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Novas regras para prevenção à COVID-19 em Três Lagoas foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios desta sexta-feira (25)

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O Decreto nº. 220, de 24 de setembro de 2020, publicado pela Administração Municipal, “dispõe sobre a prática esportiva não convencional de atividades físicas que não possuam contato físico e autoriza a prática de esportes individuais, na forma que especifica, durante a situação de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Ficou autorizado seguindo várias considerações objetivando a proteção dos cidadãos e deliberações do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus – COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº. 046, de 16 de março de 2020 desde que obedecida todas as medidas sanitárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID – 19), a prática esportiva não convencional de atividades físicas que não possuam contato físico, referente as modalidades “new futebol”, “new voleibol” e “ new basquetebol” sendo obrigatório o uso de luvas pelos praticantes dos dois últimos.

Ficou autorizado ainda, segundo o decreto, a prática esportiva de atividades físicas individuais que não possuam contato físico, tais como tênis de mesa, futebol de mesa, dentre outras com estas características, desde que obedecida todas as medidas sanitárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID – 19), notadamente as previstas no Decreto nº 073, de 06 de abril de 2020.

Em relação as demais modalidades esportivas de contato, como lutas, futebol tradicional, vôlei tradicional, basquete tradicional, dentre outras não especificadas no Decreto, mantém-se a proibição.

APROVAÇÃO

Ainda segundo o decreto, para seguir as medidas sanitárias os estabelecimentos privados deverão funcionar com a devida aprovação da Vigilância Sanitária Municipal, mediante assinatura de termo de responsabilidade a ser fornecido pelo referido Órgão.

“A fim de evitar o contato físico, o local destinado a prática esportiva deverá delimitar o espaço de cada participante com marcação no piso (fita adesiva, tinta, adesivo ou similar), de modo a fixar uma área de uso individual de no mínimo 9 metros quadrados”, diz o documento.

RESPONSABILIDADE

Será responsabilidade do estabelecimento o controle de acesso mediante aferição de temperatura, por meio de termômetro infravermelho corporal, vedada a prática esportiva dos participantes que apresentarem estado febril e  obrigatório o uso de máscara de proteção, no mínimo caseiras, durante todo período de permanência no local, inclusive durante a prática esportiva.

Ainda de acordo com o decreto, o local deverá possuir espaço adequado para higienização das mãos com água, sabão e toalha descartável, bem como manter o fornecimento permanente de álcool 70ºINPM para todos usuários; oferecendo também, em caso do estabelecimento ser privado, um tapete sanitizante logo na entrada do campo ou quadra para a higienização dos calçados, e manter o fornecimento permanente de álcool 70ºINPM em vários pontos da quadra/campo.

IDADE

De acordo com o decreto, fica proibido de toda e qualquer atividade pessoas com idade superior a 60 anos; que possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares; que possuem imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; gestantes; que estejam com sintomas gripais; com comorbidades pré-existentes, como diabetes, hipertensão arterial, neoplasia, entre outras doenças classificadas no grupo de risco pelo Decreto nº 095, de 24 de abril de 2020, e que não estejam usando máscara de proteção ao Coronavírus, no mínimo caseiras.

HIGIENIZAÇÃO E CUIDADOS

A bola deverá ser higienizada no fim e no começo de cada partida com álcool líquido 70% assim como os banheiros que também deverão ser higienizados, com água sanitária, sabonete líquido e álcool em gel, ficando proibido o uso destes para troca de roupas e/ou banhos, devendo cada participante chegar ao local devidamente trajado para a prática da atividade esportiva pretendida;

“Deverá ser intensificada a higienização de toda e qualquer superfície de contato, tais como bancos, maçanetas, corrimãos, torneiras dentre outras de contato frequente, por meio de produtos sanitizantes”, orienta o decreto.

As cadeiras de espera deverão ser organizadas de modo a respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre seus ocupantes e as lixeiras deverão possuir acionamento por pedal, a fim de evitar o contato das mãos com possíveis superfícies contaminadas;

Fica vedado o uso de bebedouros que possuam torneiras a jato, as quais permitem a ingestão de água diretamente do equipamento, de modo a evitar o contato direto da boca do usuário, os quais deverão ser substituídos por outros que possibilitem a retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual, ficando proibido o compartilhamento de materiais, utensílios, copos, garrafas, toalhas dentre outros, devendo o estabelecimento e/ou organizadores do evento, orientar, supervisionar e notificar os participantes desta prática.

FUNCIONAMENTO

De acordo com o decreto, deverá ser fixado em local visível, cartazes informativos sobre procedimentos adotados no plano para reabertura e cartazes educativos sobre a prevenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).

O estabelecimento deverá cerrar o funcionamento as 21 horas, a fim de garantir aos funcionários e participantes a observância ao “toque de recolher”, estabelecido no decreto municipal vigente, devendo afixar no local, de forma visível, o horário de fechamento às 21h.

Ainda de acordo com o decreto, o local deverá respeitar o limite de lotação de uma (01) pessoa a cada 25 m² da área útil do estabelecimento, excluindo desta metragem a área reservado a prática esportiva, a qual fica condicionada tão somente ao cumprimento do disposto no incisos II e III deste artigo, fixando nos locais de acesso placa ou cartaz indicativo dessa lotação para conhecimento dos usuários e das autoridades fiscalizadoras.

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Três Lagoas participa da Pesquisa Nacional de Demanda Turística

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O município de Três Lagoas foi escolhido para participar da 1ª Pesquisa Nacional de Demanda Turística, que pretende traçar o perfil socioeconômico, o comportamento dos visitantes e suas impressões sobre o município visitado.

Ao todo, participam da pesquisa 54 municípios brasileiros, sendo dois por estado. Em Mato Grosso do Sul, foram escolhidas as cidades de Três Lagoas e Campo Grande.

Em Três Lagoas, três pesquisadoras capacitadas e devidamente identificadas com crachás estão sendo supervisionadas pela diretora municipal de Turismo, Mônica Porto, com a meta de coletar 450 entrevistas até o dia 3 de outubro. Os pontos definidos para a pesquisa foram alguns hotéis, devido ao turismo de negócios; a Feira Turística e o Shopping Três Lagoas, pelo turismo de compras; e a Marina Três Lagoas e o Balneário Municipal, pelo turismo náutico e de lazer.

Durante as entrevistas, os turistas estão sendo questionados sobre os motivos da viagem, o planejamento do deslocamento, os meios de transporte utilizados, a hospedagem, o tempo de permanência, a composição do grupo, as atividades realizadas e os gastos durante a estadia. O levantamento também vai avaliar a percepção dos visitantes sobre a infraestrutura dos destinos, a qualidade dos serviços, a acessibilidade, a segurança, a conectividade e os preços.

A pesquisa é uma iniciativa do Observatório Nacional de Turismo Sustentável, criado a partir de um acordo de cooperação entre o Ministério do Turismo e o Itaipu Parquetec, firmado em fevereiro de 2025. A Rede Brasileira de Observatórios de Turismo participa do trabalho e é responsável pelo planejamento metodológico, pela coordenação da coleta e pela consolidação dos dados.

Este levantamento é extremamente importante para dar visibilidade ao turismo do município, assim como para a definição de políticas públicas a serem implementadas.

Fonte: Prefeitura Três Lagoas MS

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Coautora três-lagoense promove tarde de autógrafos do livro “Respire em Meio ao Caos”

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Acontece neste sábado, 26 de setembro, a partir das 14h, no Salão de Vidro da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SETURC), uma tarde de autógrafos da coautora do livro Respire em Meio ao Caos, a três-lagoense Marciele Alves.

O encontro será destinado aos leitores que adquiriram seus exemplares e também às pessoas que desejam conhecer mais da obra, conversar com a coautora e saber mais sobre a história compartilhada em seu capítulo. O evento será um momento de acolhimento, proximidade e troca com o público, além de celebrar a participação de uma autora de Três Lagoas em uma obra de grande significado.

SOBRE O LIVRO

Publicado pela Editora Ourah, Respire em Meio ao Caos reúne vozes femininas e experiências reais relacionadas à ansiedade, ao medo, à insegurança, ao cansaço, à fé, à força e à coragem de recomeçar.

A proposta da obra é acolher mulheres que enfrentam momentos difíceis e mostrar que pedir ajuda, respeitar os próprios limites e cuidar da saúde emocional também são atitudes de coragem.

SOBRE O CAPÍTULO

Marciele Alves é coautora do capítulo “Quando a ansiedade pede cuidado”. Nele, compartilha parte de sua trajetória marcada pelo luto após a perda da mãe, pelas crises de ansiedade e pelo processo de reconstrução emocional.

O capítulo aborda a importância de pedir ajuda, estabelecer limites, cuidar da saúde emocional e encontrar na fé, forças para continuar. Sua principal mensagem é mostrar que a dor não precisa definir o final de uma história e que é possível reconstruir a vida com mais consciência, cuidado e esperança.

SOBRE A COAUTORA

Marciele Alves é estudante de Psicologia, mentora de mulheres empreendedoras, esposa e mãe de dois filhos. A partir da própria história, encontrou um caminho de reconstrução emocional e decidiu transformar suas experiências em uma mensagem de acolhimento para outras mulheres.

Autora do capítulo “Quando a ansiedade pede cuidado”, Marciele compartilha uma trajetória de luto, ansiedade, fé, limites e reconstrução emocional, levando aos leitores uma mensagem de acolhimento e esperança.

Texto por: Raquel Tozi Foto por: Arquivo pessoal

Fonte: Prefeitura Três Lagoas MS

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