima da maior marca já registrada, segundo a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). O avanço dos embarques aumenta a pressão sobre armazéns, estradas, ferrovias e terminais portuários em um ano de produção elevada.
Entre janeiro e julho, o País exportou 84,8 milhões de toneladas da oleaginosa, cerca de 5 milhões a mais que no mesmo período de 2025. Com as 9,74 milhões de toneladas previstas para agosto, o volume acumulado poderá chegar a 94,5 milhões antes do início do último quadrimestre.
A movimentação já aparece nos portos. Santos encerrou o primeiro semestre com 92,8 milhões de toneladas de cargas, crescimento de 5,05% em relação ao mesmo período do ano passado. A soja liderou as exportações do complexo, com 25,61 milhões de toneladas embarcadas.
O desafio começa antes da chegada aos terminais. A estimativa mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta uma produção de 347,4 milhões de toneladas de cereais, leguminosas e oleaginosas em 2026. A capacidade estática de armazenagem era de 233,8 milhões de toneladas no fim de 2025.
A diferença chega a 113,6 milhões de toneladas. Isso não significa que todo esse volume ficará sem espaço, porque os armazéns são esvaziados e reutilizados ao longo do ano. O descompasso, porém, obriga produtores e comercializadoras a movimentar rapidamente a safra, principalmente quando a colheita de soja coincide com a retirada do milho armazenado.
Sem estrutura suficiente nas propriedades e nas regiões produtoras, parte dos grãos precisa seguir para os portos mesmo quando o momento de venda não é o mais favorável. O resultado pode ser aumento do frete, formação de filas, ocupação dos pátios e menor poder de escolha para o produtor.
Nos terminais, o crescimento do volume exige controle sobre temperatura, umidade e tempo de permanência dos grãos. Atrasos na chegada dos navios ou interrupções no embarque podem provocar perda de peso, aquecimento da massa armazenada e deterioração da qualidade.
Segundo Franklin Oliveira, responsável pelo setor de indústria e portos da AGI Brasil, os terminais precisam funcionar com maior precisão para evitar que o acúmulo de carga provoque perdas ou paralise a operação. Sistemas de aeração, medição de temperatura e acompanhamento dos estoques permitem identificar problemas antes que o produto seja embarcado.
Outro ponto crítico é a mistura de lotes, conhecida como blending. O procedimento combina grãos com características diferentes para alcançar o padrão definido no contrato de exportação. Quando a operação é mal executada, o exportador pode entregar soja de qualidade superior sem receber remuneração adicional ou sofrer desconto por enviar um produto abaixo da especificação.
A rastreabilidade também ganhou importância. Terminais e armazéns precisam comprovar a origem, o volume e a qualidade dos estoques, sobretudo quando os grãos servem de garantia para operações de crédito ou investimentos dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros).
O avanço das exportações mostra que os portos brasileiros vêm aumentando sua movimentação. O risco está na falta de crescimento equivalente da armazenagem e dos acessos terrestres. Para o produtor, gargalos nessa cadeia significam frete mais caro, espera para descarga e pressão para vender a produção em momentos de maior oferta.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Entidade critica nova lei do frete e prevê aumento dos custos no campo
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) criticou a sanção da nova lei do frete e afirmou que o endurecimento da fiscalização poderá aumentar os custos de produção e reduzir a margem de negociação dos produtores rurais na contratação de caminhões.
A manifestação ocorre após a conversão da Medida Provisória nº 1.343 na Lei nº 15.485, sancionada na quarta-feira (05.08) e publicada ontem no Diário Oficial. A norma, que atende a reivindicações dos caminhoneiros, reforça o cumprimento do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas, amplia o uso do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e cria penalidades mais severas para contratações abaixo da tabela.
Segundo a Faesp, o novo modelo desconsidera particularidades do agronegócio, como a concentração da demanda durante a colheita, as diferenças entre regiões produtoras e a possibilidade de negociar preços menores em rotas com frete de retorno. A entidade sustenta que a redução dessa flexibilidade poderá encarecer o transporte de grãos, café, cana-de-açúcar, carnes, leite e hortaliças.
A crítica se concentra principalmente no efeito sobre o produtor que contrata diretamente o caminhão. Nesse caso, ele passa a ter responsabilidade pelo registro da operação quando o serviço for prestado por transportador autônomo. O CIOT deverá informar carga, origem, destino, valor, forma e prazo de pagamento.
A falta do registro poderá gerar multa de R$ 10,5 mil. A contratação abaixo do piso também sujeita o responsável ao pagamento de indenização ao transportador. Nos casos de reincidência, a multa poderá chegar a R$ 1 milhão.
Apesar da preocupação apresentada pela Faesp, a lei não determina um aumento imediato nem fixa um percentual de reajuste para o frete. Os efeitos sobre os preços dependerão das tabelas e da regulamentação que ainda serão publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A norma também amplia os critérios usados no cálculo do piso. Além da distância e do número de eixos, deverão ser considerados tipo de veículo, natureza da carga, combustível, pneus, manutenção, seguros, salários e tempo de carga e descarga. Poderão existir valores diferenciados para cargas frigorificadas, refrigeradas, pressurizadas, contêineres e operações com frotas dedicadas.
Esses critérios podem aproximar a tabela das condições reais de cada viagem. Em contrapartida, nenhum valor negociado poderá ficar abaixo do piso aplicável, o que restringe acordos entre produtores e transportadores mesmo quando houver caminhões disponíveis ou possibilidade de carga no retorno.
O argumento do governo e dos representantes dos caminhoneiros é que a fiscalização mais rigorosa impede a contratação de viagens que não cubram os custos operacionais. A medida busca proteger principalmente o transportador autônomo, que possui menor capacidade de negociação diante de grandes embarcadores e empresas de transporte.
Para a Faesp, porém, o governo tenta corrigir o problema da remuneração dos caminhoneiros transferindo a conta para quem produz. A entidade afirma que o custo adicional poderá atingir também a compra de fertilizantes, defensivos, sementes, rações e outros insumos que chegam às propriedades por rodovias.
A dimensão efetiva do impacto ainda dependerá da regulamentação. A ANTT terá até 30 dias úteis para editar as novas regras do CIOT, e os contratos em andamento terão prazo de até 90 dias para adaptação. As penalidades que exigem regulamentação somente poderão ser aplicadas após a publicação dos atos correspondentes.
Fonte: Pensar Agro
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