Agronegócios
Governo prepara MP para renegociar R$ 100 bi em dívidas rurais com juros a partir de 5% aa
O governo federal deve publicar até a próxima semana uma medida provisória para facilitar a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas bancárias de produtores rurais. A proposta terá juros entre 5% e 12% ao ano, prazo de até dez anos e dois anos de carência.
A revelação foi feita nesta sexta-feira (10.07) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. Ele afirmou que a medida pretende dar uma resposta definitiva ao endividamento no campo. Segundo ele, o governo buscou aproximar as reivindicações dos produtores dos limites do Orçamento federal.
A renegociação será dividida em duas modalidades. A primeira atenderá produtores que sofreram perdas mais graves provocadas pelo clima. Para entrar nessa faixa, será necessário comprovar prejuízo de pelo menos 40% em duas safras.
Nesses casos, os juros serão de 5%, 8% ou 11% ao ano, conforme as condições do financiamento. A dívida poderá ser paga em até dez anos, com dois anos de carência.
A segunda modalidade será voltada aos produtores que perderam mais de 30% em duas safras entre 2019 e 2025. Serão considerados tanto os prejuízos provocados pelo clima quanto os causados pela queda da renda ou dos preços dos produtos agrícolas.
Para esse grupo, os juros serão de 6%, 9% ou 12% ao ano. O prazo para pagamento será de até oito anos, também com dois anos de carência.
Em nenhuma das duas modalidades será exigido pagamento de entrada. O produtor, no entanto, terá de apresentar documentos que comprovem os prejuízos.
“Não posso permitir que dinheiro público faça auxílio para quem não comprove perda”, afirmou Durigan.
A inclusão das perdas provocadas pelas oscilações de preços foi uma reivindicação da bancada ruralista. Até então, as discussões estavam concentradas principalmente nos produtores afetados por secas, enchentes e outros eventos climáticos.
Segundo o ministro, o governo decidiu ajudar o setor a enfrentar a instabilidade do mercado, embora esse tipo de apoio não seja comum em outras atividades econômicas.
Limite de até R$ 8 milhões por produtor
O valor máximo da renegociação dependerá da origem do prejuízo. Produtores atingidos pelas perdas climáticas mais graves poderão renegociar até R$ 8 milhões por CPF. Nos casos relacionados à queda de preços e de renda, o limite será de R$ 4 milhões.
Durigan afirmou que a proposta está próxima do que foi apresentado pelo setor agropecuário. O governo, porém, procurou limitar o custo para o Tesouro e evitar que o programa prejudique a oferta de crédito rural nos próximos anos.
A estimativa é que a medida provoque um impacto adicional de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões por ano nas contas federais. “Não podemos dar um passo maior que a nossa perna, porque senão vou prejudicar o crédito do agro no futuro e outros setores da economia”, declarou o ministro.
Segundo Durigan, bancos de diferentes regiões relataram aumento da inadimplência no campo. Uma parte dos produtores teria deixado de pagar as parcelas enquanto aguardava a criação de um novo programa de renegociação.
O ministro disse que a medida provisória pretende encerrar essa espera e dar segurança tanto aos produtores quanto às instituições financeiras.
Garantias poderão ser reaproveitadas
A proposta terá dois mecanismos para facilitar a contratação da renegociação. O primeiro permitirá que os bancos aceitem os mesmos bens apresentados como garantia nos financiamentos originais, mesmo que as operações estejam atrasadas.
Na prática, o produtor não deverá ser obrigado a oferecer novos imóveis, máquinas ou outros bens para renegociar a dívida.
O segundo mecanismo determinará que o valor da garantia seja ajustado ao tamanho da dívida renegociada. Essa mudança também foi solicitada por representantes do agronegócio.
O governo concordou ainda com a criação de um fundo garantidor para o crédito rural. O fundo deverá receber recursos da União, dos bancos e da iniciativa privada para cobrir parte das primeiras perdas em futuras operações.
O objetivo é reduzir o risco dos financiamentos e preservar o acesso dos produtores ao crédito. O modelo será semelhante, guardadas as diferenças, ao Fundo Garantidor de Créditos, que protege correntistas e investidores do sistema financeiro.
Dívidas com tradings e revendas ficarão de fora
A principal limitação da medida provisória será a ausência de uma solução para as dívidas contraídas diretamente com tradings, cooperativas e revendas de insumos.
De acordo com cálculos da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), esses débitos representam cerca de 65% do passivo atual do setor. Apesar do peso dessas operações, o governo não pretende incluí-las no programa neste momento.
A MP permitirá renegociar Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras. Os títulos mantidos fora do sistema bancário, porém, não terão o mesmo tratamento.
O produtor poderá emitir uma nova CPR para pagar uma cédula anterior. Os juros serão acertados livremente entre as partes, mas a nova operação poderá ter prazo maior.
Representantes do setor consideram a medida provisória uma solução possível para o momento, diante da resistência ao Projeto de Lei 5.122/2023, que tramita no Congresso e propõe uma renegociação mais ampla.
A Frente Parlamentar da Agropecuária reconhece avanços no texto, principalmente a inclusão dos produtores prejudicados pela queda dos preços. A bancada ainda tenta convencer o governo a manter todas as taxas abaixo de 10% ao ano.
Há maior acordo em relação aos prazos de pagamento e aos limites de cada operação. Nos bastidores, parlamentares ligados ao agronegócio também têm elogiado a condução das negociações por Durigan.
Ainda existe preocupação com a reação dos produtores do Rio Grande do Sul, um dos Estados mais atingidos por perdas climáticas e pelo aumento do endividamento. A insatisfação no campo também pode ter consequências políticas e eleitorais.
Caso a medida provisória não funcione ou atenda a um número pequeno de produtores, parlamentares poderão voltar a pressionar pela votação do Projeto de Lei 5.122/2023 na Câmara dos Deputados.
Enquanto isso, o setor produtivo e a bancada ruralista deverão continuar as negociações em busca de uma saída para as dívidas com tradings e fornecedores de insumos, que não serão alcançadas pelo programa federal.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Estudo aponta que revisão das regras pode reduzir piso do frete de grãos em até 11%
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) ampliou a pressão por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete rodoviário após um estudo da Universidade de São Paulo (USP) apontar que a metodologia atual pode superestimar os custos do transporte. No caso dos grãos, alterações em apenas um dos parâmetros poderiam reduzir os valores calculados entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância e da configuração do caminhão.
A discussão ocorre poucas semanas depois da sanção da Lei 15.485/2026, que modificou as regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A bancada ruralista participou das negociações no Congresso para construir um texto que preservasse a remuneração dos caminhoneiros sem impor custos considerados excessivos aos produtores e demais contratantes de frete.
Parte desse acordo, porém, foi vetada na sanção presidencial. Os vetos ainda aguardam análise do Congresso. Paralelamente, entidades do setor produtivo apresentaram à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 15 sugestões para a regulamentação das novas regras.
A principal reivindicação é que o piso reflita com maior precisão o custo efetivamente necessário para realizar cada operação. A própria legislação sancionada determina que a metodologia seja técnica, transparente e aderente aos custos operacionais do transporte.
O debate ganhou respaldo de um estudo do Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da USP. Os pesquisadores identificaram pelo menos 17 pontos que poderiam ser aperfeiçoados na metodologia utilizada para calcular o piso.
Um dos principais questionamentos está na quantidade de horas mensais atribuídas à utilização do caminhão. O cálculo atual considera 181 horas por mês. O estudo propõe elevar a referência para 220 horas, mais próxima da disponibilidade efetiva do veículo e do motorista.
A diferença é importante porque os custos fixos do caminhão são divididos pelo número de horas de operação. Quanto menor a utilização considerada na fórmula, maior tende a ser o custo atribuído a cada viagem.
Nas simulações realizadas pelos pesquisadores, a adoção de 220 horas reduziria em média 7,6% os pisos calculados. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, conforme o número de eixos e a distância percorrida.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a discussão não deve ser tratada como uma disputa entre produtores e caminhoneiros, mas como uma correção necessária da forma de calcular o custo do transporte.
“Não interessa ao produtor rural ter um frete artificialmente barato que inviabilize o transportador. Caminhão parado também significa soja, milho, algodão e insumos parados. O que precisamos é de uma metodologia que remunere corretamente quem transporta, mas que seja baseada no custo real da operação. Se a fórmula parte de premissas que não correspondem à realidade, alguém acaba pagando uma conta maior do que deveria”, afirma Rezende.
Segundo Rezende, a diferença ganha importância porque o Brasil depende fortemente das rodovias para escoar a produção agrícola. “Uma diferença de 6%, 8% ou 10% no frete pode parecer pequena quando se olha apenas uma viagem. Quando isso é multiplicado por milhares de toneladas transportadas por centenas ou até mais de mil quilômetros, estamos falando de um impacto muito grande sobre a margem do produtor e sobre a competitividade do produto brasileiro”.
Rezende acrescenta que o custo logístico começa antes da venda da safra. “O caminhão não leva apenas o grão para o armazém, para o porto ou para a indústria. Ele também traz fertilizante, sementes, defensivos, máquinas e outros insumos até a propriedade. Uma metodologia distorcida pode pesar nas duas pontas: aumenta o custo para produzir e volta a pesar quando chega a hora de comercializar a safra”.
Outro parâmetro questionado pela pesquisa é a vida econômica utilizada para calcular depreciação e remuneração do capital investido no caminhão. A metodologia considera sete anos, enquanto dados da própria ANTT indicam idade média de 16,4 anos para os veículos de tração que circulam no País.
Ao simular uma vida útil próxima de 16 anos e fazer outros ajustes relacionados a esse parâmetro, o estudo encontrou possibilidade de redução entre 6% e 10% no custo calculado para determinadas operações de transporte de grãos.
As propostas não se limitam a esses dois pontos. Os pesquisadores analisaram consumo de combustível, configuração e número de eixos dos veículos, retorno vazio, operações de maior produtividade e diferentes modalidades de contratação. A conclusão é que uma fórmula única pode não representar adequadamente a diversidade das operações realizadas nas rodovias brasileiras.
Entre as 15 contribuições apresentadas pelo setor produtivo à ANTT está justamente a adoção do custo operacional efetivo como referência. As entidades defendem que despesas que não representem desembolso necessário para a realização do transporte não sejam incorporadas artificialmente ao piso.
Outra discussão envolve o prazo para pagamento. A nova lei estabelece limite máximo de 30 dias úteis. O setor produtivo defende que a contagem comece na entrega da carga ao destino, evitando que parte do prazo seja consumida enquanto a mercadoria ainda está em trânsito.
A Lei 15.485 também tornou mais rígida a fiscalização. Toda operação de transporte rodoviário remunerado deverá ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), conforme cronograma a ser estabelecido pela ANTT. A legislação prevê ainda multa de R$ 10,5 mil para determinadas infrações relacionadas à oferta ou contratação abaixo do piso e permite medidas contra reincidentes.
A FPA agora trabalha em duas frentes: tenta influenciar a regulamentação da ANTT para que a nova metodologia considere os custos efetivamente observados nas operações e articula no Congresso a análise dos vetos presidenciais.
Para o produtor rural, o resultado dessa discussão terá efeito direto sobre uma das principais despesas para colocar a safra no mercado. Em um País no qual boa parte dos grãos percorre centenas de quilômetros de caminhão entre a fazenda, os armazéns, as indústrias e os portos, alguns pontos percentuais no frete podem representar uma diferença relevante no resultado final da produção.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Agro supera R$ 200 bilhões e bate recorde com força de grãos e proteínas
O campo paranaense produziu uma riqueza recorde de R$ 213 bilhões em 2025, impulsionado por uma combinação que poucos Estados conseguem reunir na mesma escala: grandes safras de soja e milho e algumas das maiores cadeias de produção animal do País. O Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) cresceu 13% em relação aos R$ 188,3 bilhões de 2024 e, descontada a inflação, avançou 9%.
O resultado ganha dimensão quando comparado ao de São Paulo, maior economia brasileira e outra potência do agronegócio. O Valor da Produção Agropecuária (VPA) paulista ficou em R$ 174,6 bilhões em 2025 e apresentou retração real de 0,8%. As metodologias dos dois levantamentos não são exatamente iguais — o Paraná contabiliza cerca de 350 produtos e São Paulo, 52 —, mas a comparação ajuda a mostrar o tamanho alcançado pela produção rural paranaense.
Os dados do Paraná são da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab) e do Departamento de Economia Rural (Deral). O levantamento considera desde as grandes commodities até pecuária, frutas, hortaliças, produtos florestais, pesca e outras atividades desenvolvidas nos municípios.
O crescimento de 2025 não veio apenas dos preços. A recuperação das lavouras teve papel decisivo. A produção de soja passou de 18,8 milhões para 21,4 milhões de toneladas, enquanto a colheita de milho chegou a aproximadamente 21 milhões de toneladas depois de ficar perto de 16 milhões no ano anterior.
A soja, sozinha, gerou R$ 42,3 bilhões, quase um quinto de todo o valor produzido pelo agro estadual. O milho movimentou R$ 19,1 bilhões, aumento de aproximadamente 35% em um ano.
Mas é a produção animal que diferencia a composição do agro paranaense. Pelo quarto ano consecutivo, a pecuária respondeu por mais da metade do VBP. Foram R$ 112,1 bilhões, ou 53% do total, diante de R$ 91,2 bilhões provenientes da agricultura.
A avicultura é o principal exemplo. Apenas o frango de corte movimentou R$ 35,5 bilhões. Quando são considerados também ovos e outras atividades da cadeia, o valor chegou a R$ 52,5 bilhões.
A força econômica acompanha a escala produtiva. O Paraná encerrou 2025 com recordes na produção de frangos, suínos, bovinos, leite e ovos. Na produção de leite, por exemplo, respondeu por 15,6% do total nacional, atrás apenas de Minas Gerais. Na produção de ovos, ficou em terceiro lugar no País.
Bovinos acrescentaram outros R$ 19,4 bilhões ao valor da produção estadual. O leite respondeu por R$ 12,8 bilhões e a suinocultura de corte, por R$ 9,6 bilhões.
Essa distribuição ajuda a explicar por que o Paraná conseguiu avançar mesmo em um período de resultados desiguais entre as commodities. Quando uma cadeia enfrenta preços menores ou problemas de produção, outras atividades podem compensar parte das perdas.
É uma estrutura diferente, por exemplo, da encontrada em São Paulo. No Estado vizinho, cana-de-açúcar, carne bovina, frango, laranja destinada à indústria e café responderam juntos por 67,2% do valor da produção em 2025. Só a cana movimentou R$ 53,8 bilhões.
No Paraná, a soja é o maior produto individual, mas representa cerca de 20% do VBP. O restante está espalhado por uma combinação extensa de grãos, proteínas animais, leite, produtos florestais, frutas e hortaliças.
O avanço também aparece quando a comparação é feita com o próprio Paraná de poucos anos atrás. Em 2019, o VBP estadual estava em R$ 98 bilhões. Em 2025, chegou a aproximadamente R$ 213 bilhões, mais que o dobro em seis anos em valores nominais.
Para o produtor, porém, recorde de VBP não significa necessariamente recorde de renda. O indicador calcula o valor daquilo que saiu das propriedades a partir da quantidade produzida e dos preços recebidos, mas não desconta fertilizantes, sementes, defensivos, ração, mão de obra, energia, juros e demais custos.
O número mostra, sobretudo, a dimensão que a atividade alcançou. Em 2025, cada aumento de 1% no valor da produção agropecuária paranaense passou a representar mais de R$ 2 bilhões. E, diferentemente de Estados fortemente dependentes de uma ou duas commodities, o recorde paranaense foi construído simultaneamente nas lavouras e nos criatórios.
Fonte: Pensar Agro
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