Três Lagoas
Novas regras para prevenção à COVID-19 em Três Lagoas foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios desta sexta-feira (25)
O Decreto nº. 220, de 24 de setembro de 2020, publicado pela Administração Municipal, “dispõe sobre a prática esportiva não convencional de atividades físicas que não possuam contato físico e autoriza a prática de esportes individuais, na forma que especifica, durante a situação de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Ficou autorizado seguindo várias considerações objetivando a proteção dos cidadãos e deliberações do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus – COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº. 046, de 16 de março de 2020 desde que obedecida todas as medidas sanitárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID – 19), a prática esportiva não convencional de atividades físicas que não possuam contato físico, referente as modalidades “new futebol”, “new voleibol” e “ new basquetebol” sendo obrigatório o uso de luvas pelos praticantes dos dois últimos.
Ficou autorizado ainda, segundo o decreto, a prática esportiva de atividades físicas individuais que não possuam contato físico, tais como tênis de mesa, futebol de mesa, dentre outras com estas características, desde que obedecida todas as medidas sanitárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID – 19), notadamente as previstas no Decreto nº 073, de 06 de abril de 2020.
Em relação as demais modalidades esportivas de contato, como lutas, futebol tradicional, vôlei tradicional, basquete tradicional, dentre outras não especificadas no Decreto, mantém-se a proibição.
APROVAÇÃO
Ainda segundo o decreto, para seguir as medidas sanitárias os estabelecimentos privados deverão funcionar com a devida aprovação da Vigilância Sanitária Municipal, mediante assinatura de termo de responsabilidade a ser fornecido pelo referido Órgão.
“A fim de evitar o contato físico, o local destinado a prática esportiva deverá delimitar o espaço de cada participante com marcação no piso (fita adesiva, tinta, adesivo ou similar), de modo a fixar uma área de uso individual de no mínimo 9 metros quadrados”, diz o documento.
RESPONSABILIDADE
Será responsabilidade do estabelecimento o controle de acesso mediante aferição de temperatura, por meio de termômetro infravermelho corporal, vedada a prática esportiva dos participantes que apresentarem estado febril e obrigatório o uso de máscara de proteção, no mínimo caseiras, durante todo período de permanência no local, inclusive durante a prática esportiva.
Ainda de acordo com o decreto, o local deverá possuir espaço adequado para higienização das mãos com água, sabão e toalha descartável, bem como manter o fornecimento permanente de álcool 70ºINPM para todos usuários; oferecendo também, em caso do estabelecimento ser privado, um tapete sanitizante logo na entrada do campo ou quadra para a higienização dos calçados, e manter o fornecimento permanente de álcool 70ºINPM em vários pontos da quadra/campo.
IDADE
De acordo com o decreto, fica proibido de toda e qualquer atividade pessoas com idade superior a 60 anos; que possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares; que possuem imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; gestantes; que estejam com sintomas gripais; com comorbidades pré-existentes, como diabetes, hipertensão arterial, neoplasia, entre outras doenças classificadas no grupo de risco pelo Decreto nº 095, de 24 de abril de 2020, e que não estejam usando máscara de proteção ao Coronavírus, no mínimo caseiras.
HIGIENIZAÇÃO E CUIDADOS
A bola deverá ser higienizada no fim e no começo de cada partida com álcool líquido 70% assim como os banheiros que também deverão ser higienizados, com água sanitária, sabonete líquido e álcool em gel, ficando proibido o uso destes para troca de roupas e/ou banhos, devendo cada participante chegar ao local devidamente trajado para a prática da atividade esportiva pretendida;
“Deverá ser intensificada a higienização de toda e qualquer superfície de contato, tais como bancos, maçanetas, corrimãos, torneiras dentre outras de contato frequente, por meio de produtos sanitizantes”, orienta o decreto.
As cadeiras de espera deverão ser organizadas de modo a respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre seus ocupantes e as lixeiras deverão possuir acionamento por pedal, a fim de evitar o contato das mãos com possíveis superfícies contaminadas;
Fica vedado o uso de bebedouros que possuam torneiras a jato, as quais permitem a ingestão de água diretamente do equipamento, de modo a evitar o contato direto da boca do usuário, os quais deverão ser substituídos por outros que possibilitem a retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual, ficando proibido o compartilhamento de materiais, utensílios, copos, garrafas, toalhas dentre outros, devendo o estabelecimento e/ou organizadores do evento, orientar, supervisionar e notificar os participantes desta prática.
FUNCIONAMENTO
De acordo com o decreto, deverá ser fixado em local visível, cartazes informativos sobre procedimentos adotados no plano para reabertura e cartazes educativos sobre a prevenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
O estabelecimento deverá cerrar o funcionamento as 21 horas, a fim de garantir aos funcionários e participantes a observância ao “toque de recolher”, estabelecido no decreto municipal vigente, devendo afixar no local, de forma visível, o horário de fechamento às 21h.
Ainda de acordo com o decreto, o local deverá respeitar o limite de lotação de uma (01) pessoa a cada 25 m² da área útil do estabelecimento, excluindo desta metragem a área reservado a prática esportiva, a qual fica condicionada tão somente ao cumprimento do disposto no incisos II e III deste artigo, fixando nos locais de acesso placa ou cartaz indicativo dessa lotação para conhecimento dos usuários e das autoridades fiscalizadoras.
Três Lagoas
RETOMADA HISTÓRICA – Prefeito Cassiano Maia e Presidente Lula assinam reinício das obras da UFN-3 em Três Lagoas
Em um ato que simboliza o fim de um hiato de mais de uma década, o canteiro de obras da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III (UFN-3) foi palco, nesta quinta-feira, 25 de junho, da cerimônia oficial de retomada daquela que é considerada uma das maiores obras industriais do país. O evento contou com a presença do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do Prefeito de Três Lagoas, Dr. Cassiano Maia, além do vice-governador de Mato Grosso do Sul, José Carlos Barbosa (Barbosinha) — representando o governador Eduardo Riedel — , marcando um novo capítulo para a soberania nacional e a economia local.
Durante a solenidade, que reuniu a cúpula da Petrobras, representada pela sua presidente Magda Chambriard e lideranças políticas como a ex-ministra Simone Tebet, o Dr. Cassiano Maia destacou a importância da união de esforços para o sucesso do projeto. “Esta conquista é fruto de muitas mãos, de governos e de partidos diferentes. A obra que parou, finalmente voltou a andar e isso representa crescimento econômico para a nossa cidade e, principalmente, geração de empregos”, afirmou o prefeito em seu discurso.
IMPULSO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE EMPREGOS
A retomada da UFN-3 é vista como o principal motor de desenvolvimento para Três Lagoas nos próximos anos. Com cerca de 81% das obras concluídas e mais de R$ 3 bilhões já investidos, a Petrobras prevê um aporte adicional de aproximadamente US$ 1 bilhão (R$ 5 bilhões) para finalizar a unidade.
O impacto social será imediato:
Empregos: Estima-se a geração de mil postos de trabalho, entre diretos e indiretos, durante a fase de conclusão.
Capacitação: Estão previstos quase 4 mil vagas de treinamento para a mão de obra local.
Produção: Quando entrar em operação, prevista para 2029, a fábrica produzirá 3.600 toneladas/dia de ureia e 2.200 toneladas/dia de amônia, suprindo até 15% da demanda nacional de fertilizantes nitrogenados.
SOBERANIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
A retomada ocorre no momento em que Três Lagoas celebra 111 anos de emancipação, consolidando sua transição de um polo industrial para uma cidade focada na qualidade de vida e diversificação econômica. “O emprego aqui tem rosto, nome e endereço. Três Lagoas esperou, resistiu e hoje recomeça”, concluiu Maia.
O ato encerrou-se com a assinatura de 11 contratos estratégicos para a continuidade das obras, reafirmando o compromisso do Governo Federal e da Petrobras com a conclusão definitiva da fábrica.


| Texto por: | Henrique Alves | Foto por: | Ruan Canavarro e Assessoria da Presidência |
Fonte: Prefeitura Três Lagoas MS
Três Lagoas
Larvitrampas reforçam combate ao mosquito da dengue e ajudam na prevenção de surtos em Três Lagoas
A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), utiliza as larvitrampas como uma importante ferramenta de monitoramento e combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.
As larvitrampas são armadilhas instaladas em pontos estratégicos da cidade para atrair a fêmea do mosquito e permitir a identificação da presença de larvas. Com elas, a equipe do setor de entomologia consegue acompanhar a circulação do vetor, identificar áreas com maior risco de infestação e direcionar as ações de combate de forma mais rápida e eficiente.
O monitoramento realizado por meio dessas armadilhas fornece informações importantes sobre a distribuição e a densidade do mosquito na 1, 2, 3 lagoa, balneário, jupia e vila zuque( aquele córrego ou esgoto a céu aberto não sei bem como falar), auxiliando na tomada de decisões e no planejamento das estratégias de controle. A vigilância entomológica é uma das principais ferramentas recomendadas pelo Ministério da Saúde para prevenir surtos e reduzir os riscos de transmissão das arboviroses.
Além do trabalho realizado pelas equipes de saúde, a participação da população continua sendo fundamental. A eliminação de recipientes que acumulam água, a limpeza periódica de quintais e terrenos e a vistoria semanal dos imóveis são medidas essenciais para interromper o ciclo de vida do mosquito.
A Secretaria Municipal de Saúde reforça que as larvitrampas são aliadas no monitoramento da infestação, mas o combate efetivo ao Aedes aegypti depende do compromisso de toda a comunidade na eliminação dos criadouros e na adoção de medidas preventivas dentro de casa e nos espaços públicos.
| Texto por: | Moacyr Rogerio | Foto por: | Arquivo próprio |
Fonte: Prefeitura Três Lagoas MS
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