Agronegócios
Região produtora de soja no Centro-Oeste mantém expansão sem desmatar
Um levantamento feito pela empresa de inteligência de dados Serasa Experian revelou que, entre 2019 e 2024, 90,7% das áreas de produção de soja no Centro-Oeste brasileiro, nos biomas Cerrado e Amazônia, não sofreram nenhum tipo de desmatamento – seja autorizado ou irregular.
O estudo analisou dados de cerca de 74 milhões de hectares desses dois biomas em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás. Para se ter ideia da dimensão, esse território equivale aproximadamente ao tamanho do Chile ou duas vezes a Alemanha.
O mapeamento partiu do cruzamento de imagens de satélite, registros do Cadastro Ambiental Rural (CAR) – um sistema obrigatório que coleta informações sobre a situação ambiental das propriedades rurais, e do Prodes, o Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite. O Prodes, coordenado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), é a principal fonte de acompanhamento e divulgação oficial de desmatamento no Brasil, reconhecida mundialmente.
O corte foi feito a partir de 31 de julho de 2019, dados estipulados pelas exigências ambientais do Manual de Crédito Rural (MCR), conjunto de regras do Banco Central que orientam financiamentos e operações na agropecuária. Destes dados de agora em diante, apenas 9,3% das áreas monitoradas tiveram algum avanço sobre a vegetação nativa. Nos recortes por bioma, a Amazônia do Centro-Oeste apresenta 90,84% dos rendimentos de soja sem histórico de desmatamento, enquanto no Cerrado o índice é de 88,6%. Entre os estados analisados, os percentuais variam: Mato Grosso (91,9%), Mato Grosso do Sul (90,3%) e Goiás (82,9%).
Segundo os responsáveis pelo estudo, o avanço da soja ocorreu majoritariamente sobre áreas já abertas anteriormente, como pastagens e trabalhos antigos. Isso indica que a expansão agrícola atual está menos ligada à abertura de novas áreas de vegetação nativa e mais à intensificação do uso da terra e ao aumento da produtividade, graças ao investimento em tecnologia no campo.
Outra utilidade do estudo é servir como evidência para exportadores e financiadores internacionais, uma vez que legislações como a lei antidesmatamento da União Europeia excluem a comprovação de que a produção não provocou desmatamento após dados especificados. Pelos dados apurados, a imensa maioria da região provaria estar em conformidade não apenas com a legislação brasileira, mas também com as regras ambientaismente exigentes de outros países.
Os pesquisadores destacam que parte dos 9,3% de áreas com supressão de vegetação pode ser regular, visto que existe a chamada Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) – licença legal concedida pelo órgão ambiental para conversão de parte da área. Porém, como parte dessas autorizações não é de acesso público, não é possível afirmar a situação legal de todos os casos apenas com as bases disponíveis.
Para a safra atual, as projeções da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), órgão do governo federal responsável por estatísticas oficiais e estudos de produção agropecuária – indicam que Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás deverão colher juntos cerca de 84,6 milhões de toneladas de soja, consolidando a região Centro-Oeste como a maior produtora do país.
A Serasa Experian é uma das maiores empresas de análise e informações para decisões de crédito e sustentabilidade do país, com bases de dados que ajudam bancos, empresas e governos a monitorar riscos e regularidades ambientais.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Brasil proíbe foie gras; mercado deve movimentar R$ 5,7 bilhões em 2026
O Brasil proibiu a produção e a comercialização de foie gras, produto de alto valor agregado cujo mercado mundial deve movimentar cerca de R$ 5,7 bilhões em 2026. A Lei nº 15.475 foi sancionada na quinta-feira (23) e entrará em vigor 180 dias após a publicação, prazo que termina em janeiro de 2027.
A legislação alcança alimentos produzidos por meio da alimentação forçada de animais, incluindo o foie gras fresco, enlatado ou industrializado. O produto é obtido principalmente do fígado de patos submetidos ao gavage, processo no qual grandes quantidades de alimento são introduzidas diretamente no esôfago da ave por meio de um tubo.
A engorda intensiva costuma durar de duas a três semanas e provoca acúmulo de gordura no fígado, que pode aumentar várias vezes de tamanho. Relatórios científicos apontam riscos de lesões no esôfago, dificuldades de locomoção, alterações respiratórias e maior mortalidade. A indústria europeia contesta essas conclusões e sustenta que a atividade segue normas sanitárias e de bem-estar animal.
Apesar da força da avicultura brasileira, o país nunca teve participação relevante na produção de foie gras. A atividade permaneceu limitada a poucos estabelecimentos destinados ao mercado de gastronomia de luxo. Levantamentos realizados no início desta década identificavam três produtores, mas duas das principais operações encerraram a fabricação em 2022 e 2025.
O impacto da nova lei deverá recair principalmente sobre importadores, distribuidores, hotéis, restaurantes e lojas especializadas. O mercado brasileiro era abastecido sobretudo por produtos franceses. A criação convencional de patos e gansos, assim como a comercialização de carnes e fígados obtidos sem alimentação forçada, continuará permitida.
No mercado internacional, a União Europeia produziu 20,7 mil toneladas de foie gras em 2024, aproximadamente 80% da oferta mundial. A cadeia emprega mais de 50 mil pessoas no bloco. A França lidera a produção tradicional, seguida por países como Hungria, Bulgária e Espanha, enquanto a China vem ampliando rapidamente a atividade e já se aproxima dos volumes franceses.
A decisão brasileira provocou reação de produtores franceses, que esperavam ampliar as vendas ao país após o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia. A entidade que representa a cadeia na França considera que a proibição cria uma barreira ao comércio. No Brasil, defensores da medida argumentam que a alimentação forçada é incompatível com as normas de bem-estar animal.
O país passa a ser o primeiro da América Latina a proibir, em âmbito federal, tanto a produção quanto a venda de foie gras. Quem descumprir a legislação poderá responder por maus-tratos, além de ficar sujeito a multa, apreensão dos produtos e suspensão da atividade.
Fonte: Pensar Agro
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