Agronegócios
Itaipu quer comprar terras para índios em mais um capítulo dos conflitos fundiários

O oeste do Paraná tem sido palco de intensos conflitos fundiários envolvendo comunidades indígenas, especialmente os Avá-Guarani, e produtores rurais. Essas tensões, que se arrastam há décadas, têm origem em disputas territoriais e reivindicações históricas por terras tradicionais.
A construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu, na década de 1980, teve um impacto significativo nas terras ocupadas pelos Avá-Guarani. Muitos territórios indígenas foram alagados, levando ao deslocamento de comunidades e à perda de áreas tradicionais de subsistência. Desde então, os Avá-Guarani têm buscado a recuperação de suas terras ancestrais, resultando em retomadas e ocupações em regiões como Guaíra e Terra Roxa.
Nos últimos anos, a violência na região aumentou consideravelmente. Em dezembro de 2023, às vésperas do Natal, comunidades Avá-Guarani sofreram ataques com armas de fogo, resultando em feridos e relatos de atuação de milícias armadas.
Em janeiro de 2025, novos ataques foram registrados na aldeia Yvy Okaju, localizada na Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, deixando duas crianças e dois jovens feridos. Em resposta à escalada dos conflitos, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reforçou sua presença na região em agosto de 2024, enviando equipes para acompanhar de perto a situação e buscar soluções pacíficas. Além disso, o governo estadual cobrou celeridade do governo federal para resolver as invasões de terras no oeste do Paraná, buscando garantir a segurança e os direitos de todas as partes envolvidas.
As invasões e os conflitos têm causado insegurança jurídica e econômica para produtores rurais e comunidades indígenas. Levantamentos indicam que as invasões de terras no oeste do Paraná já comprometem uma parcela significativa das áreas agricultáveis em municípios como Terra Roxa e Guaíra, afetando diretamente a produção agropecuária e a subsistência das famílias locais.
NOVO CAPÍTULO – Na semana passada o Sistema FAEP (Federação da Agricultura do Estado do Paraná), junto com Senar e Sindicato Rural denunciaram o desenrolar de mais um capitulo desta novela: um acordo da Itaipu para a compra de terras destinadas a comunidades indígenas.
A entidade manifestou repúdio ao acordo alegando que a decisão foi tomada sem a participação dos representantes do setor agropecuário e dos produtores rurais da região. Em nota oficial, o Sistema FAEP classificou o acordo como arbitrário e anunciou que buscará, por meios legais, a impugnação da decisão. Além disso, pretende acionar a bancada paranaense no Congresso Nacional e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para defender os interesses dos agricultores e pecuaristas locais.
A principal crítica da entidade refere-se ao processo de escolha das áreas, conduzido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), e à avaliação dos imóveis, realizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que teriam ocorrido sem a participação dos produtores rurais. O Sistema FAEP destaca que muitos desses produtores não demonstraram interesse em vender suas terras, o que poderia configurar uma desapropriação indevida, especialmente considerando o mercado de terras no Paraná.
O contexto desse desacordo está relacionado à tese do marco temporal, uma interpretação jurídica que estabelece que os povos indígenas têm direito à demarcação de terras que estavam sob sua posse ou disputa na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Essa tese tem gerado debates acalorados entre setores do agronegócio e comunidades indígenas.
Por outro lado, organizações indígenas e entidades de defesa dos direitos humanos consideram a tese do marco temporal uma violação aos direitos dos povos originários, argumentando que desconsidera processos históricos de expulsão e migração forçada dessas comunidades.
A controvérsia em torno da compra de terras pela Itaipu e a aplicação do marco temporal reflete a complexidade dos debates sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil, envolvendo aspectos jurídicos, sociais e econômicos que afetam diversas partes interessadas.
A complexidade dos conflitos fundiários no oeste do Paraná exige uma abordagem integrada e dialogada entre governo, comunidades indígenas e produtores rurais. A busca por soluções pacíficas e justas é essencial para garantir a segurança, os direitos territoriais e a convivência harmoniosa na região.
VEJA NA ÍNTEGRA A NOTA DA FAEP:
O Sistema FAEP considera arbitrário o acordo aprovado pelo Conselho de Administração da Itaipu para a compra de terras destinadas a comunidades indígenas, sem a participação dos representantes do setor agropecuário e dos produtores rurais do Oeste. Diante disso, a entidade buscará, por meios legais, a impugnação do acordo e acionará a bancada do Paraná no Congresso Nacional, além da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), para defender os agricultores e pecuaristas da região.
A escolha das áreas, realizada pela Funai, e a avaliação dos imóveis, atribuída ao Incra, ocorreram sem a participação dos produtores – que, em sua maioria, não demonstram interesse em vender suas terras. Essa situação pode configurar desapropriação indevida, agravada pelo fato de que o mercado de terras se tornou um investimento rentável no Paraná.
Há anos, o Sistema FAEP e os sindicatos rurais do Oeste lutam por segurança jurídica, conforme o Marco Temporal – que limita as demarcações de terras indígenas à data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) – e a recente Lei 14.701 fortalece esse compromisso. Enquanto invasões de terras continuam a gerar insegurança jurídica e prejuízos para o Paraná, reafirmamos que a solução não é a compra de terras por entidades públicas, mas o cumprimento rigoroso das leis.
Ágide Eduardo Meneguette
Presidente interino do Sistema FAEP
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Relatório da ONU revela que escalada de preços não pode ser contida com isenção

Enquanto o governo aposta na isenção de impostos para tentar conter a alta dos preços dos alimentos, um relatório da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) aponta que os efeitos dessas medidas são limitados diante da complexa formação dos preços. O estudo revela que os choques nos valores do café cru levam aproximadamente um ano para impactar os consumidores, com efeitos residuais que podem durar pelo menos quatro anos.
A escalada dos preços do café é impulsionada por fatores climáticos adversos que reduzem a oferta e diminuem os estoques globais. Como consequência, o preço do café arábica registrou uma alta de 70% na bolsa ICE no ano passado e já acumula mais de 20% de aumento neste ano. Diante desse cenário, a FAO estima que cerca de 80% desses reajustes serão repassados ao consumidor final ao longo de 11 meses na União Europeia e em até 8 meses nos Estados Unidos. Essas regiões lideram o consumo global da bebida.
Entretanto, o impacto no varejo não se limita apenas ao custo da matéria-prima. Outros fatores, como transporte, torrefação, embalagem, certificação e margens de lucro no comércio, também influenciam os preços pagos pelos consumidores. O relatório da FAO indica que, na União Europeia, um aumento de 1% no preço do café cru se reflete em um reajuste de 0,24% no varejo após 19 meses, com efeitos prolongados por vários anos.
Nos países produtores, os valores pagos aos cafeicultores também subiram, mas em proporções muito inferiores às registradas nos mercados internacionais. Os aumentos foram de 17,8% na Etiópia, 12,3% no Quênia, 13,6% no Brasil e 11,9% na Colômbia. Esses percentuais demonstram que os ganhos obtidos com a valorização do grão não se distribuem de maneira igualitária ao longo da cadeia produtiva.
A análise reforça os argumentos do setor produtivo de que políticas tributárias pontuais não são suficientes para estabilizar os preços dos alimentos. A volatilidade dos preços agrícolas está diretamente ligada a fatores climáticos, logísticos e de mercado, o que exige uma abordagem mais ampla para garantir previsibilidade e sustentabilidade ao setor.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Prepare-se: maratona da declaração do IR começa segunda-feira

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 começa nesta segunda-feira (17.03), com prazo final em 31 de maio. Os produtores rurais que operam como pessoas físicas devem ficar atentos às regras específicas para evitar erros e autuações.
Quem deve declarar?
Estão obrigados a declarar os produtores rurais que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil.
Como preencher a declaração
- Reunir toda a documentação necessária.
- Baixar o programa da Receita Federal.
- Informar corretamente receitas e despesas da atividade rural.
- Declarar custos de produção, investimentos e financiamentos.
- Preencher a ficha “Atividade Rural” com os imóveis utilizados e sua participação em cada um.
- Verificar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), se aplicável.
- Caso haja erro, é possível enviar uma declaração retificadora.
A Receita Federal considera como atividade rural a produção agropecuária, extração e exploração vegetal e animal. Operações que envolvem beneficiamento de produtos podem ser enquadradas como atividade industrial e ter tributação diferente.
Ao preencher a declaração, é essencial detalhar corretamente as receitas e despesas ligadas à atividade rural para evitar inconsistências. Despesas pessoais não devem ser incluídas como custos da atividade agrícola.
Os contratos de arrendamento e parceria rural também devem ser declarados conforme as regras da Receita Federal. No arrendamento, a propriedade é cedida mediante pagamento fixo, e os rendimentos são tributados em 27,5%. Já na parceria rural, o proprietário participa dos riscos da produção, sendo tributado como atividade rural, o que pode resultar em menor carga tributária.
A Receita Federal tem intensificado as fiscalizações por meio de operações como Declara Grãos e Declara Agro, notificando produtores sobre possíveis inconsistências. Em muitos casos, há um prazo de 30 dias para correção sem multa, mas se o erro não for corrigido, pode haver autuação.
Publicada em 30 de dezembro de 2024, a Portaria 505/2024 estabelece novas classificações para contribuintes de alta renda, que serão monitorados mais de perto pela Receita Federal:
Critério | Pessoa Física Diferenciada | Pessoa Física Especial |
---|---|---|
Rendimentos declarados | ≥ R$ 15 milhões | ≥ R$ 100 milhões |
Bens e direitos declarados | ≥ R$ 30 milhões | ≥ R$ 200 milhões |
Operações em renda variável | ≥ R$ 15 milhões | ≥ R$ 100 milhões |
O preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda é fundamental para evitar problemas fiscais. A recomendação é que os produtores rurais revisem detalhadamente as informações e, se necessário, busquem apoio contábil especializado para garantir a conformidade com a legislação vigente.
Fonte: Pensar Agro
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