Mato Grosso do Sul
Resolução cria política estadual e escola de defesa do consumidor em MS
Resolução publicada no Diário Oficial, desta sexta-feira (29), institui a Política Estadual de Proteção, Orientação, Defesa e Educação do Consumidor em Mato Grosso do Sul.
A proposta foi formulada por grupo de trabalho criado no Procon Mato Grosso do Sul, instituição vinculada à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), sendo validada pelo CEDC (Conselho Estadual de Defesa do Consumidor) e representantes dos 45 Procons municipais.
“Este é um marco histórico para a garantia dos direitos consumeristas no Estado e no país, ao se estabelecer diretrizes voltadas a uma atuação institucional integrada entre as organizações públicas, privadas e a sociedade civil”, pontua o secretário-executivo do Procon Mato Grosso do Sul, Angelo Motti.
“Com gestão participativa, as iniciativas decorrentes da aplicação da política pública de proteção e defesa dos consumidores terão assegurados canais de diálogo por meio do colégio de gestores e conferências locais e regionais, além de suporte de formação e capacitação técnica promovida pela Escola do Consumidor”.
Repercussão
Para o defensor público e coordenador do Nuccon (Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais), Carlos Eduardo Oliveira de Souza, a publicação da resolução normativa Sead nº 71/24 direciona o trabalho que será feito nos próximos anos e fortalece a atuação dos Procons municipais.
“Vai dar uma nova maturidade para os prefeitos despertarem para a importância da necessidade de uma defesa do consumidor forte, para construir uma relação de uma economia forte. Esse é um marco histórico e Mato Grosso do Sul vem na vanguarda da defesa do consumidor no Brasil”.
Ao avaliar as repercussões da política ora implementada, a procuradora do Estado e chefe da PGE CJUR / Procon (Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado no Procon/MS), Carla Cardoso Nunes da Cunha destaca a participação ativa de servidores do Procon Mato Grosso do Sul, integrantes do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor e dos Procons municipais na elaboração da normativa.
“Entre seus pontos principais, a Política Estadual almeja intensificar ações preventivas junto a consumidores e fornecedores por meio da Escola do Consumidor, equipes de orientação e fiscalização, objetivando assim o fortalecimento e integração entre os Procons municipais e o estadual, assim como a criação de novas unidades municipais de atendimento”.
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-MS, Nikollas Pellat, ressalta que essa construção coletiva fortalece todo o sistema de proteção e defesa dos consumidores. Já a vice-presidente da Adecon (Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul), Ana Paula Arnas Dias, reafirma que a medida é histórica e possibilitará a garantia de “relações justas e seguras para todos”.
A Resolução Normativa Sead nº 71/24 pode ser consultada na íntegra no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, publicado nesta sexta-feira (29).
Kleber Clajus, Comunicação Procon Mato Grosso do Sul
Foto: Kleber Clajus
Fonte: Governo MS
Mato Grosso do Sul
Edital do FIC 2024 destina R$ 8 milhões para projetos culturais de pessoas físicas
O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da FCMS (Fundação de Cultura) e Setesc (Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura), publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (5) o primeiro edital do FIC/MS (Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul) 2024, voltado exclusivamente para proponentes Pessoa Física.
As inscrições para a apresentação de projetos culturais estarão abertas de 16 de dezembro de 2024 a 13 de fevereiro de 2025. Este é o momento ideal para quem deseja tirar seu projeto cultural do papel. Clique aqui para acessar o edital.
O edital tem como objetivo fomentar a produção cultural sul-mato-grossense por meio de projetos apresentados por pessoas físicas, promovendo a criação e a difusão de manifestações artísticas diversas.
A prioridade é estimular a formação e a circulação de bens culturais em todas as regiões do Estado, ampliando o acesso à cultura, formando novos públicos e garantindo o pleno exercício dos direitos culturais. O montante destinado a este edital é de R$ 8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil reais).
Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura, Marcelo Miranda afirma que o edital é uma demonstração concreta do investimento no potencial criativo dos artistas de Mato Grosso do Sul. “Nosso objetivo é não apenas fomentar a produção cultural, mas também assegurar que as manifestações artísticas e culturais alcancem públicos em todo o estado, fortalecendo nossa identidade e promovendo inclusão por meio da arte”.
O diretor-presidente da FCMS, Eduardo Mendes, destaca que o lançamento do edital do FIC/MS 2024 reforça o compromisso do governo estadual com a valorização da cultura sul-mato-grossense em toda a sua diversidade.
“Este primeiro edital, voltado exclusivamente para pessoas físicas e com mais de R$ 8 milhões disponíveis, garante que artistas, produtores e agentes culturais de todas as regiões do Estado tenham a oportunidade de transformar suas ideias em realidade, ampliando o acesso à cultura e promovendo o desenvolvimento cultural do nosso Mato Grosso do Sul”.
Poderão participar do certame pessoas físicas que atuem efetivamente na área cultural, como artistas, produtores culturais e técnicos. O valor máximo a ser solicitado por projeto é de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Caso o projeto ultrapasse esse valor, o proponente deverá comprovar, no ato da inscrição, a fonte de financiamento complementar.
Cada proponente poderá inscrever apenas um projeto, sendo que, no caso de múltiplas inscrições, prevalecerá a última. Os projetos devem ter caráter exclusivamente cultural e prazo de execução de até 11 meses, prorrogável uma única vez por período não superior a um ano, desde que justificado e solicitado com antecedência mínima de 20 dias do término do prazo inicial.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma Prosas (https://editaisms.prosas.com.br), até as 17h (horário de MS) de cada dia estipulado no cronograma. Não serão aceitas inscrições por outros meios.
O formulário padrão, anexos e documentos obrigatórios devem ser preenchidos e enviados por meio da plataforma, sob pena de inabilitação ou desclassificação. Os projetos devem ser acompanhados da documentação do proponente, do executor (se for diferente do proponente) e de documentos específicos por área artístico-cultural.
Serão contemplados projetos nas áreas de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Circo, Ópera); Artes Visuais (incluindo plásticas, gráficas, fotografia, escultura, instalação e vídeo arte); Design e Moda; Audiovisual; Artesanato; Livro, Leitura, Escrita e Literatura; Música; Patrimônio Cultural; Museu, Arquivo e Biblioteca; Cultura Popular Tradicional, Contemporânea e de Rua; Capoeira; Gastronomia; além de projetos culturais voltados à aquisição de bens permanentes e locação de espaços.
Confira o cronograma do edital:
ATIVIDADE | DATA |
---|---|
Publicação do Edital no DOEMS | 05/12/2024 |
Recebimento das Inscrições na Plataforma Prosas | 16/12/2024 a 13/02/2025 |
Publicação da relação de inscritos no DOEMS | 25/02/2025 |
Publicação da relação de habilitados no DOEMS após análise documental | 03/04/2025 |
Prazo Recursal | 04/04/2025 a 08/04/2025 |
Publicação do resultado dos recursos | 25/04/2025 |
Publicação dos pré-selecionados após análise de mérito por pareceristas | 25/06/2025 |
Prazo Recursal | 26/06/2025 a 02/07/2025 |
Publicação do resultado dos recursos | 16/07/2025 |
Prazo para análise e validação pelo CEPC/MS | 17/07/2025 a 29/08/2025 |
Publicação da relação de pré-aprovados pelo CEPC/MS | 05/09/2025 |
Prazo para Recurso | 08/09/2025 a 12/09/2025 |
Publicação de recursos interpostos | 19/09/2025 |
Prazo para impugnação de recurso | 22/09/2025 a 25/09/2025 |
Divulgação no DOEMS do resultado do recurso | 01/10/2025 |
Publicação da relação de aprovados e convocados para entrega de documentos | 03/10/2025 |
Prazo aos aprovados para entrega dos documentos e contrato de abertura | 06/10/2025 a 14/10/2025 |
Período para análise da documentação apresentada pelos aprovados | 16/10/2025 a 24/10/2025 |
Envio dos termos de outorga para assinatura e devolutiva pela plataforma | 27/10/2025 a 07/11/2025 |
Efetivação | 10/11/2025 a 30/12/2025 |
Karina Lima, Comunicação Setesc
Fonte: Governo MS
Mato Grosso do Sul
Boletim Epidemiológico: MS registra 16.125 casos confirmados de dengue
Mato Grosso do Sul já registrou 19.629 casos prováveis de Dengue, sendo 16.125 casos confirmados, em 2024. Estes dados foram apresentados no boletim referente à 48ª semana epidemiológica, divulgado pela SES (Secretaria de Estado de Saúde) nesta quinta-feira (5). Segundo o documento, 30 óbitos foram confirmados em decorrência da doença e outros 17 estão em investigação.
Nos últimos 14 dias, Japorã, Itaquiraí, Rio Brilhante, Amambai, Aquidauana e Dourados registraram incidência baixa de casos confirmados para doença. Já os óbitos registrados ocorreram nos municípios de Maracaju, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Dourados, Laguna Carapã, Naviraí, Sete Quedas, Amambai, Paranhos, Ponta Porã, Iguatemi, Itaquiraí, Aparecida do Taboado, Mundo Novo, Campo Grande e Bonito. Entre as vítimas, 15 delas possuíam algum tipo de comorbidade.
Vacinação
Ainda conforme o boletim, 110.577 doses do imunizante já foram aplicadas para idade permitida na bula na população. Ao todo, Mato Grosso do Sul já recebeu do Ministério da Saúde 189.910 doses do imunizante contra a dengue. O esquema vacinal é composto por duas doses com intervalo de três meses entre as doses.
A vacinação contra a dengue é recomendada para crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos, 11 meses e 29 dias de idade, faixa etária que concentra o maior número de hospitalização por dengue, dentro do quadro de crianças e adolescentes de 6 a 16 anos de idade.
Chikungunya
Em relação à Chikungunya, o Estado já registrou 2.967 casos prováveis, sendo 918 confirmados. Não há óbitos registrados. A SES alerta que as pessoas devem evitar a automedicação. Em caso de sintomas de dengue ou Chikungunya, a recomendação é procurar uma unidade de saúde do município.
Confira os boletins:
Boletim Epidemiológico Dengue SE 48 – 2024 (3)
Boletim Epidemiológico Chikungunya SE 48 – 2024
Kamilla Ratier, comunicação SES
Foto: Bruno Rezende
Fonte: Governo MS
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