Assembléia Legislativa MS
Ordem do Dia: Excepcionalidades na contratação de educadores segue à sanção

Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apreciaram e aprovaram cinco matérias durante a Ordem do Dia desta quinta-feira (12). Em redação final, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 3/2022, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar 87, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria segue à sanção.
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Casa de Leis, o deputado Pedro Kemp (PT) apresentou emenda substitutiva integral ao projeto de autoria do Executivo. A emenda foi aprovada pelos parlamentares em plenário e acatada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), por unanimidade. “A emenda especifica todas as situações excepcionais para a contratação de profissionais de nível médio, não haverá prejuízo com a votação deste projeto de lei. Atendendo um apelo da Secretaria de Estado de Educação [SED], solicitamos também regime de urgência para a aprovação da matéria”, relatou.
Para o 1º secretário da ALEMS, deputado Zé Teixeira (PSDB), o temor de alguns educadores foi relatado por uma professora que o procurou. “Ontem à noite eu pedi que uma professora te ligasse, pois ela teme algo parecido com o que aconteceu aqui em Campo Grande, em que norma sancionada dispensa pessoas com experiência e diploma, contratando nos centros de educação infantil, pessoas leigas. Notei que esse projeto não é nada disso, fala sobre excepcionalidades, quando não existe o professor qualificado”, declarou.
O deputado e presidente Paulo Corrêa (PSDB) elogiou a agilidade das comissões para aprovação da matéria em regime de urgência. “A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul nunca faltou, e aprovamos o regime de urgência. Agradeço ao empenho da CCJR, e das comissões de mérito que possibilitaram a aprovação desta importante matéria”, frisou.
Favorável ao projeto, o deputado Capitão Contar declaou seu voto. “A emenda sana a problemática do professor mais qualificado poder ser preterido ao menos qualificado, além disso há dois parágrafos que especificam quais a excepcionalidade, e condicionam e limitam a convocação excepcional, esse novo texto atende as ponderações levantadas pelas entidades representativas da educação e a necessidade dos educadores em sala de aula”, disse.
1ª discussão
Aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei 417/2021, proposto pelos deputados João Henrique (PL) e Coronel David (PL), que dispõe sobre o reconhecimento, em todo o Estado, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, com a finalidade de contribuir com os interessados em retirar o porte de armas de fogo. Apensado a esse projeto, tramita o Projeto de Lei 22/2022, que reconhece no Estado a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como de risco – de autoria do deputado Capitão Contar (PRTB). A matéria volta a plenário para a segunda votação e discussão.
Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 17/2022, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), que dispõe sobre a compensação da afixação de cartazes sobre o art. 331 do Código Penal, que estabelece as penalidades para o desacato a servidores públicos, pela afixação de cartazes sobre os direitos do usuário do serviço público no Estado, e o Projeto de Lei 98/2022, de autoria do Poder Executivo, que acrescenta dispositivo ao artigo 12, da Lei 4.135, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo limitado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 27 da Constituição Estadual. Ambos projetos serão votados em segunda discussão.
Discussão única
Em discussão única, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo 7/2022, de autoria da Mesa Diretora, que submete à apreciação da Assembleia Legislativa a indicação de nome para exercer o cargo de Diretor da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems). A matéria segue à promulgação pela Casa de Leis.
Serviço
As sessões plenárias mistas começam a partir das 9h e acontecem nas terças, quartas e quintas-feiras, sendo conduzidas do Plenário Deputado Júlio Maia transmitidas ao vivo nos canais oficiais de comunicação da Casa de Leis – canal 9 da Claro Net TV, TV ALEMS, Youtube, Facebook, Rádio ALEMS e aplicativo Assembleia MS – (Android/iOS).
Assembléia Legislativa MS
Servidores acompanham visita do ícone da padroeira de MS ao Legislativo

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu nesta terça-feira (28) a visita do ícone de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. A santa padroeira do Estado esteve na presidência do Parlamento, onde foi realizada uma cerimônia com presença de servidores do Legislativo.
“Que bom a gente voltar a essa Casa de Leis que um dia sancionou Nossa Senhora do Perpétuo Socorro como padroeira de Mato Grosso do Sul. É uma oportunidade de agradecer, render graças e pedir para que, cada dia mais, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro ilumine, principalmente aqui, os nossos legisladores. Que tenham sabedoria para fazer valer a pena aquilo que o povo tanto precisa e necessita”, enfatizou o reitor do Santuário Estadual de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, padre Reginaldo Nascimento Padilha,

A santa foi declarada Padroeira de Mato Grosso do Sul por meio da Lei 5.121, de 27 de dezembro de 2017, após aprovação dos parlamentares da ALEMS. Os deputados estaduais também foram responsáveis pela aprovação da Lei 4.360, de 12 de junho de 2013, que instituiu 27 de junho como o Dia Estadual de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
Servidores devotos da santa participam da cerimônia na ALEMS, entre eles a assessora parlamentar Eva Garcia Dantas. “Receber o ícone da Nossa Senhora do Perpétuo Socorro aqui é muito importante para gente. Quando recebemos a confirmação que ela seria a padroeira do Estado, foi a coisa mais maravilhosa do mundo. Tem uma frase que diz ‘peça à mãe e ela vai te atender’, e esse é o meu lema, ela é minha mãezinha do céu. Receber ela hoje aqui é uma graça muito grande, principalmente, no nosso trabalho”, destacou Eva.

A servidora da Gerência de Cerimonial Ana Amélia Nantes Pereira também acompanhou a visita do ícone. “Para mim é uma honra muito grande estar nesse momento aqui, porque eu frequento o Santuário, as novenas e já alcancei graças. Cada vez que eu olho o ícone, ela olha dentro do meu coração”, disse.
Conforme informação do Santuário Estadual, a iniciativa da peregrinação do ícone teve início em 2018, após a santa ter sido instituída a padroeira de Mato Grosso do Sul. Ainda segundo o Santuário, a intenção é espalhar a devoção por Nossa Senhora do Perpétuo Socorro em todo o Estado.
Fonte: Assembleia Legislativa de MS
Assembléia Legislativa MS
Projeto prevê responsabilização por quebra de sigilo em entrega de bebês para adoção

O deputado estadual Neno Razuk (PL) apresentou o Projeto de Lei 189/2022 que dispõe sobre a responsabilização administrativa em caso de eventual quebra do sigilo de informações acerca do nascimento e do processo de entrega direta de bebês para adoção por pessoas gestantes em Mato Grosso do Sul. A proposta foi protocolada nesta terça-feira (28).
Conforme a matéria, o sigilo deve ser resguardado ainda que a decisão de entrega da criança para adoção seja tomada pela pessoa gestante antes do parto ou logo após o nascimento do bebê. Os serviços de saúde e de assistência social, públicos e privados, que prestem atendimento à pessoa gestante, no Estado, ficam obrigados a manter o sigilo das informações e do processo.
Ainda segundo a proposta, são passíveis de punição administrativa a pessoa cidadã, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no Estado, que intentarem contra o que dispõe a lei.
O vazamento das informações sobre o nascimento e do processo entrega do bebê para adoção será apurada em processo administrativo, que terá início mediante denúncia da pessoa gestante, familiar ou pessoa que tenha ciência dos fatos. A denúncia poderá ser feita pessoalmente ou por carta, telegrama, telex, via internet ou fac-símile ao órgão estadual competente.
A denúncia deverá conter a descrição do fato, seguida da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo em relação aos seus dados. Recebida a denúncia, deverá o órgão competente promover a instauração de processo administrativo para apuração e imposição das penalidades cabíveis.
“No que se refere às práticas discriminatórias contra mulheres e pessoas gestantes nos serviços de saúde pública e de assistência social públicos e privados, o sigilo das informações acerca do nascimento e do processo de entrega da criança para adoção é um direito que deve ser assegurado”, justificou Razuk.
Fonte: Assembleia Legislativa de MS
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