Esportes
MS Gás abre processo para selecionar estagiários em Três Lagoas, VEJA EDITAL
A Companhia de Gás de Mato Grosso do Sul abre o processo de seleção de estagiários da companhia. As vagas, para cadastro reserva, são destinadas a Campo Grande e Três Lagoas. O edital está publicado no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (25).
As inscrições podem ser feitas a partir de 30 de maio até 21 de junho por acadêmicos de comunicação social, administração, direito, economia, engenharia de produção, engenharia elétrica, sanitária e ambiental, engenharia de controle e automação, ciências da computação, processamento de dados e análise de sistemas.
Segundo o edital, os interessados devem entregar a ficha de inscrição e documentos relacionados no documento. Podem se inscrever estudantes matriculados em instituições de ensino reconhecidas, idade igual ou superior a 16 anos e estudantes que não tenham realizado estágio antes na MS Gás, pelo prazo máximo de dois anos.
Se for selecionado para a Capital, o estagiário, uma vez convocado, receberá auxílio de R$ 598,48, com carga horária de 4 horas e R$ 897,72 para seis horas diárias, mais vale transporte. Em Três Lagoas, o benefício é de R$ 438,48 para quatro horas e R$ 737,72 para seis horas.
O edital pode ser conferido no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, nas páginas 24 e 25, e as informações completas no site da companhia.
PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL Nº 01/2016 – MSGÁS
A COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – MSGÁS, com amparo na Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo seletivo para compor o Cadastro de Reserva do seu Quadro de Estagiários de acordo com a necessidade da Companhia, conforme condições a seguir especificadas:
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo de seleção será realizado pelo Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE com a interveniência da MSGÁS, obedecidas as normas deste edital.
1.1.1. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.
1.2. O Programa de Estágio da MSGÁS tem por finalidade exclusiva a complementação do ensino, por intermédio de atividades supervisionadas de aprendizagem profissional, cultural e social.
1.3. A carga horária máxima permitida, de acordo com a Lei de Estágio, é de 30 horas semanais (ou 06 horas diárias) ou de 20 horas semanais (ou 4 horas diárias).
1.3.1. A carga horária de estágio deverá ser cumprida no horário de expediente da MSGÁS, de segunda a sexta-feira;
1.3.2. A duração do estágio será no máximo de 02(dois) anos, salvo se para estagiário com deficiência, que poderá permanecer no estágio até o término do curso.
2. DOS REQUISITOS
2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo estudantes que estejam efetivamente frequentando cursos de Nível Superior, conforme pré-requisitos a seguir detalhados:
2.1.1. Os candidatos deverão estar matriculados em instituições de ensino reconhecidas e/ou regulamentadas pelo órgão público competente;
2.1.2. Os candidatos devem comprovar idade igual ou superior a 16(dezesseis) anos.
2.2. Não poderão participar do processo candidatos que já tenham desenvolvido estágio na MSGÁS, pelo prazo máximo permitido em lei, ou seja, 02 (dois) anos.
3. DO CADASTRO DE RESERVA:
3.1. As áreas de formação, lotações e carga horária semanal pertinente ao Cadastro de Reserva estão discriminadas no ANEXO I.
3.2. Do total de vagas para compor o Cadastro de Reserva de estagiários no presente processo seletivo, 10% (dez por cento) serão reservadas para estudantes portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com o estágio, na forma do §5º, art. 17, da Lei nº 11.788/2008, observando-se a definição de deficiência dada pelo art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações;
3.2.1. Os candidatos portadores de deficiência, guardadas as condições legais previstas, quanto ao cálculo da média e notas mínimas exigidas, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos;
3.2.2. Os candidatos portadores de deficiência, respeitada a respectiva classificação específica, serão chamados para ocuparem a 10ª, 20ª, 30ª vagas e assim sucessivamente, em intervalos de 10 vagas, de modo a se respeitar o percentual definido no item 3.2.
3.2.3. Caso não existam candidatos portadores de deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas, serão convocados estudantes da lista geral.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição para participação do Processo Seletivo implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e anexos, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas no período de 30/05/2016 a 21/06/2016, das 8h às 12h e das 13h às 17h30min (horário de Mato Grosso do Sul), mediante apresentação do formulário de inscrição (ANEXO II), devidamente preenchido, no CIEE, localizado endereço a seguir:
| Unidade | Endereço | Bairro | Cidade | UF | CEP |
| Campo Grande | Rua Rio Grande do Sul, nº 210/220 | Jardim dos Estados | Campo Grande | MS | 79.020-010 |
4.2.1. Para tanto, o estudante interessado deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo II) que deverá ser impresso, assinado e entregue, juntamente com os documentos exigidos neste Edital, na sede do CIEE, em Campo Grande-MS;
4.2.2. Os candidatos residentes no interior deverão remeter o formulário de inscrição e documentação pertinente, via correio, para a sede do CIEE em Campo Grande-MS;
4.2.3. O formulário de inscrição e demais documentos deverão ser postados no período de inscrições constante no item 4.2.;
4.2.4. Formulários de inscrição e demais documentos postados fora do prazo não serão aceitos e serão devolvidos aos remetentes.
4.2.5. Para inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos em envelope lacrado:
4.2.5.1. Cópia do Histórico Escolar contendo frequência, período, grade curricular, média dos dois últimos semestres cursados;
4.2.5.2. Indicação do Conceito, por faixa, do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE, do Curso/ Instituição de Ensino, à qual o candidato estiver matriculado, deve ser considerado o último conceito publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);
4.2.5.3. Cópia do Certificado/Declaração de instituição de ensino de idiomas indicando o nível de conhecimento de língua inglesa do candidato;
4.2.5.4. Cópia do Atestado emitido em papel timbrado, carimbado e assinado pela Instituição de ensino especificando o curso, o semestre/ano e turno comprovando que está apto a realizar o processo seletivo;
4.2.5.5. Cópia da Carteira de Identidade, título de eleitor (não exigível para menores de dezoito anos) e CPF;
4.2.5.6. Cópia do comprovante de Endereço Residencial, com indicativa do telefone e endereço de correio eletrônico;
4.2.5.7. Currículo atualizado;
4.2.5.8. Formulário de inscrição devidamente preenchido.
4.3. Serão considerados documentos de identidade carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação; Carteira de Trabalho e outras que, por lei federal, valham como identidade.
4.4. A inscrição por procuração somente será admitida com instrumento subscrito com firma reconhecida em Cartório, nele devendo constar a finalidade específica de inscrição no processo seletivo.
4.5. Na hipótese do item anterior, o instrumento de procuração original instruirá o processo de inscrição.
4.6. A Instituição de Ensino dos interessados em participar do processo deve ser localizada, conforme a seguir:
4.6.1. Para admissão em Campo Grande: no município de Campo Grande/MS;
4.6.2. Para admissão em Três Lagoas: no município de Três Lagoas/MS.
4.7. Os estudantes interessados deverão indicar no envelope o Código de Inscrição para a qual pretende concorrer, conforme ANEXO I, deste Edital.
4.8. O estudante interessado que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas. Será indeferida a inscrição do candidato que não indicar no envelope o Código de Inscrição para a qual pretende concorrer. O curso do estudante interessado deve ser relacionado à área de atuação indicada no Anexo I, sob pena de desclassificação;
4.9. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do Código de Inscrição.
4.10. O portador de deficiência deverá no ato da inscrição entregar ao Centro Integrado Empresa-Escola – CIEE o Anexo III devidamente preenchido e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 12(doze) meses) atestando a espécie e grau ou nível de deficiência, com expressa indicação do CID – Classificação Internacional de Doença. No laudo médico, deverá constar o nome e documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional que o assinar e deverá especificar que o candidato é portador de deficiência.
4.11. Não sendo observado pelo candidato portador de deficiência o previsto no item 4.10., o mesmo concorrerá em igualdade de condições com os candidatos não portadores de deficiência.
5.DA SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção será realizado pelo Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE por intermédio de avaliação do Histórico Escolar (informando matrícula, frequência/período, turno, média global do curso, grade curricular) e entrevista.
5.2. O processo de seleção será realizado pelo Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE por intermédio de avaliação dos itens a seguir:
5.2.1. Avaliação do Histórico Escolar (informando matrícula, frequência/período, turno, média global do curso, grade curricular):
5.2.1.1. A avaliação do Histórico Escolar será realizada considerando a média global do curso;
5.2.1.2. Para apuração da média serão considerados os dois últimos semestres cursados pelo candidato;
5.2.1.3. Para aferição da pontuação quanto ao Histórico Escolar deverá ser considerado o critério a seguir:
PHE = MGC x 50
10
Onde:
PHE = Pontuação do Histórico Escolar do Candidato;
MGC= Média Global do Curso, considerando a avaliação dos dois últimos semestres cursados pelo candidato.
5.2.1.4. Ao estudante que obtiver média global 10 (média máxima), serão atribuídos 50 (cinquenta) pontos.
5.2.2. O Conceito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE (indicador de qualidade que avalia o desempenho dos estudantes):
5.2.2.1. O Conceito do ENADE, indicador de qualidade que avalia o desempenho dos estudantes, levará em consideração o último conceito publicado pelo Ministério da Educação;
5.2.2.2. A pontuação a ser informada pelo candidato é a pertinente ao conceito ENADE por faixa;
5.2.2.3. Para aferição da pontuação quanto ao Conceito do ENADE, deverá ser considerado o critério a seguir:
PCE = CEF x 30
5
Onde:
PCE = Pontuação do Conceito ENADE por faixa;
CEF = Conceito ENADE por Faixa do Curso/Instituição de Ensino Superior (IES) à qual o candidato estiver matriculado;
5.2.2.4. Ao estudante vinculado à IES com conceito 5 (conceito máximo), serão atribuídos 30 (trinta) pontos.
5.2.3. O nível de conhecimento de língua inglesa do candidato:
5.2.3.1. O nível de conhecimento de língua inglesa do candidato será avaliado de acordo com a apresentação de certificado/declaração emitida por instituição de ensino de idiomas;
5.2.3.2. O nível de conhecimento do candidato será avaliado conforme a seguir:
| Nível | Pontuação do Candidato pelo Nível de Conhecimento em Língua Inglesa (PCLI) |
| Básico (pouca leitura e pouca escrita, sem conversação) | 1,0 |
| Intermediário (leitura e escrita regulares, conversação com dificuldades) | 2,0 |
| Avançado (boa leitura, boa escrita, conversação sem dificuldades) | 3,0 |
| Fluente (domínio do idioma) | 4,0 |
5.2.3.3. A pontuação pertinente à indicação do nível de conhecimento de inglês dependerá da apresentação do certificado/declaração pertinente;
5.2.3.4. Para aferição da pontuação quanto ao Nível de Conhecimento de Língua Inglesa, deverá ser considerado o critério a seguir:
PNLI = PCLI x 20
4
Onde:
PNLI =Pontuação do Nível de Conhecimento de Língua Inglesa;
PCLI = Pontuação do Candidato pelo Nível de Conhecimento em Língua Inglesa
5.2.3.5. Ao estudante classificado no nível fluente, ou seja, que detenha domínio do idioma, pontuação 4, serão atribuídos 20(vinte) pontos (conceito máximo).
5.3. Conforme item 5.2. e subitens, para pontuação final e classificação dos candidatos, serão considerados os seguintes quesitos:
5.3.1. Avaliação do Histórico Escolar: máximo de 50 (cinquenta) pontos, aferida conforme estabelecido no item 5.2.1.;
5.3.2. Conceito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE: máximo de 30(trinta) pontos, aferido conforme estabelecido no item 5.2.2.;
5.3.3. Nível de Conhecimento de Língua Inglesa: máximo de 20(vinte) pontos, aferido conforme estabelecido no item 5.2.3.
5.3.4. Pontuação Final do Candidato: máximo de 100(cem) pontos, aferida conforme a seguir:
PFC= PHE+PCE+PNLI
Onde:
PFC=Pontuação Final do Candidato;
PHE = Pontuação do Histórico Escolar do Candidato;
PCE = Pontuação do Conceito ENADE por faixa;
PNLI = Nível de Conhecimento de Língua Inglesa;
5.4. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, considerando a Pontuação Final do Candidato para compor o Cadastro de Reserva de Estagiários.
5.5. Serão desclassificados na etapa de análise do Histórico Escolar os candidatos com média global do curso inferior a 6,0 (seis).
5.6. Conforme a seguir, quando do surgimento de vaga, na ordem de classificação, serão convocados para entrevista os estudantes classificados;
5.6.1. Estarão aptos a participar da Entrevista todos os candidatos classificados e que não tenham sido reprovados por corte, ou seja, todos os candidatos que apresentarem média global do curso superior a 6,0.
5.6.1.1. Os candidatos APTOS à Entrevista serão convocados por edital publicado nos sites da MSGÁS (www.msgas.com.br) e do CIEE (www.ciee.org.br), na necessidade da MSGÁS, quando de sua convocação para admissão e contratação, ali informando data, local e horário de realização.
5.6.1.2. No momento da convocação o candidato deverá ter um período mínimo a cursar, de no mínimo, 12(doze) meses;
5.6.1.3. Do edital de convocação constará apenas a nominata dos candidatos, em ordem de classificação, o número de sua inscrição e o local de realização da entrevista;
5.6.1.4. A Entrevista será realizada pelo Gestor da área demandante;
5.6.1.5. Os resultados das avaliações das Entrevistas serão expressos por meio dos conceitos, APTO ou NÃO APTO.
5.7. Os candidatos não aprovados na entrevista serão realocados para o final da lista de classificação, podendo realizar até 02 (duas) entrevistas para setores distintos, obedecidas as condições do item 8.2. deste Edital.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1. A relação final dos candidatos habilitados e classificados no processo seletivo para Cadastro de Reserva de Estagiários será divulgada no site da MSGÁS (www.msgas.com.br), no portal do CIEE (www.ciee.org.br) e publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
6.1.1. Será divulgada uma Lista Geral com os candidatos classificados e uma Lista com a classificação dos Portadores de Deficiência.
6.2. A classificação será em ordem decrescente do coeficiente de rendimento, considerado para tanto a análise do Histórico Escolar.
6.3. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos critérios e ordem a seguir:
1º – estudante mais adiantado no curso de graduação;
2º – estudante de maior idade.
7. DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS
7.1.O resultado final será divulgado no site da MSGÁS (www.msgas.com.br), no portal do CIEE (www.ciee.org.br) e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme ANEXO V – Cronograma Previsto.
7.2. Do resultado final caberá recurso, o qual deverá ser entregue na sede do CIEE, dirigido à Comissão Organizadora do processo seletivo para Cadastro de Reserva de Estagiários da MSGÁS, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
7.2.1. Os recursos deverão conter o nome completo do candidato, número de identidade, Código de Inscrição e as razões de sua inconformidade, consoante ANEXO IV – Formulário para Recurso.
7.2.2. Os recursos interpostos fora do prazo do item 7.2. serão liminarmente indeferidos;
7.2.3. Os recursos serão apreciados pela Comissão Organizadora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo para interposição.
7.3. Caso haja alteração da classificação constante do resultado final, em razão dos recursos interpostos, será divulgado novo resultado do processo seletivo no site da MSGÁS (www.msgas.com.br), no portal do CIEE (www.ciee.org.br) e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
8. DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS
8.1. Os candidatos habilitados/classificados poderão ser convocados, obedecendo-se à rigorosa ordem de habilitação/classificação constante da relação final e de acordo com a necessidade da MSGÁS, no decorrer do período de validade do processo seletivo e na medida em que forem disponibilizadas vagas.
8.2. Caso não exista cadastro de reserva para determinada vaga e havendo a necessidade de contratação de estagiário, poderá ser feito remanejamento do cadastro de reserva de uma outra vaga, desde que o estudante tenha interesse na contratação nessa condição e haja compatibilidade da área de formação do estudante com a vaga demandada pela MSGÁS.
8.3. A contratação dos candidatos habilitados/classificados ocorrerá de acordo com o interesse e a necessidade da MSGÁS, e de acordo com a disponibilidade de vagas e orçamentária, com a devida comunicação ao candidato por e-mail, devendo apresentar-se no CIEE no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para retirada do Termo de Compromisso, sob pena de eliminação do processo seletivo.
8.4. Os contratos serão feitos sempre pelo CIEE mediante a assinatura do Termo de Compromisso entre as partes e deverá ser entregue pelo estudante na MSGÁS, na Gerência de Recursos Humanos, quando da sua admissão.
8.5. A atualização do telefone para contato e dos endereços residencial e eletrônico junto ao CIEE, bem como o acompanhamento das publicações para contratação, serão de inteira responsabilidade dos candidatos.
9. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO
9.1. Para ser admitido no estágio da MSGÁS, o candidato, previamente selecionado e convocado, deverá comparecer à Gerência de Recursos Humanos da MSGÁS, munido dos seguintes documentos:
I. Termo de Compromisso (em 4 vias) expedido pelo CIEE;
II. Cópia do comprovante de residência;
III. Original e cópia da Carteira de Identidade, CPF e título de eleitor;
IV. Comprovante de Conta Corrente;
V. Comprovante de que está em gozo dos direitos políticos;
VI. Prova de quitação com obrigações militares, para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 (dezoito) anos.
9.2. O estágio, dentro dos padrões especificados na lei, não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo o contrato ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes. Poderá ocorrer rescisão imediata por parte da MSGÁS na ocorrência de um dos casos a seguir:
I. Reprovação ou abandono do curso acadêmico;
II. Baixo desempenho ou não cumprimento do Plano de Estágio;
III. Comportamento incompatível com os interesses da MSGÁS ou com os seus princípios éticos.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2. Os atos relativos ao presente Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado do Estado de Mato Grosso do Sul e divulgados no site da MSGÁS:www.msgas.com.br e no portal do CIEE: www.ciee.org.br.
10.3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
10.4. A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à contratação para a vaga de estágio, reservando-se à MSGÁS o direito de chamar os estudantes na medida de suas necessidades, obedecida rigorosamente à ordem de classificação.
10.5. Os benefícios oferecidos pela MSGÁS no seu Programa de Estágio são:
| Cidade | Bolsa Auxílio para a carga horária de 4 horas/dia | Bolsa Auxílio para a carga horária de 6 horas/dia | Auxílio – Trasnporte |
| Campo Grande | R$ 598,48 | R$ 897,72 | Cartão Vale-Transporte |
| Três Lagoas | R$ 438,48 | R$ 737,72 | R$ 160,00 |
10.6. Todos os estagiários, na vigência do Termo de Compromisso do Estágio, terão cobertura de Seguro de Acidentes Pessoais e Seguro do Fundo de Assistência ao Estagiário – FAE, contratado pelo Centro Integrado Empresa-Escola – CIEE.
10.7. O pagamento da bolsa será suspenso a partir da data de desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa;
10.8. Fica resguardado à MSGÁS o direito de admitir para realização de estágio, os adolescentes que prestaram serviços, pelo período mínimo de 06 meses, nas unidades da MSGAS, em virtude do convênio formalizado entre esta Companhia e o Instituto Mirim de Campo Grande.
10.9. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela MSGÁS ou pelo CIEE, no que a cada um couber.
Campo Grande/MS, 17 de maio de 2016.
Rudel Espíndola Trindade Junior
Diretor-Presidente
Esportes
Cruzeiro vence o Boca Juniors e assume liderança do Grupo D na Libertadores
A vitória do Cruzeiro sobre o Boca Juniors por 1 a 0 no Mineirão, na noite desta terça-feira (28.04), recolocou o time mineiro no centro das atenções da Copa Libertadores. Em um duelo tenso, físico e marcado por disputa intensa no meio-campo, a equipe celeste encontrou maturidade para suportar a pressão argentina e decidir no momento certo, assumindo a liderança do Grupo D.
Com o triunfo, o Cruzeiro chegou aos seis pontos, igualando a pontuação do Boca, mas assumindo a dianteira pelo critério de confronto direto. A liderança ainda pode mudar nesta quarta-feira, quando Universidad Católica e Barcelona de Guayaquil se enfrentam no Equador.
O jogo
O jogo começou travado, com sucessivas faltas e ritmo truncado. Nenhum dos times conseguiu impor sequência ofensiva consistente, e as disputas físicas dominaram a etapa inicial.
Aos 45 minutos, o momento decisivo do primeiro tempo: Adam Bareiro, atacante do Boca, recebeu o segundo cartão amarelo após atingir Christian com a mão no rosto. A expulsão mudou a dinâmica para o restante da partida.
Segundo tempo
Com um jogador a mais, o Cruzeiro encontrou mais espaços no campo ofensivo. Kenny Arroyo quase abriu o placar aos 27 minutos, em chute forte de longa distância que passou rente à trave, surpreendendo o goleiro Leandro Brey.
A pressão celeste aumentou, até que, aos 37 minutos da etapa final, Kaio Jorge recebeu na área, atraiu a marcação e tocou para Neyserr Villarreal, que finalizou com precisão para garantir a vitória mineira.
O gol premiou a postura ofensiva do Cruzeiro no segundo tempo e deixou a torcida em êxtase no Mineirão.
Próximos jogos
Cruzeiro
- Jogo: Cruzeiro x Atlético-MG
- Competição: Brasileirão Série A – 14ª rodada
- Data: 2 de maio de 2026 (sábado)
- Horário: 21h (de Brasília)
- Local: Mineirão, Belo Horizonte (MG)
Boca Juniors
- Jogo: Central Córdoba x Boca Juniors
- Competição: Campeonato Argentino – Apertura (16ª rodada)
- Data: 2 de maio de 2026 (sábado)
- Horário: 16h15 (de Brasília)
- Local: Estádio Alfredo Terrera, Santiago del Estero (ARG)
| FICHA TÉCNICA | |
|---|---|
| CRUZEIRO 1 x 0 BOCA JUNIORS | |
| Competição | Copa Libertadores – Rodada 3 (Grupo D) |
| Local | Mineirão, Belo Horizonte (MG) |
| Data | 28 de abril de 2026 (terça-feira) |
| Horário | 21h30 (de Brasília) |
| Cartões Amarelos | Kaio Jorge, Fagner, Gerson (Cruzeiro); Paredes, Bareiro, Blanco, Ayrton Costa (Boca Juniors) |
| Cartões Vermelhos | Bareiro (Boca Juniors) |
| Gol | Neyser Villarreal, 37′ do 1ºT (Cruzeiro) |
| Expulsão | Adam Bareiro, 45′ do 1ºT (Boca Juniors) |
| Arbitragem | Árbitro: Esteban Ostojich (URU) |
| Cruzeiro | Otávio; Fagner (Kauã Moraes), Fabrício Bruno, Jonathan Jesus, Kaiki Bruno; Lucas Romero (Neyser Villarreal), Gerson, Christian, Matheus Pereira; Arroyo (Bruno Rodrigues), Kaio Jorge (Matheus Henrique). Técnico: Artur Jorge |
| Boca Juniors | Brey; Weigandt, Di Lollo, Ayrton Costa, Blanco; Paredes, Ascacíbar, Delgado, Aranda (Figal); Merentiel (Zeballos), Bareiro. Técnico: Claudio Úbeda |
Fonte: Esportes
Esportes
São Paulo empata na altitude e segue líder do Grupo C na Sul-Americana
Com uma formação alternativa e foco no rodízio de elenco, o São Paulo conquistou um empate por 0 a 0 contra o Millonarios, na noite desta terça-feira (28), no Estádio El Campín, em Bogotá, pela terceira rodada da Copa Sul-Americana. Mesmo sem força máxima e enfrentando as dificuldades da altitude, o Tricolor saiu de campo com um resultado estratégico para a campanha no torneio.
O empate manteve o São Paulo na liderança do Grupo C, agora com sete pontos e ainda invicto — duas vitórias e um empate. O Millonarios chegou aos quatro pontos, mas caiu para o terceiro lugar devido à vitória parcial do O’Higgins sobre o Boston River na rodada.
O jogo
O São Paulo começou insinuante. Logo aos quatro minutos, Tapia recebeu lançamento em profundidade e finalizou para defesa segura de Novoa. O time brasileiro voltou a ameaçar em duas cobranças de escanteio: primeiro com Sabino, que cabeceou por cima, e depois com André Silva, parado em cima da linha por Sarabia, no lance mais perigoso dos visitantes na etapa inicial.
Os colombianos equilibraram o jogo a partir dos 30 minutos. Llinás respondeu de cabeça após escanteio, mas mandou por cima. Valencia ainda tentou em cobrança de falta, sem direção. Nos acréscimos, um bate-rebate na área quase terminou em gol, mas Arias finalizou para fora.
Segundo tempo
A etapa final começou com pressão do Millonarios. Aos cinco minutos, Leonardo Castro arriscou de longe, assustando Coronel. O São Paulo voltou a aparecer bem aos 14, quando Bobadilla encontrou Tapia livre, mas o chileno finalizou em impedimento.
Os colombianos cresceram na reta final. Quintero invadiu a área e bateu para fora, enquanto Mateo García obrigou Coronel a espalmar chute de média distância. Nos minutos finais, Beckham Castro completou cruzamento perigoso, e o goleiro são-paulino fez a defesa mais importante da noite.
O empate acabou refletindo o equilíbrio e as boas atuações defensivas de ambos os lados.
Próximos compromissos
Millonarios
- Jogo: Alianza FC x Millonarios
- Competição: Campeonato Colombiano – Apertura (19ª rodada)
- Data: 03/05 (domingo)
- Horário: 17h30 (de Brasília)
- Local: Estádio Armando Maestre Pavajeau, Valledupar
São Paulo
- Jogo: São Paulo x Bahia
- Competição: Campeonato Brasileiro – 14ª rodada
- Data: 03/05 (domingo)
- Horário: 16h (de Brasília)
- Local: Estádio Cícero de Souza Marques, Bragança Paulista
| FICHA TÉCNICA | |
|---|---|
| MILLONARIOS-COL 0 x 0 SÃO PAULO | |
| Competição | Copa Sul-Americana (3ª rodada da fase de grupos) |
| Local | Estádio Nemesio Camacho El Campín, Bogotá (Colômbia) |
| Data | 28 de abril de 2026 |
| Horário | 21h30 (de Brasília) |
| Cartões Amarelos | André Silva, Nicolas, Carlos Coronel (São Paulo) |
| Cartões Vermelhos | Nenhum |
| Arbitragem | Árbitro: Juan Benítez (PAR); Assistentes: Milciades Saldivar (PAR), José Cuevas (PAR); VAR: Ulisses Mereles (PAR) |
| Millonarios-COL | Novoa; Sarabia, Llinás, Arias, Valencia (Banguero); Ureña, Mateo García (Angulo), David Silva (Quintero), Del Castillo (Beckham Castro); Leonardo Castro (Vega), Contreras. Técnico: Fabián Bustos |
| São Paulo | Carlos Coronel; Dória, Alan Franco, Sabino; Cédric Soares, Luan (Negrucci), Djhordney (Bobadilla), Cauly (Lucca), Nicolas (Wendell); Tapia, André Silva (Ferreira). Técnico: Roger Machado |
Fonte: Esportes
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