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Assembléia Legislativa MS

Projeto cria programa de atenção à saúde nos primeiros 1000 dias de vida

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Mato Grosso do Sul poderá implantar uma ação contínua voltada à saúde de crianças com até dois anos. É o que estabelece o Projeto de Lei 148/2025, protocolado na tarde desta segunda-feira (16), na Assembleia Legislativa (ALEMS), pelo deputado João Henrique (PL). A proposta institui diretrizes para implantação do “Programa Estadual de Acompanhamento Integral de Saúde e Detecção Precoce de Deficiências – 1000 dias”.

O projeto visa promover, no Sistema Único de Saúde (SUS), ações integradas e continuadas de atenção à saúde materno-infantil, desde a concepção até os dois anos de idade, com ênfase na identificação precoce de autismo e outras condições que possam comprometer o desenvolvimento da criança.

Dentro das disponibilidades orçamentárias do Executivo, o programa busca promover o acompanhamento médico, psicológico e nutricional de gestantes e crianças nos primeiros 1000 dias de vida; estimular a implementação de práticas de triagem, diagnóstico precoce e monitoramento de condições neurológicas, genéticas ou comportamentais; incentivar o apoio psicológico e social a famílias e cuidadores; entre outros objetivos.

“O acompanhamento da criança durante os primeiros 1000 dias de vida, que compreende desde a concepção até os dois anos de idade, é crucial para o desenvolvimento físico, emocional e cognitivo da criança. Este período é fundamental porque é quando ocorrem as etapas mais rápidas e críticas do desenvolvimento infantil”, afirma o parlamentar na justificativa da proposta.

O projeto deve ser apresentado na sessão ordinária desta terça-feira (17) e ficará em período de pauta para eventual recebimento de emendas. Depois, seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável, continua tramitando na Casa de Leis, com análises e votações das comissões de mérito e no plenário.

Fonte: Assembleia Legislativa de MS

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Resolução oficializa honrarias em homenagem aos profissionais de rodeio de MS

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Os profissionais de rodeio de Mato Grosso do Sul serão homenageados, anualmente, no mês de outubro em solenidade a ser realizada na Assembleia Legislativa (ALEMS). Esse reconhecimento é previsto na Resolução 05/2025, publicada pela Mesa Diretora na edição desta quarta-feira (9) no Diário Oficial do Parlamento.

De autoria do deputado Caravina (PSDB), a Resolução 05/2025 institui a Medalha e o Diploma de Honra ao Mérito Legislativo em homenagem aos profissionais de rodeio. As honrarias serão entregues a profissionais que realizam atividades relacionadas diretamente a rodeio, em reconhecimento pela “contribuição esportiva e cultural para a preservação e valorização deste esporte tradicional em nosso Estado”.

A sessão solene será realizada, preferencialmente, na semana do dia 4 de outubro, quando se comemora o Dia Nacional do Rodeio, instituído pela Lei Federal 13.922/2019. Os homenageados serão notificados pela Mesa Diretora quanto à data e ao horário da solenidade.

“A instituição desta honraria é uma forma legítima de homenagear esses profissionais, reconhecendo seus esforços, dedicação e contribuição para o fortalecimento das tradições rurais do nosso Estado”, afirma o deputado na justificativa do projeto. “Os rodeios são, em sua essência, eventos esportivos e festivo, além de manifestações culturais que movimentam significativamente a economia do nosso Estado, fomentando o turismo, gerando empregos diretos e indiretos, além de manterem viva a cultura rural”, acrescenta.

A Resolução é assinada pelos deputados Geeson Claro (PP), presidente da ALEMS, Paulo Corrêa (PSDB), 1º secretário, e Pedro Kemp (PT), 2º secretário. 

Fonte: Assembleia Legislativa de MS

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Norma vigente é alterada para aumentar a segurança de quem frequenta o Parque dos Poderes

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De autoria do deputado Junior Mochi (MDB), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 179/2025, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 4.682, de 12 de junho de 2015, que institui o “Projeto Amigos do Parque”, no Parque dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul/Parque Estadual do Prosa. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 

Com a alteração, o artigo 4º da Lei 4.682/2015 terá a seguinte redação: “Fica proibido nas vias de acesso especificadas no artigo 3º desta norma, nos períodos mencionados no parágrafo único do artigo 2º, o trânsito de veículos autopropelidos, incluindo, mas não se limitando a veículos automotores, patinetes elétricos, bicicletas elétricas, motocicletas elétricas, ciclomotores e scooters elétricas, quadriciclos e triciclos elétricos, veículos híbridos (combinando propulsão elétrica e combustão) e quaisquer outros meios de transporte individuais ou coletivos que utilizem motor elétrico como forma de propulsão, independentemente da forma de recarga ou armazenamento da energia”. Essas proibições não se aplicam aos veículos utilizados exclusivamente por forças de segurança pública, fiscalização, socorro médico ou combate a incêndios, aos veículos utilizados em áreas privadas, zonas de segurança restrita ou em atividades de pesquisa tecnológica autorizadas por órgão competente.

Junior Mochi ressalta o objetivo da alteração da norma vigente. “O presente projeto de lei tem por finalidade aprimorar os objetivos da Lei Estadual 4.682, de 12 de junho de 2015, que instituiu o Projeto Amigos do Parque, assegurando maior segurança e harmonia no uso compartilhado das vias do Parque dos Poderes/Parque Estadual do Prosa por pedestres, ciclistas e demais frequentadores. Embora a norma original já proíba o trânsito de veículos automotores nos dias e horários estabelecidos, observa-se que a crescente popularização de novos meios de transporte individuais movidos a propulsão elétrica”, justificou o parlamentar. 

Fonte: Assembleia Legislativa de MS

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