Brasil
Pós-Carnaval sem perrengue: o que fazer (e o que não fazer) para melhorar da ressaca
Depois de dias de folia, pouca água e sono bagunçado, é comum a manhã seguinte pesar. Dor de cabeça, enjoo, boca seca, tontura e cansaço intenso são sinais frequentes no pós-Carnaval, e não é exagero: a ressaca tem explicação fisiológica.
“A ressaca alcoólica é definida, sob o aspecto farmacológico e fisiológico, como um conjunto de sinais e sintomas resultantes dos efeitos tóxicos do etanol e de seus metabólitos”, explica Denise Basílio, coordenadora do curso de Farmácia da Estácio. Segundo ela, mesmo quando a concentração de álcool no sangue cai, o organismo segue com alterações metabólicas e inflamatórias.
O principal fator é o acetaldeído, substância formada no fígado durante o metabolismo do álcool. “O etanol é metabolizado principalmente no fígado pela ação da enzima álcool desidrogenase, resultando na formação de acetaldeído, um metabólito altamente reativo e tóxico”, afirma Denise. “Esse composto está amplamente associado a manifestações como náuseas, cefaleia, rubor e mal-estar geral.”
Além disso, o álcool ativa processos inflamatórios. “O consumo provoca a ativação de vias inflamatórias sistêmicas, levando ao aumento de citocinas pró-inflamatórias”, aponta. Isso ajuda a explicar a fadiga, dores no corpo e a sensibilidade maior a luz e som.
Por que a ressaca dá tantos sintomas? – A desidratação é um dos mecanismos principais, já que o álcool aumenta a perda de líquidos e eletrólitos. “Isso aumenta a diurese e provoca a perda de água e eletrólitos”, destaca Denise. Com isso, aparecem sintomas como dor de cabeça, tontura, boca seca e fraqueza.
Já o enjoo e a dor no estômago costumam ser consequência da irritação gástrica. “Estão mais relacionados à irritação da mucosa gástrica e ao aumento da secreção ácida provocados pelo álcool”, explica.
“A sensibilidade à luz e ao som, além da cefaleia pulsátil, também tem relação com alterações no cérebro. ‘Estão associadas à vasodilatação cerebral e à inflamação neurovascular’, acrescenta Denise.
E há ainda um agravante importante: o sono. O álcool diminui a qualidade do sono REM, fase considerada essencial para a recuperação do cérebro, ligada à consolidação da memória e ao descanso mental. “Quando esse ciclo é prejudicado, a pessoa pode acordar mais cansada, irritada e com dificuldade de concentração, mesmo tendo dormido por várias horas”, pontua.
O que melhora – Quando a ressaca já chegou, não existe milagre. “A recuperação da ressaca baseia-se, essencialmente, em medidas de suporte”, orienta Denise.
A principal delas é beber água. “A hidratação adequada, de preferência com água e associada a soluções eletrolíticas, é essencial”, diz. Alimentação leve também contribui, especialmente com carboidratos, e o repouso ajuda o corpo a se recuperar do estresse metabólico.
O que piora – Na tentativa de melhorar rápido, muita gente se automedica e isso pode trazer risco. “O alívio dos sintomas deve ser feito com cautela, evitando a automedicação inadequada”, reforça Denise.
Ela alerta para o paracetamol: “Seu uso após a ingestão de álcool aumenta o risco de hepatotoxicidade, que é quando o órgão sofre dano por estar sobrecarregado ao metabolizar substâncias, como álcool e alguns medicamentos”. Anti-inflamatórios também exigem cuidado, pois podem agravar a irritação gástrica e aumentar riscos renais. Já medicamentos depressores do sistema nervoso central, como benzodiazepínicos, podem ser perigosos quando associados ao álcool.
“A abordagem mais segura consiste em garantir hidratação, alimentação adequada, um ambiente tranquilo e descanso”, afirma Denise. “O uso de medicamentos deve ser reservado apenas para quando for estritamente necessário e sob orientação.”
Além disso, ela alerta que alguns sinais indicam necessidade de avaliação médica. “Vômitos persistentes, confusão mental, dor abdominal intensa, sonolência excessiva, convulsões ou icterícia não são sinais de uma ressaca comum.”
Como prevenir – Para evitar a ressaca, Denise reforça que medidas simples funcionam melhor. “Evitar o consumo em jejum, alternar bebida alcoólica com água, alimentar-se adequadamente e respeitar os limites individuais são medidas embasadas em evidências”, orienta.
Ela também chama atenção para práticas comuns que podem aumentar riscos. “O uso preventivo de medicamentos e a combinação de álcool com bebidas energéticas carecem de fundamentação científica e podem piorar os danos à saúde”, conclui.
Brasil
Robô humanoide do Exército presta continência a Presidente durante desfile de 7 de Setembro
Um robô humanoide desenvolvido pelo Instituto Militar de Engenharia (IME) chamou a atenção durante o desfile de 7 de Setembro, realizado nesta segunda-feira (7), em Brasília. O equipamento prestou continência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a cerimônia em homenagem ao Dia da Independência.
O robô desfilou sobre uma viatura Marruá do Exército Brasileiro e foi apresentado como parte das iniciativas tecnológicas desenvolvidas pela instituição. Operado remotamente, o equipamento foi projetado para atuar em locais considerados de risco para os militares.
Entre as funções do humanoide está a atuação em operações antibombas. O sistema permite que artefatos explosivos sejam inspecionados, identificados, manuseados e neutralizados à distância, diminuindo a exposição dos militares a situações potencialmente perigosas.
O desenvolvimento do equipamento também está ligado aos estudos de inteligência artificial conduzidos pelo Exército. A tecnologia busca ampliar a capacidade de atuação das Forças Armadas em operações que exigem o uso de equipamentos controlados remotamente.
Neste ano, o desfile de 7 de Setembro foi organizado em três eixos: “Soberania, a força que une o Brasil”; “Brasil unido pela proteção de meninas e mulheres”; e “Copa do Mundo Feminina 2027 é no Brasil!”. A defesa da soberania é também uma das principais bandeiras apresentadas por Lula na preparação para as eleições de 2026.
Brasil
Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa nesta terça
As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Principais prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Empresas já optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura no fim do ano
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo para desistir
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.
Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
Informações socioeconômicas
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento para 2027
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
Por Agência Brasil
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