Economia
Entendendo a Reforma Tributária: uma mudança significativa para o sistema fiscal brasileiro
No cenário político brasileiro, um marco relevante foi alcançado com a aprovação da reforma tributária na Câmara dos Deputados. A proposta, conhecida como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, representa um esforço significativo para remodelar a estrutura tributária do país. As alterações propostas buscam simplificar o sistema, corrigir distorções e aumentar a transparência para os consumidores, repercutindo em diversas áreas da economia.
Mudanças Estruturais na Tributação sobre o Consumo
Uma das principais características da PEC 45/2019 é a substituição de cinco impostos existentes por dois novos, com foco na tributação sobre o consumo. A intenção é simplificar o sistema e trazer maior clareza para os contribuintes. Três impostos de abrangência federal – o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – serão unificados em uma única Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pelo governo central. Além disso, a PEC prevê a extinção de dois impostos locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios. Em contrapartida, será estabelecido o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), representando uma mudança significativa na maneira como as transações comerciais são tributadas.
Impacto na Carga Tributária e Garantias de Estabilidade
Um ponto sensível abordado na reforma tributária é o impacto na carga tributária. A versão final da proposta incorporou um artigo que assegura que não haverá aumento na carga tributária. No entanto, é crucial compreender que essa garantia está sujeita à escolha da base de referência adotada para o cálculo dos tributos. Essa medida visa tranquilizar os contribuintes e evitar um cenário de aumento excessivo da carga fiscal.
O Caminho da Reforma: Desdobramentos e Próximas Etapas
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, a reforma tributária agora entra em uma nova fase de discussão no Senado. Aqui, revisões abrangentes no conteúdo são possíveis, o que destaca a importância da construção de um consenso em torno das mudanças propostas. Para que a PEC seja efetivada, é necessário o apoio de pelo menos três quintos dos legisladores (49 senadores), em duas etapas de aprovação. Discordâncias substanciais podem levar à necessidade de uma Proposta de Emenda Constitucional adicional, retornando à Câmara.
Além disso, a reforma também demandará a aprovação de uma lei complementar para fornecer detalhes sobre os novos tributos. Aspectos cruciais, como a definição do escopo das transações de serviços, a delimitação de regimes especiais, a alocação de impostos e a especificação de créditos para cálculos não cumulativos, devem ser abordados nessa fase subsequente, que se prevê ser complexa.
Fases de Implementação e Transição
O cronograma de implementação da reforma é detalhado e progressivo. O período entre 2024 e 2025 está marcado como uma fase de transição, sem mudanças imediatas.
Em 2026, a cobrança de 1% terá início, compreendendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com a compensação proveniente do PIS/PASEP e COFINS.
A entrada em vigor da CBS ocorrerá em 2027, consequentemente marcando o fim do PIS/PASEP e da COFINS, enquanto o IPI será taxado a uma alíquota de zero.
De 2029 a 2032, o IBS será progressivamente implementado, levando à extinção gradual do ICMS e ISS.
Finalmente, em 2033, o IBS e a CBS estarão em pleno vigor, marcando um marco significativo na reforma tributária, que busca modernizar o sistema fiscal brasileiro de maneira abrangente.
O autor: Maurício Lopes da Cunha possui mestrado em Ciências Contábeis pela Fundação Escola de Comércio Alvares Penteado (FECAP). É coordenador do curso de Pós-Graduação em Gestão Tributária e docente da FECAP nos programas de pós-graduação e de graduação nas áreas de contabilidade e tributos. Além da experiência acadêmica, atua a mais de 20 anos como contador e consultor em escritório contábil nas áreas de planejamento contábil e tributário, elaboração e análise de obrigações acessórias, bem como, atendimento e acompanhamento de fiscalizações.
Sobre a FECAP
A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) é referência nacional em Educação na área de negócios desde 1902. A Instituição proporciona formação de alta qualidade no Ensino Médio (técnico, pleno e bilíngue), Graduação, Pós-graduação, MBA, Mestrado, Extensão e cursos corporativos e livres.
Diversos indicadores de desempenho comprovam a qualidade do ensino da FECAP: nota 5 (máxima) no ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e no Guia da Faculdade Estadão Quero Educação 2021, e o reconhecimento como melhor centro universitário do Estado de São Paulo segundo o Índice Geral de Cursos (IGC), do Ministério da Educação. Em âmbito nacional, considerando todos os tipos de Instituição de Ensino Superior do País, a FECAP está entre as 5,7% IES cadastradas no MEC com nota máxima.
Economia
Entenda o que muda na conta de luz com a chegada do Mercado Livre de Energia a partir de 2027
Especialista da UniCesumar explica que mudança trará liberdade de escolha do fornecedor e separação de tarifas na fatura, mas exige atenção a cláusulas contratuais e taxas fixas que permanecem
A regulamentação da Lei nº 15.269 trará uma transformação estrutural no setor elétrico brasileiro ao permitir que consumidores conectados em baixa tensão escolham a empresa que fornecerá sua energia elétrica. Pelo cronograma oficial, pequenos comércios e empresas industriais poderão negociar a compra de energia em até 24 meses após a vigência do dispositivo (novembro de 2027). Já os consumidores residenciais passarão a ter acesso ao modelo em até 36 meses (novembro de 2028).
A principal mudança é o fim da compra compulsória de energia da concessionária regional. O modelo passa a funcionar de forma semelhante ao setor de telecomunicações: a infraestrutura física de fios e postes continua sendo um monopólio regulado da distribuidora local, enquanto a venda comercial do insumo passa a ser aberta à concorrência entre comercializadores.
“A abertura separa progressivamente a infraestrutura física de distribuição, que continua sendo um monopólio regulado, da comercialização da energia, que passa a ser concorrencial. É uma mudança fundamentalmente comercial e contratual. A eletricidade continuará chegando pela mesma rede da concessionária local, que responde pela conexão e manutenção do serviço”, diz Roberto Uebel, economista e professor de Geografia da EAD UniCesumar.
Como funcionará na prática
Para migrar ao mercado livre, o consumidor não precisará realizar obras ou trocar a fiação elétrica de seu imóvel. A distribuidora de sua cidade continuará responsável técnica e operacionalmente pela entrega física do serviço, manutenção da rede e atendimento a interrupções de fornecimento. “Com a migração, a fatura de energia passará a deixar explícita a divisão de custos. O consumidor pagará um valor fixo regulado pela Aneel à distribuidora local pelo uso da rede física, o chamado ‘fio’, enquanto o valor da energia propriamente dita passa a ser um componente negociável diretamente com a comercializadora varejista”, explica Uebel
A contratação por pequenas empresas e residências será intermediada principalmente por comercializadoras varejistas, que representam o cliente final e administram as obrigações operacionais perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Custos, riscos e o que avaliar antes de assinar
Como o consumidor continuará pagando pelos custos do uso da rede, transmissões e encargos setoriais obrigatórios, apenas a parcela correspondente à energia bruta é sujeita à negociação comercial. “A abertura de mercado não significa automaticamente redução de preços. O resultado dependerá do grau de concorrência, da regulamentação e da capacidade de comparação das ofertas. Como apenas parte da conta se torna efetivamente negociável, uma redução expressiva no preço da energia não corresponde necessariamente à mesma redução percentual na conta final”, alerta o professor da UniCesumar.
Para minimizar os riscos, o economista ressalta que o consumidor deve analisar criteriosamente as cláusulas contratuais antes da assinatura. A avaliação precisa considerar o preço efetivo do kilowatt-hora (kWh), prazos de vigência, índices e periodicidade de reajustes, limites para oscilação de consumo, regras de renovação automática, multas por rescisão antecipada, além de eventuais taxas de gestão e garantias financeiras exigidas. “O consumidor pode aceitar ofertas aparentemente baratas no primeiro mês, mas sujeitas a indexadores desfavoráveis, taxas administrativas ocultas ou multas elevadas em caso de rescisão. A concorrência precisa vir acompanhada de transparência, criação de preços de referência e fiscalização rigorosa”.
Transição setorial e fiscalização
A migração de consumidores do mercado regulado para o livre pode gerar custos de transição associados à sobre contratação involuntária das distribuidoras regionais. A legislação determina que esses custos residuais de transição sejam rateados proporcionalmente entre os consumidores de ambos os mercados (livre e regulado), evitando que o impacto recaia exclusivamente sobre quem permanecer na distribuidora.
“A fiscalização das operações será integrada: a Aneel atuará na regulação setorial e sanções administrativas aos agentes; a CCEE responderá pelo monitoramento operacional e liquidação financeira do mercado; e os órgãos de defesa do consumidor (Procons e Senacon) atuarão na coibição de abusos contratuais e práticas comerciais enganosas”, conclui Roberto Uebel.
Sobre a UniCesumar
Com mais de 35 anos no mercado educacional e desde 2022 como uma das marcas integradas ao grupo Vitru Educação, a UniCesumar conta com uma comunidade de cerca de 500 mil alunos. Atualmente, possui uma robusta estrutura de Educação a Distância (EAD), com mais de 1,3 mil polos espalhados por todas as regiões do país, além de três unidades internacionais, localizadas em Dubai (Emirados Árabes) e Genebra (Suíça). No ensino presencial, destaca-se o curso de Medicina, oferecido nos campi de Maringá (PR) e Corumbá (MS), juntamente a outros três campi, localizados em Curitiba, Londrina e Ponta Grossa (PR). Como um dos dez maiores grupos educacionais privados do Brasil, a UniCesumar oferece portfólio diversificado, com 350 cursos, abrangendo graduação, pós-graduação, técnicos, profissionalizantes, mestrado e doutorado. Sua missão é promover o acesso à educação de qualidade e contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional de seus alunos, preparando-os para os desafios do mercado de trabalho.
Economia
Presidente do Concen-MS participa de reunião na ANEEL sobre regras que afetam a tarifa de energia
Representantes de associações e entidades de defesa dos consumidores de energia elétrica participaram nesta quinta-feira (25), em Brasília, de uma reunião promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para discutir propostas de aperfeiçoamento da metodologia do Fator X, componente utilizado nos processos de reajuste e revisão tarifária das distribuidoras de energia elétrica. A iniciativa faz parte das discussões preparatórias para uma futura consulta pública sobre o tema.
Entre os participantes esteve a presidente do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa Mato Grosso do Sul (Concen-MS) e também do Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica (Conacen), Rosimeire Costa, que representou os consumidores nas discussões sobre os impactos da metodologia tarifária e a necessidade de ampliar os mecanismos de participação social nas decisões regulatórias.
O Fator X é um dos componentes considerados pela ANEEL nos reajustes tarifários e tem como objetivo compartilhar com os consumidores os ganhos de produtividade obtidos pelas distribuidoras ao longo dos ciclos tarifários. Atualmente, o mecanismo também incorpora indicadores relacionados à qualidade do serviço prestado e à satisfação dos consumidores.
Durante a reunião, Rosimeire Costa destacou a importância de que as futuras alterações continuem fortalecendo o papel do consumidor dentro do modelo regulatório brasileiro.
“É fundamental que os indicadores utilizados pela ANEEL reflitam cada vez mais a experiência real do consumidor. A qualidade do fornecimento, a eficiência dos serviços prestados e a percepção dos usuários precisam estar no centro das discussões tarifárias”, afirmou.
A dirigente também ressaltou que os conselhos de consumidores acompanham de forma permanente os processos tarifários em todo o país e têm papel estratégico na tradução dos temas regulatórios para a sociedade.
O encontro foi conduzido por técnicos da agência reguladora e integra uma série de discussões com os diferentes segmentos envolvidos no setor elétrico. Segundo a ANEEL, o objetivo é aprimorar a metodologia do Fator X para que os ganhos de eficiência das distribuidoras sejam compartilhados com os consumidores de forma mais equilibrada e transparente. Uma consulta pública deverá ser aberta nos próximos meses para receber contribuições da sociedade, distribuidoras, especialistas e entidades representativas.
A discussão ocorre em um momento em que a agência vem ampliando o peso dos indicadores de satisfação do consumidor na composição das tarifas. Em janeiro deste ano, a ANEEL aprovou mudanças que reforçam a influência da avaliação dos consumidores sobre a receita das distribuidoras, por meio de indicadores como o Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC) e mecanismos relacionados ao atendimento das demandas registradas pelos usuários.
Para Rosimeire Costa, a participação das entidades de consumidores nesse processo é essencial para garantir que as mudanças regulatórias resultem em benefícios concretos para a população.
“Nosso papel é assegurar que as decisões regulatórias considerem não apenas os aspectos técnicos e econômicos do setor, mas também os impactos diretos na vida dos consumidores que pagam suas contas de energia todos os meses”, concluiu.
Foto: Divulgação / ANEEL
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