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Economia

Salário mínimo para 2021 ficará em R$ 1.067

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A queda da inflação fez o governo reduzir o reajuste do salário mínimo para o próximo ano. Segundo o projeto do Orçamento de 2021, enviado hoje (31) ao Congresso, o mínimo subirá para R$ 1.067 em 2021.

projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, enviado em abril, fixava o salário mínimo em R$ 1.075 para o próximo ano. O valor, no entanto, pode ser revisto na proposta de Orçamento da União dependendo da evolução dos parâmetros econômicos.

Segundo o Ministério da Economia, a queda da inflação decorrente da retração da atividade econômica impactou o reajuste do mínimo. Em abril, a pasta estimava que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) encerraria 2020 em 3,19%. No projeto do Orçamento, a estimativa foi revisada para 2,09%.

A regra de reajuste do salário mínimo que estabelecia a correção do INPC do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos) de dois anos antes perdeu a validade em 2019. O salário mínimo agora é corrigido apenas pelo INPC, considerando o princípio da Constituição de preservação do poder de compra do mínimo.

PIB

O projeto do Orçamento também reduziu as estimativas de crescimento econômico para o próximo ano na comparação com os parâmetros da LDO. A projeção de crescimento do PIB passou de 3,3% para 3,2% em 2021. A previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado como índice oficial de inflação, caiu de 3,65% para 3,24%.

Outros parâmetros foram revisados. Por causa da queda da Selic (juros básicos da economia), a proposta do Orçamento prevê que a taxa encerrará 2021 em 2,13% ao ano, contra projeção de 4,33% ao ano que constava na LDO. O dólar médio chegará a R$ 5,11 em 2021, contra estimativa de R$ 4,29 da LDO.

Veja na TV Brasil:

Edição: Lílian Beraldo

Por Agência Brasil

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Economia

Entenda o que muda na conta de luz com a chegada do Mercado Livre de Energia a partir de 2027

Especialista da UniCesumar explica que mudança trará liberdade de escolha do fornecedor e separação de tarifas na fatura, mas exige atenção a cláusulas contratuais e taxas fixas que permanecem

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A regulamentação da Lei nº 15.269 trará uma transformação estrutural no setor elétrico brasileiro ao permitir que consumidores conectados em baixa tensão escolham a empresa que fornecerá sua energia elétrica. Pelo cronograma oficial, pequenos comércios e empresas industriais poderão negociar a compra de energia em até 24 meses após a vigência do dispositivo (novembro de 2027). Já os consumidores residenciais passarão a ter acesso ao modelo em até 36 meses (novembro de 2028).

A principal mudança é o fim da compra compulsória de energia da concessionária regional. O modelo passa a funcionar de forma semelhante ao setor de telecomunicações: a infraestrutura física de fios e postes continua sendo um monopólio regulado da distribuidora local, enquanto a venda comercial do insumo passa a ser aberta à concorrência entre comercializadores.

“A abertura separa progressivamente a infraestrutura física de distribuição, que continua sendo um monopólio regulado, da comercialização da energia, que passa a ser concorrencial. É uma mudança fundamentalmente comercial e contratual. A eletricidade continuará chegando pela mesma rede da concessionária local, que responde pela conexão e manutenção do serviço”, diz Roberto Uebel, economista e professor de Geografia da EAD UniCesumar.

Como funcionará na prática

Para migrar ao mercado livre, o consumidor não precisará realizar obras ou trocar a fiação elétrica de seu imóvel. A distribuidora de sua cidade continuará responsável técnica e operacionalmente pela entrega física do serviço, manutenção da rede e atendimento a interrupções de fornecimento. “Com a migração, a fatura de energia passará a deixar explícita a divisão de custos. O consumidor pagará um valor fixo regulado pela Aneel à distribuidora local pelo uso da rede física, o chamado ‘fio’, enquanto o valor da energia propriamente dita passa a ser um componente negociável diretamente com a comercializadora varejista”, explica Uebel

A contratação por pequenas empresas e residências será intermediada principalmente por comercializadoras varejistas, que representam o cliente final e administram as obrigações operacionais perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Custos, riscos e o que avaliar antes de assinar

Como o consumidor continuará pagando pelos custos do uso da rede, transmissões e encargos setoriais obrigatórios, apenas a parcela correspondente à energia bruta é sujeita à negociação comercial. “A abertura de mercado não significa automaticamente redução de preços. O resultado dependerá do grau de concorrência, da regulamentação e da capacidade de comparação das ofertas. Como apenas parte da conta se torna efetivamente negociável, uma redução expressiva no preço da energia não corresponde necessariamente à mesma redução percentual na conta final”, alerta o professor da UniCesumar.

Para minimizar os riscos, o economista ressalta que o consumidor deve analisar criteriosamente as cláusulas contratuais antes da assinatura. A avaliação precisa considerar o preço efetivo do kilowatt-hora (kWh), prazos de vigência, índices e periodicidade de reajustes, limites para oscilação de consumo, regras de renovação automática, multas por rescisão antecipada, além de eventuais taxas de gestão e garantias financeiras exigidas. “O consumidor pode aceitar ofertas aparentemente baratas no primeiro mês, mas sujeitas a indexadores desfavoráveis, taxas administrativas ocultas ou multas elevadas em caso de rescisão. A concorrência precisa vir acompanhada de transparência, criação de preços de referência e fiscalização rigorosa”.

Transição setorial e fiscalização

A migração de consumidores do mercado regulado para o livre pode gerar custos de transição associados à sobre contratação involuntária das distribuidoras regionais. A legislação determina que esses custos residuais de transição sejam rateados proporcionalmente entre os consumidores de ambos os mercados (livre e regulado), evitando que o impacto recaia exclusivamente sobre quem permanecer na distribuidora.

“A fiscalização das operações será integrada: a Aneel atuará na regulação setorial e sanções administrativas aos agentes; a CCEE responderá pelo monitoramento operacional e liquidação financeira do mercado; e os órgãos de defesa do consumidor (Procons e Senacon) atuarão na coibição de abusos contratuais e práticas comerciais enganosas”, conclui Roberto Uebel.

Sobre a UniCesumar

Com mais de 35 anos no mercado educacional e desde 2022 como uma das marcas integradas ao grupo Vitru Educação, a UniCesumar conta com uma comunidade de cerca de 500 mil alunos. Atualmente, possui uma robusta estrutura de Educação a Distância (EAD), com mais de 1,3 mil polos espalhados por todas as regiões do país, além de três unidades internacionais, localizadas em Dubai (Emirados Árabes) e Genebra (Suíça). No ensino presencial, destaca-se o curso de Medicina, oferecido nos campi de Maringá (PR) e Corumbá (MS), juntamente a outros três campi, localizados em Curitiba, Londrina e Ponta Grossa (PR). Como um dos dez maiores grupos educacionais privados do Brasil, a UniCesumar oferece portfólio diversificado, com 350 cursos, abrangendo graduação, pós-graduação, técnicos, profissionalizantes, mestrado e doutorado. Sua missão é promover o acesso à educação de qualidade e contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional de seus alunos, preparando-os para os desafios do mercado de trabalho.

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Economia

Presidente do Concen-MS participa de reunião na ANEEL sobre regras que afetam a tarifa de energia

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Representantes de associações e entidades de defesa dos consumidores de energia elétrica participaram nesta quinta-feira (25), em Brasília, de uma reunião promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para discutir propostas de aperfeiçoamento da metodologia do Fator X, componente utilizado nos processos de reajuste e revisão tarifária das distribuidoras de energia elétrica. A iniciativa faz parte das discussões preparatórias para uma futura consulta pública sobre o tema.

Entre os participantes esteve a presidente do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa Mato Grosso do Sul (Concen-MS) e também do Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica (Conacen), Rosimeire Costa, que representou os consumidores nas discussões sobre os impactos da metodologia tarifária e a necessidade de ampliar os mecanismos de participação social nas decisões regulatórias.

O Fator X é um dos componentes considerados pela ANEEL nos reajustes tarifários e tem como objetivo compartilhar com os consumidores os ganhos de produtividade obtidos pelas distribuidoras ao longo dos ciclos tarifários. Atualmente, o mecanismo também incorpora indicadores relacionados à qualidade do serviço prestado e à satisfação dos consumidores.

Durante a reunião, Rosimeire Costa destacou a importância de que as futuras alterações continuem fortalecendo o papel do consumidor dentro do modelo regulatório brasileiro.

“É fundamental que os indicadores utilizados pela ANEEL reflitam cada vez mais a experiência real do consumidor. A qualidade do fornecimento, a eficiência dos serviços prestados e a percepção dos usuários precisam estar no centro das discussões tarifárias”, afirmou.

A dirigente também ressaltou que os conselhos de consumidores acompanham de forma permanente os processos tarifários em todo o país e têm papel estratégico na tradução dos temas regulatórios para a sociedade.

O encontro foi conduzido por técnicos da agência reguladora e integra uma série de discussões com os diferentes segmentos envolvidos no setor elétrico. Segundo a ANEEL, o objetivo é aprimorar a metodologia do Fator X para que os ganhos de eficiência das distribuidoras sejam compartilhados com os consumidores de forma mais equilibrada e transparente. Uma consulta pública deverá ser aberta nos próximos meses para receber contribuições da sociedade, distribuidoras, especialistas e entidades representativas.

A discussão ocorre em um momento em que a agência vem ampliando o peso dos indicadores de satisfação do consumidor na composição das tarifas. Em janeiro deste ano, a ANEEL aprovou mudanças que reforçam a influência da avaliação dos consumidores sobre a receita das distribuidoras, por meio de indicadores como o Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC) e mecanismos relacionados ao atendimento das demandas registradas pelos usuários.

Para Rosimeire Costa, a participação das entidades de consumidores nesse processo é essencial para garantir que as mudanças regulatórias resultem em benefícios concretos para a população.

“Nosso papel é assegurar que as decisões regulatórias considerem não apenas os aspectos técnicos e econômicos do setor, mas também os impactos diretos na vida dos consumidores que pagam suas contas de energia todos os meses”, concluiu.

Foto: Divulgação / ANEEL

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