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Agronegócios

Fique atento: prazo para cadastro de área plantada com soja é prorrogado

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O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) prorrogou até o dia 28 de fevereiro o prazo para que os produtores de soja do Estado realizem o cadastro obrigatório da área plantada. A medida foi oficializada por meio da Instrução Normativa nº 001/2025, publicada no Diário Oficial, em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

A declaração deve incluir informações detalhadas, como a localização geográfica das lavouras, a variedade cultivada e outros dados relevantes para o monitoramento fitossanitário. O cadastramento pode ser feito de forma online, pelo Sistema de Defesa Sanitária Vegetal (Sisdev), ou presencialmente em uma das 140 unidades do Indea espalhadas pelo Estado.

O não cumprimento da exigência dentro do prazo estabelecido pode resultar na aplicação de multa no valor de 10 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), equivalente a R$ 2.425,50.

Na safra anterior, foram cadastradas 16.520 unidades de produção, abrangendo 8.961 produtores e mais de 11 milhões de hectares de área cultivada. Atualmente, o Estado já conta com cerca de 13.300 unidades registradas, totalizando mais de 10 milhões de hectares declarados.

O cadastro das lavouras é um instrumento essencial para o controle de pragas e doenças, contribuindo para a sustentabilidade da produção e a manutenção da sanidade vegetal no Estado.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócios

Relatório da ONU revela que escalada de preços não pode ser contida com isenção

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Enquanto o governo aposta na isenção de impostos para tentar conter a alta dos preços dos alimentos, um relatório da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) aponta que os efeitos dessas medidas são limitados diante da complexa formação dos preços. O estudo revela que os choques nos valores do café cru levam aproximadamente um ano para impactar os consumidores, com efeitos residuais que podem durar pelo menos quatro anos.

A escalada dos preços do café é impulsionada por fatores climáticos adversos que reduzem a oferta e diminuem os estoques globais. Como consequência, o preço do café arábica registrou uma alta de 70% na bolsa ICE no ano passado e já acumula mais de 20% de aumento neste ano. Diante desse cenário, a FAO estima que cerca de 80% desses reajustes serão repassados ao consumidor final ao longo de 11 meses na União Europeia e em até 8 meses nos Estados Unidos. Essas regiões lideram o consumo global da bebida.

Entretanto, o impacto no varejo não se limita apenas ao custo da matéria-prima. Outros fatores, como transporte, torrefação, embalagem, certificação e margens de lucro no comércio, também influenciam os preços pagos pelos consumidores. O relatório da FAO indica que, na União Europeia, um aumento de 1% no preço do café cru se reflete em um reajuste de 0,24% no varejo após 19 meses, com efeitos prolongados por vários anos.

Nos países produtores, os valores pagos aos cafeicultores também subiram, mas em proporções muito inferiores às registradas nos mercados internacionais. Os aumentos foram de 17,8% na Etiópia, 12,3% no Quênia, 13,6% no Brasil e 11,9% na Colômbia. Esses percentuais demonstram que os ganhos obtidos com a valorização do grão não se distribuem de maneira igualitária ao longo da cadeia produtiva.

A análise reforça os argumentos do setor produtivo de que políticas tributárias pontuais não são suficientes para estabilizar os preços dos alimentos. A volatilidade dos preços agrícolas está diretamente ligada a fatores climáticos, logísticos e de mercado, o que exige uma abordagem mais ampla para garantir previsibilidade e sustentabilidade ao setor.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócios

Prepare-se: maratona da declaração do IR começa segunda-feira

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A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 começa nesta segunda-feira (17.03), com prazo final em 31 de maio. Os produtores rurais que operam como pessoas físicas devem ficar atentos às regras específicas para evitar erros e autuações.

Quem deve declarar?

Estão obrigados a declarar os produtores rurais que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil.

Como preencher a declaração

  1. Reunir toda a documentação necessária.
  2. Baixar o programa da Receita Federal.
  3. Informar corretamente receitas e despesas da atividade rural.
  4. Declarar custos de produção, investimentos e financiamentos.
  5. Preencher a ficha “Atividade Rural” com os imóveis utilizados e sua participação em cada um.
  6. Verificar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), se aplicável.
  7. Caso haja erro, é possível enviar uma declaração retificadora.

A Receita Federal considera como atividade rural a produção agropecuária, extração e exploração vegetal e animal. Operações que envolvem beneficiamento de produtos podem ser enquadradas como atividade industrial e ter tributação diferente.

Ao preencher a declaração, é essencial detalhar corretamente as receitas e despesas ligadas à atividade rural para evitar inconsistências. Despesas pessoais não devem ser incluídas como custos da atividade agrícola.

Os contratos de arrendamento e parceria rural também devem ser declarados conforme as regras da Receita Federal. No arrendamento, a propriedade é cedida mediante pagamento fixo, e os rendimentos são tributados em 27,5%. Já na parceria rural, o proprietário participa dos riscos da produção, sendo tributado como atividade rural, o que pode resultar em menor carga tributária.

A Receita Federal tem intensificado as fiscalizações por meio de operações como Declara Grãos e Declara Agro, notificando produtores sobre possíveis inconsistências. Em muitos casos, há um prazo de 30 dias para correção sem multa, mas se o erro não for corrigido, pode haver autuação.

Publicada em 30 de dezembro de 2024, a Portaria 505/2024 estabelece novas classificações para contribuintes de alta renda, que serão monitorados mais de perto pela Receita Federal:

Critério Pessoa Física Diferenciada Pessoa Física Especial
Rendimentos declarados ≥ R$ 15 milhões ≥ R$ 100 milhões
Bens e direitos declarados ≥ R$ 30 milhões ≥ R$ 200 milhões
Operações em renda variável ≥ R$ 15 milhões ≥ R$ 100 milhões

O preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda é fundamental para evitar problemas fiscais. A recomendação é que os produtores rurais revisem detalhadamente as informações e, se necessário, busquem apoio contábil especializado para garantir a conformidade com a legislação vigente.

Fonte: Pensar Agro

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