Agronegócios
Confronto armado e feridos em colheita judicial reforçam urgência por segurança jurídica
O cumprimento de uma ordem judicial para a colheita de safra em uma propriedade rural de Feliz Natal (cerca de 510 km da capital, Cuiabá) em Mato Grosso, na última sexta-feira (26.06), terminou em um confronto armado que deixou feridos e expôs a fragilidade dos protocolos atuais para a execução de mandados no meio rural.
O produtor rural Maikel Alan Tespesel, que estava acompanhado pela esposa e pelos dois filhos menores no momento da ocorrência, foi atingido por disparos de arma de fogo. O prestador de serviços contratado pela empresa credora também ficou ferido após ser atingido pela caminhonete do produtor. Ambos estão internados num hospital de Sorriso e passam bem.
O caso, que está sob investigação da Polícia Civil, coloca em debate o modelo adotado para o cumprimento de decisões judiciais que envolvem ativos agrícolas. A presença de empresas de segurança privada em diligências de alto risco, em vez de um aparato ostensivo das forças de segurança do Estado, é apontada por especialistas como um dos fatores que transformaram uma ação de natureza cível em um episódio de violência física.
A empresa credora da produção, contratou serviços de terceiros para realizar a colheita autorizada pela Justiça. Segundo informações da Polícia Militar, o conflito teve início quando houve uma tentativa de bloqueio do veículo do produtor. Os homens contratados pela empresa teriam efetuado disparos contra a caminhonete do produtor rural.
O episódio repercutiu negativamente no setor. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) divulgou nota oficial repudiando a violência e defendendo uma investigação rigorosa. Para a entidade, disputas comerciais e execuções de ordens judiciais precisam observar protocolos estritos de legalidade, sendo inaceitável que o ambiente de produção se torne palco de confrontos que coloquem em risco a vida de produtores e suas famílias.
O incidente em Mato Grosso reforça um pleito antigo do setor agropecuário: a necessidade de garantir que decisões judiciais sejam executadas de forma técnica e segura. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) defende sistematicamente que o cumprimento de mandados judiciais em áreas rurais ocorra com apoio das forças de segurança pública, evitando que produtores e credores sejam submetidos a situações de risco iminente.
O episódio reflete um cenário de crescente tensão na zona rural brasileira. Dados do relatório ‘Conflitos no Campo Brasil 2025’, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), apontam a ocorrência de 1.408 episódios de conflito no último ano, atingindo mais de 715 mil pessoas.
Estados como Mato Grosso, Pará e o Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) concentram as áreas de maior atrito, onde a expansão da fronteira agrícola e a complexidade na regularização de terras têm transformado disputas comerciais e possessórias em confrontos diretos.
Para a bancada do agronegócio, esses números evidenciam um vácuo de autoridade que exige solução urgente. A FPA sustenta que a insegurança jurídica e a falta de protocolos estaduais eficientes para o cumprimento de mandados judiciais impedem a pacificação no campo, transformando a resolução de litígios — que deveriam ser estritamente técnicos — em cenários de risco iminente para produtores, trabalhadores e seus familiares.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Adaptação às mudanças climáticas exige tecnologia e financiamento
Responsável por 29% das emissões brutas de gases de efeito estufa do Brasil em 2024, a agropecuária tem dois desafios simultâneos: reduzir o impacto ambiental da produção e preparar lavouras e rebanhos para condições climáticas mais adversas. Tecnologias para avançar nessas frentes já estão disponíveis, mas sua adoção depende de assistência técnica, financiamento e mecanismos capazes de remunerar resultados ambientais comprovados.
Segundo o Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG), o setor emitiu aproximadamente 626 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente em 2024. Essa unidade permite comparar o efeito de diferentes gases sobre o aquecimento global. As emissões agropecuárias recuaram 0,7% naquele ano, enquanto as emissões brutas nacionais caíram 16,7%, principalmente pela redução do desmatamento.
A diferença entre esses ritmos amplia o peso relativo da agropecuária na agenda climática. À medida que diminuem as emissões associadas à retirada de vegetação, os avanços nas demais atividades tornam-se mais relevantes para o cumprimento dos compromissos brasileiros.
No Acordo de Paris, o Brasil assumiu a meta de reduzir suas emissões líquidas entre 59% e 67% até 2035, em comparação com 2005. O compromisso abrange toda a economia e exige continuidade das ações de conservação, além de mudanças nos sistemas produtivos.
No campo, os efeitos do aquecimento atingem diretamente o planejamento. O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) aponta riscos para a agricultura relacionados ao calor, às alterações no regime de chuvas e aos eventos extremos. A intensidade desses impactos varia conforme a região, o cenário de emissões e o período considerado.
Adaptar a produção envolve melhorar o manejo do solo e da água, diversificar sistemas e ajustar decisões às condições locais. Na pecuária, também inclui o manejo das pastagens e medidas para reduzir a exposição dos animais ao calor. O objetivo é diminuir a vulnerabilidade das propriedades e preservar sua capacidade produtiva.
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) reúne soluções que podem contribuir para essa adaptação e para a redução de emissões. Entre elas estão a recuperação de pastagens degradadas, o plantio direto, a fixação biológica de nitrogênio e os sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta.
A cobertura permanente do solo ajuda a controlar a erosão e conservar água. Pastagens recuperadas ampliam a oferta de alimento ao rebanho. A integração entre atividades diversifica a produção, enquanto o tratamento de dejetos animais permite trabalhar uma fonte de emissões dentro da propriedade.
Essas práticas fazem parte do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (ABC+). O desafio é ampliar sua utilização com orientação técnica e recursos compatíveis com o prazo de retorno dos investimentos.
O mercado de carbono pode contribuir para financiar parte dessa transformação. Criado pela Lei nº 15.042, de 2024, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) está em implantação. A produção primária agropecuária ficou fora das obrigações diretas do sistema, mas pode participar da geração de créditos, conforme as metodologias e os requisitos aplicáveis.
A obtenção dessa receita exige mensuração dos resultados, verificação e atendimento às regras do mercado escolhido. A adoção de uma prática sustentável, isoladamente, não assegura a emissão de créditos nem sua comercialização.
Outro instrumento é o pagamento por serviços ambientais, cuja política nacional foi instituída em 2021 e regulamentada pelo Decreto nº 13.018, publicado em junho deste ano. O mecanismo permite remunerar ações como conservação da vegetação, proteção da água e manejo sustentável, mediante critérios e contratos específicos.
Para o produtor, o primeiro passo é identificar os riscos climáticos da propriedade e os investimentos que podem melhorar seu desempenho. O planejamento deve combinar assistência técnica, análise econômica e consulta ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), que orienta os períodos de plantio com menor probabilidade de perdas.
Fonte: Pensar Agro
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