Assembléia Legislativa MS
Lei: Acostamento passa a ser obrigatório em novas obras de pavimentação

Durante o recesso parlamentar, o Poder Executivo sancionou a Lei 6.377, que dispõe sobre a obrigação de previsão de acostamento de vias na elaboração e na contratação de projetos de engenharia para execução de novas obras de pavimentação asfáltica nas rodovias estaduais.
De autoria do deputado Caravina (PSDB), a nova norma estabelece que os projetos de engenharia, concedidas ou não à administração privada, deverão conter, obrigatoriamente, previsão de acostamentos laterais em ambos os lados, com ou sem revestimento asfáltico, de acordo com o padrão de construção adotado para a rodovia.
Os requisitos técnicos construtivos dos acostamentos seguirão as regras estabelecidas no Manual de Implantação Básica do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), no Instituto de Pesquisas em Transportes (IPR) ou normas que vierem a substituí-las.
“A nova lei irá aprimorar a infraestrutura rodoviária do Mato Grosso do Sul, promovendo maior segurança para os usuários das vias estaduais e adequando as obras ao crescimento do tráfego e às exigências técnicas modernas”, destacou Caravina.
Fonte: Assembleia Legislativa de MS
Assembléia Legislativa MS
Matéria institui protocolo de enfrentamento à violência contra as mulheres

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 27/2025, de autoria da deputada Gleice Jane (PT), que institui o Protocolo para Enfrentamento, Repressão e Erradicação do Feminicídio no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. A finalidade é estabelecer procedimentos integrados, humanizados e urgentes para a proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, especialmente nas primeiras horas após a denúncia, consideradas cruciais para prevenir a escalada da violência e a ocorrência de feminicídios.
Compreendendo um conjunto de medidas de cuidado, alerta e proteção, o protocolo deverá ser adotado pelos órgãos de segurança pública, assistência social, saúde e justiça, observando os procedimentos detalhados no projeto de lei. A regulamentação e implementação será de responsabilidade conjunta da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e da Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres. O controle social do cumprimento das medidas será exercido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso do Sul (CEDM/MS).
Conforme dados do Atlas da Violência 2024, o texto apresenta que a taxa de homicídios de mulheres no Brasil é de 3,5 por 100 mil habitantes. O documento revela ainda que 70% dos feminicídios ocorrem dentro de residências, muitas vezes cometidos por parceiros ou ex-parceiros, o que reforça a necessidade de políticas públicas de proteção eficazes e urgentes.
A parlamentar pontua que o caso da jornalista Vanessa Ricarte ilustra a triste realidade: “Vanessa buscou ajuda na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), relatando sua intenção de retornar ao local onde estava o agressor, sem a devida escolta e em desacordo com protocolos de segurança previamente estabelecidos. Pouco tempo depois, foi brutalmente assassinada pelo ex-companheiro. Situações como essa demonstram a fragilidade no cumprimento de procedimentos essenciais para a proteção das vítimas, resultando em desfechos trágicos e evitáveis”, coloca a deputada estadual.
Segundo a justificativa da matéria, o feminicídio exige uma abordagem estruturada e eficaz baseada em três eixos fundamentais: enfrentar, reprimir e erradicar. Outro aspecto essencial abordado na proposta legislativa é a garantia de acolhimento emergencial seguro e humanizado. Para que mulheres em risco iminente não sejam forçadas a permanecer nos mesmos ambientes que seus agressores, o protocolo estabelece acolhimento emergencial por pelo menos 72 horas, prorrogáveis conforme necessidade, até que medidas protetivas sejam efetivadas.
O documento informa que o protocolo será implementado em articulação com os princípios e diretrizes do Programa Mulher: Viver sem Violência, da Casa da Mulher Brasileira e do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (Decreto nº 11.640, de 16 de agosto de 2023), garantindo a integração dos serviços de segurança pública, saúde, justiça e assistência social, visando à efetiva prevenção, repressão e erradicação do feminicídio. “Não podemos mais permitir que mulheres sejam silenciadas pela violência e pela negligência do Estado. A aprovação do Protocolo em questão é uma resposta concreta e necessária para salvar vidas e impedir que tragédias como a de Vanessa se repitam”, enfatiza Gleice Jane.
Fonte: Assembleia Legislativa de MS
Assembléia Legislativa MS
Acessibilidade aos dados de antecedentes criminais de violência contra a mulher é proposto

Nesta segunda-feira (17) começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 26/2025, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que trata sobre o acesso aos dados dos antecedentes criminais de terceiros armazenados nos sistemas de órgãos públicos para fins de consulta para proteção dos direitos da mulher, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Conforme a justificativa, os dados armazenados nos sistemas e sites de órgãos públicos ficam disponíveis para consulta para fins de proteção dos direitos da mulher nos termos desta legislação. O Poder Público disponibilizará uma ferramenta digital no formato de aplicativo, com a finalidade de proporcionar rapidez ao acesso dos antecedentes criminais dos possíveis agressores. A proposição define que as entidades de defesa, assistência e proteção da mulher terão acesso às informações de antecedentes criminais de terceiros para divulgação e consulta. Será regulamentada pelo órgão competente a autorização das entidades pesquisarem este banco de dados.
A proposição define que os órgãos titulares dos dados sobre antecedentes criminais deverão promover ações e campanhas de conscientização às mulheres para que investiguem o histórico de possíveis condutas agressivas por parte de seus companheiros.
Segundo especifica o artigo terceiro, a consulta sobre antecedentes criminais de terceiros deverá se limitar aos crimes ou às contravenções cometidos no cenário de violência doméstica e familiar e crimes praticados com violência contra a pessoa ou grave ameaça. “Com o intuito de colaborar com a estruturação das redes de apoio é proposto este projeto, uma vez que a possibilidade de acesso facilitado ao histórico de possíveis agressores é um informação importante para impedir a propagação do ciclo de violência doméstica contra a mulher”, ressalta o parlamentar.
Fonte: Assembleia Legislativa de MS
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