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Agronegócios

Abril deve ter queda no trigo e na soja, mas aumento no farelo, prevê Anec

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As exportações brasileiras de grãos em abril devem apresentar um cenário misto, com queda no trigo e na soja em grão, enquanto o farelo de soja registra um aumento expressivo. Segundo projeções da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC), o volume de trigo embarcado no mês deve totalizar 110.592 mil toneladas, significativamente inferior às 176.556 toneladas exportadas em abril de 2023. Já para a soja em grão, a estimativa é de 13.744 milhões de toneladas, representando uma ligeira queda em relação às 14.046 milhões de toneladas exportadas no mesmo período do ano passado.

A queda nas exportações de trigo é atribuída principalmente à menor disponibilidade do cereal no mercado interno, em decorrência da safra colhida no final do ano passado ter sido menor que a do ano anterior. Além disso, a forte demanda internacional por trigo, impulsionada pela guerra na Ucrânia, direcionou parte da produção brasileira para o mercado interno, a fim de atender à demanda doméstica e garantir a segurança alimentar do país.

A ligeira queda nas exportações de soja em grão em abril também se deve à menor disponibilidade do produto no mercado interno, em consequência da safra colhida no início do ano ter apresentado um volume inferior ao do ano passado. Apesar disso, o setor ainda se encontra em um momento favorável, com preços no mercado internacional em alta e demanda aquecida, principalmente da China, principal destino das exportações brasileiras de soja.

Em contraste com o trigo e a soja em grão, o farelo de soja deve registrar um aumento expressivo nas exportações em abril. A ANEC estima que o volume embarcado no mês alcance 2.581 milhões de toneladas, um aumento significativo em relação às 1.742 mil toneladas exportadas em abril de 2023. Esse crescimento é impulsionado pela forte demanda internacional por farelo de soja, utilizado na alimentação animal, em um momento em que a produção de carne no mundo está em expansão.

Na semana encerrada em 13 de abril, o Brasil exportou 2.951 milhões de toneladas de soja em grão. No entanto, para o período entre 14 e 20 de abril, a ANEC não prevê embarques desse produto. Já para o farelo de soja, as exportações na última semana atingiram 371.202 mil toneladas, e a previsão para esta semana é de cerca de 683.710 mil toneladas.

As perspectivas para as exportações brasileiras de grãos nos próximos meses são positivas. A demanda internacional por alimentos deve se manter aquecida, impulsionada pelo crescimento da população mundial e pela elevação da renda em países em desenvolvimento. Além disso, a guerra na Ucrânia pode abrir novas oportunidades para o Brasil, que se consolida como um dos principais fornecedores de grãos para o mercado global.

O mercado brasileiro de grãos apresenta um cenário dinâmico, com diferentes produtos com performances distintas. Apesar da queda nas exportações de trigo e soja em grão em abril, o setor ainda se encontra em um momento favorável, com o farelo de soja registrando um aumento expressivo nas exportações. As perspectivas para os próximos meses são positivas, com a expectativa de que a demanda internacional por alimentos continue aquecida, beneficiando o agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócios

Infestação de bicudo e queda nas cotações preocupam produtores

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A atual safra do algodão é uma das mais desafiadoras devido às condições climáticas adversas, com chuvas escassas durante o plantio em alguns municípios e excesso em outros desde fevereiro, além da presença do bicudo-do-algodoeiro e queda nas cotações internacionais.

Na safra 2023/24, Mato Grosso começou com otimismo, registrando um aumento de 16,84% na área destinada ao algodão, alcançando 1,405 milhão de hectares. Esse crescimento está relacionado, principalmente, à menor rentabilidade da cultura do milho, de acordo com o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).

Enquanto isso, o aparecimento do bicuto e a tendência de queda do mercado internacional, com cotações atingindo os menores patamares em quatro meses, devido a liquidações especulativas, tem frustrado os cotonicultores. Na bolsa de Nova York, os contratos para julho e dezembro encerraram com retrações de 5,5% e 4,2%, respectivamente.

Ao mesmo tempo, bicudo, segundo os técnicos tem prejudicado até 90% das lavouras. Para combater essa praga e outras, como o complexo de lagartas, pulgões e ácaros, os produtores são obrigados a realizar um número elevado de aplicações de agrotóxicos: em média, 26 aplicações de inseticidas e 8 aplicações de fungicidas por ciclo da cultura.

E não é só, além da praga, as condições climáticas também impactam negativamente a produção. A safra atual enfrenta um cenário climático adverso, marcado por escassez de chuvas durante o plantio em Mato Grosso e excesso de chuvas em alguns municípios desde fevereiro.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócios

STF suspende lei que instituiu o Marco Temporal e abre nova discussão

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender as ações que debatem a validade da lei que instituiu o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Essa lei, que prevê que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam até 5 de outubro de 1988, tem sido alvo de controvérsia e debate intenso.

Mendes determinou um prazo de 30 dias para que o Governo Federal, representantes do Congresso, além da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações.

O ministro reconheceu a existência de um “aparente conflito” entre a decisão do Supremo sobre o tema em setembro do ano passado e o que foi aprovado posteriormente pelo Congresso, o que poderia gerar uma situação de grave insegurança jurídica.

Diante dessa divergência, Mendes destacou a importância de se evitar um conflito social e apontou para a necessidade de uma mudança na cultura do litígio constitucional, enfatizando a importância dos métodos “autocompositivos”, em que as próprias partes envolvidas no litígio buscam uma solução para o problema, sem a necessidade de uma intervenção da Justiça.

Em setembro do ano passado, o STF derrubou a tese do marco temporal, estabelecendo que a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras indígenas independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988. No entanto, o Congresso aprovou uma lei que instituiu o marco temporal, contrariando essa decisão do Supremo.

Apesar de alguns dispositivos da lei terem sido barrados pela Presidência da República, os vetos foram derrubados pelo Congresso e a nova lei foi promulgada em dezembro.

Fonte: Pensar Agro

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