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Leis: Mato Grosso do Sul avança na proteção às mulheres vítimas de violência

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Mato Grosso do Sul deu passos importantes na promoção de direitos sociais e na proteção das vítimas de violência doméstica, com a publicação de três novas leis que têm o potencial de transformar a assistência às mulheres, crianças e famílias em situação de vulnerabilidade. A atuação dos deputados na aprovação dessas novas normas mostra como o protagonismo parlamentar pode gerar mudanças significativas na vida de cidadãos em situação de risco social.

A Lei 6.386 de 2025 altera a redação e acrescenta dispositivos ao artigo 3º da Lei 6.128 de 2023, para ampliar o acesso dos beneficiários ao Programa Cuidar de Quem Cuida e às políticas públicas de assistência social. Com a modificação na legislação, será permitida a cumulação do recebimento com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o Programa Mais Social (cestas de alimentos) e com o Programa MS Supera.

Essa mudança visa garantir uma rede de proteção mais integrada, oferecendo suporte de forma mais abrangente aos cuidadores e suas famílias, especialmente em um momento em que a escassez de recursos é um desafio constante. A defesa dos deputados em ampliar as possibilidades de acesso a esses programas reflete o olhar mais atento para com as pessoas que atuam em tarefas essenciais, mas frequentemente invisíveis, como o cuidado de pessoas em situação de dependência.

Já a Lei 6.387 de 2025 institui o Programa Recomeços, que visa conceder benefícios financeiros temporários a mulheres vítimas de violência. A norma é uma resposta concreta da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) à realidade alarmante no Estado, que registra altos índices de violência doméstica e feminicídio.

Essa norma prevê a concessão de um benefício de um salário mínimo, pago mensalmente via PIX, por até seis meses, com possibilidade de prorrogação. Além disso, concede o auxílio adicional para a compra de itens essenciais, como mobiliário e transporte, possibilitando assim que as vítimas recomecem suas vidas. Também contempla a inclusão das crianças e adolescentes que perderam suas mães em contextos de violência doméstica.

Por fim, a Lei 6.388 de 2025 cria o Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, focado em um dos segmentos mais vulneráveis da sociedade: mulheres responsáveis por famílias monoparentais. O apoio financeiro destinado às beneficiárias do Programa Mais Social, em situação de vulnerabilidade, reconhece a importância de fortalecer essas mulheres que, muitas vezes, enfrentam a sobrecarga de cuidar dos filhos sozinhas, com poucos recursos.

O programa visa promover o cuidado das crianças, o acesso e a permanência das mulheres no trabalho e o incentivo ao ensino. O benefício é destinado às mulheres beneficiárias do Programa Mais Social que tenham: responsabilidade legal por crianças com idade de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias; estejam sem condições de fornecer um local seguro e de cuidado às crianças que estão sob sua responsabilidade nos horários em que precisam trabalhar, em razão da inexistência de vagas em unidades escolares municipais.

A lei fixa em R$ 600,00 mensal a ser concedido à beneficiária do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família. Poderá ser concedido um adicional de 50% desse valor para quem estiver frequentando ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos.

As novas normas, publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (25), são exemplos claros de como a atuação dos deputados transforma a realidade social do Estado. Ao priorizarem políticas públicas que garantem a assistência e a proteção social, especialmente para as mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade, os parlamentares demonstram o compromisso com a justiça social e a construção de um Mato Grosso do Sul mais humano e igualitário.

Fonte: Assembleia Legislativa de MS

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Assembléia Legislativa MS

Projeto determina comunicação sobre violência virtual por escolas e unidades de saúde

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Apresentado hoje pelo deputado Pedro Kemp (PT), o Projeto de Lei 99/2025, que dispõe sobre a comunicação por parte dos hospitais, clínicas, postos de saúde e unidades escolares da ocorrência ou indícios de prática de violência virtual ou dos chamados desafios promovidos via internet que coloquem em risco a vida, a integridade física e/ou psicológica de crianças e adolescentes. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Os hospitais, clínicas, postos de saúde e as unidades escolares que integram a rede pública e privada de ensino no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigados a comunicar imediatamente à autoridade policial, no prazo de 24 horas, quando detectarem indícios ou confirmação da prática de violência virtual contra crianças e adolescentes. A comunicação tem caráter sigiloso, tanto para os locais que comunicam, para as autoridades.

O projeto considera como violência virtual a praticada por meio de redes sociais, plataformas digitais ou aplicativos de comunicação, que induza, instigue, coaja ou exponha a criança ou o adolescente à situação que lhe cause dano físico, psíquico ou moral, tais como desafios, incitação à autolesão, à violência, ao suicídio ou à tentativa de suicídio, ao constrangimento, à manipulação, ao assédio virtual ou à divulgação indevida de imagem, de dados pessoais ou outras formas de violência, inclusive aquelas que induzam ou coajam a criança ou o adolescente à prática de atos com prejuízo patrimonial próprio, ou de terceiros.

“É cada vez mais comum nos depararmos com noticiários informando tragédias envolvendo crianças e adolescentes, que motivados por desafios da internet colocam em risco a própria vida e a de outras pessoas. Recentemente, veio a óbito a menina Sarah Raissa Pereira de Castro, em Brasília, que de acordo com a principal linha de investigação da Polícia Civil, participava de um desafio na internet que estimulou a inalação de desodorante, fato que provocou sua morte. É inegável que a internet é uma importante ferramenta para as atividades do cotidiano, é fonte de conhecimento e também diversão, no entanto, é um ambiente propício à propagação do ódio, de reprodução de fake news e golpes, além de crescente e assustadora prática de crimes virtuais contra crianças e adolescentes, como pedofilia, violência sexual até mesmo extorsão”, justificou o autor da matéria, deputado Pedro Kemp.

Fonte: Assembleia Legislativa de MS

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Ordem do Dia: Projeto que estabelece atenção às mães atípicas passa em 1ª

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Foram aprovados quatros projetos na Ordem do Dia desta terça-feira (29), na sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A sessão tem início às 9h e é aberta à participação da sociedade em geral e imprensa.

Primeira discussão

Em primeira discussão os deputados aprovaram duas propostas. Primeiro Projeto de Lei 236/2024, de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB) e coautoria de outros deputados, que estabelece diretrizes de incentivo à proteção e de atenção às mães atípicas e institui a Semana Estadual das Mães Atípicas. De acordo com a matéria, a Política Estadual de Proteção e Atenção às Mães Atípicas apresenta a finalidade de propor a assistência psicológica e psiquiátrica às mães de pessoas com deficiência, com foco especial naquelas que são de baixa renda, além de promover a inclusão social das mães atípicas, combatendo a invisibilidade e o estigma enfrentados no cuidado de pessoas com deficiência.

E a Semana Estadual das Mães Atípicas será realizada anualmente na primeira semana do mês de setembro, com objetivo de fortalecer essa promoção de políticas públicas de proteção às mães atípicas. O texto sugere que a iniciativa estimulará a realização de encontros, seminários, conferências e fóruns de debates para enfatizar a importância do apoio às mães atípicas. A proposta segue para a análise das comissões de mérito.

De autoria do deputado Junior Mochi (MDB), o Projeto de Lei 146/2023, também foi aprovado em primeira discussão. A proposta obriga as operadoras privadas de planos de saúde, com atuação no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a encaminhar aviso prévio aos beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA) informando sobre a suspensão ou o cancelamento de seus serviços. Segue expediente para a análise das comissões de mérito.

Segunda discussão

Em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Lei 12/2025, do deputado Caravina (PSDB), que dispõe sobre a denominação oficial de “Vale da Celulose” o conjunto de municípios impulsionados pela cadeia produtiva da celulose, e dá outras providências. A matéria segue para redação final por ter sofrido emenda.

E ainda foi aprovado o Projeto de Lei 83/2025, do Poder Executivo, que institui o Programa Selo da Agricultura Familiar no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, para os fins que menciona, e dá outras providências. A proposta prevê a certificação de produtos alimentícios artesanais, in natura ou processados, com base em rigorosos critérios de qualidade, segurança alimentar e inocuidade dos produtos, divididos em categorias que abrangem produtos de origem vegetal e animal. Da mesma forma, a matéria segue para redação final por ter sofrido emendas.

Campanha Institucional

Renato Câmara (MDB), que estava presidindo a sessão ordinária de hoje, apresentou ao plenário a nova campanha institucional da ALEMS, com o tema “Todos juntos pelo desenvolvimento de Mato Grosso do Sul”, que tem por objetivo, segundo disse o deputado, de aproximar deputados e deputadas estaduais do cidadão. Assista ao vídeo completo abaixo:

Serviço

As sessões plenárias podem ser acompanhadas presencialmente ou pela transmissão ao vivo dos canais oficiais de comunicação da Casa de Leis: TV ALEMS canal 7.2 no sinal aberto e canal 9 da Claro NET TV, ou ainda no link TV ALEMS; Rádio ALEMS FM 105.5, sinal aberto, ou no link Rádio ALEMS; Facebook e Youtube.

Fonte: Assembleia Legislativa de MS

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