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Servidores acompanham visita do ícone da padroeira de MS ao Legislativo

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu nesta terça-feira (28) a visita do ícone de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. A santa padroeira do Estado esteve na presidência do Parlamento, onde foi realizada uma cerimônia com presença de servidores do Legislativo.
“Que bom a gente voltar a essa Casa de Leis que um dia sancionou Nossa Senhora do Perpétuo Socorro como padroeira de Mato Grosso do Sul. É uma oportunidade de agradecer, render graças e pedir para que, cada dia mais, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro ilumine, principalmente aqui, os nossos legisladores. Que tenham sabedoria para fazer valer a pena aquilo que o povo tanto precisa e necessita”, enfatizou o reitor do Santuário Estadual de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, padre Reginaldo Nascimento Padilha,

A santa foi declarada Padroeira de Mato Grosso do Sul por meio da Lei 5.121, de 27 de dezembro de 2017, após aprovação dos parlamentares da ALEMS. Os deputados estaduais também foram responsáveis pela aprovação da Lei 4.360, de 12 de junho de 2013, que instituiu 27 de junho como o Dia Estadual de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
Servidores devotos da santa participam da cerimônia na ALEMS, entre eles a assessora parlamentar Eva Garcia Dantas. “Receber o ícone da Nossa Senhora do Perpétuo Socorro aqui é muito importante para gente. Quando recebemos a confirmação que ela seria a padroeira do Estado, foi a coisa mais maravilhosa do mundo. Tem uma frase que diz ‘peça à mãe e ela vai te atender’, e esse é o meu lema, ela é minha mãezinha do céu. Receber ela hoje aqui é uma graça muito grande, principalmente, no nosso trabalho”, destacou Eva.

A servidora da Gerência de Cerimonial Ana Amélia Nantes Pereira também acompanhou a visita do ícone. “Para mim é uma honra muito grande estar nesse momento aqui, porque eu frequento o Santuário, as novenas e já alcancei graças. Cada vez que eu olho o ícone, ela olha dentro do meu coração”, disse.
Conforme informação do Santuário Estadual, a iniciativa da peregrinação do ícone teve início em 2018, após a santa ter sido instituída a padroeira de Mato Grosso do Sul. Ainda segundo o Santuário, a intenção é espalhar a devoção por Nossa Senhora do Perpétuo Socorro em todo o Estado.
Fonte: Assembleia Legislativa de MS
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Projeto prevê responsabilização por quebra de sigilo em entrega de bebês para adoção

O deputado estadual Neno Razuk (PL) apresentou o Projeto de Lei 189/2022 que dispõe sobre a responsabilização administrativa em caso de eventual quebra do sigilo de informações acerca do nascimento e do processo de entrega direta de bebês para adoção por pessoas gestantes em Mato Grosso do Sul. A proposta foi protocolada nesta terça-feira (28).
Conforme a matéria, o sigilo deve ser resguardado ainda que a decisão de entrega da criança para adoção seja tomada pela pessoa gestante antes do parto ou logo após o nascimento do bebê. Os serviços de saúde e de assistência social, públicos e privados, que prestem atendimento à pessoa gestante, no Estado, ficam obrigados a manter o sigilo das informações e do processo.
Ainda segundo a proposta, são passíveis de punição administrativa a pessoa cidadã, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no Estado, que intentarem contra o que dispõe a lei.
O vazamento das informações sobre o nascimento e do processo entrega do bebê para adoção será apurada em processo administrativo, que terá início mediante denúncia da pessoa gestante, familiar ou pessoa que tenha ciência dos fatos. A denúncia poderá ser feita pessoalmente ou por carta, telegrama, telex, via internet ou fac-símile ao órgão estadual competente.
A denúncia deverá conter a descrição do fato, seguida da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo em relação aos seus dados. Recebida a denúncia, deverá o órgão competente promover a instauração de processo administrativo para apuração e imposição das penalidades cabíveis.
“No que se refere às práticas discriminatórias contra mulheres e pessoas gestantes nos serviços de saúde pública e de assistência social públicos e privados, o sigilo das informações acerca do nascimento e do processo de entrega da criança para adoção é um direito que deve ser assegurado”, justificou Razuk.
Fonte: Assembleia Legislativa de MS
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