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Deputados devem votar mudança de regra para eleição da Mesa Diretora

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Quatro projetos estão na pauta da Ordem do Dia da sessão plenária desta terça-feira (18) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Entre as proposições, está o Projeto de Resolução 114/2024, que altera o Regimento Interno (Resolução 65/2008) no que se refere a uma das regras para eleição da Mesa Diretora. Essa e as demais propostas estão pautadas para primeira discussão.

O texto proposto no Projeto de Resolução estabelece que a eleição da Mesa Diretora para o último biênio de cada legislatura deverá ser realizada em período definido. A redação atual do Regimento determina que a eleição da Mesa para a terceira e quarta sessões legislativas (isto é, o último biênio) deve ser realizada até a antepenúltima sessão ordinária da segunda sessão legislativa. O novo texto acrescenta data inicial: segunda quinzena de outubro.

Também deve ser votado o Projeto de Lei 39/2025, de autoria do deputado Marcio Fernandes e coautorias dos deputados Gerson Claro (PP), Neno Razuk (PL) e Paulo Corrêa (PSDB). A proposta altera a Lei 5.321/2019 para estender por mais dois anos a vedação à captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do Dourado.

O Projeto de Lei 224/2024, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), também está na pauta desta terça-feira. A proposta obriga as agências de viagens e turismo, que ofereçam pacotes turístico em Mato Grosso do Sul, a informar ao consumidor, no momento da contratação, sua política de cancelamento e de reembolso.

Os parlamentares devem votar, ainda, o Projeto de Lei 232/2024. De autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), a proposta institui a campanha “Salve uma Criança”, com o objetivo de promover a conscientização e a sensibilização da sociedade sobre a importância de auxiliar crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

As sessões ordinárias da ALEMS são realizados no plenário Júlio Maia a partir das 9h nas terças, quartas e quintas-feiras. É aberta para participação da imprensa e do público geral.

Fonte: Assembleia Legislativa de MS

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Declarado ponto facultativo no dia 2 de maio na ALEMS

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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), declarou ponto facultativo na sexta-feira (2 de maio), dia seguinte ao feriado do Dia do Trabalhador. A decisão está no Ato 274/2025, publicado na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial do Parlamento.

De acordo com a publicação, o ponto facultativo não prejudica a prestação de serviços essenciais. Após o feriado, a Casa de Leis retorna normalmente às suas atividades na próxima segunda-feira, dia 5. O Governo de Mato Grosso do Sul também decretou o dia 2 de maio como ponto facultativo, conforme relação constante do Decreto 2/2025, publicado em janeiro deste ano no Diário Oficial do Estado.

No Brasil, o Dia do Trabalhador foi instituído como feriado nacional pela Lei Federal 662/1949. No entanto, a data já era comemorada e reconhecida desde 1924, por meio do Decreto 4.859/1924.

Fonte: Assembleia Legislativa de MS

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Lei: Multas de trânsito leves e médias podem ser convertidas em advertência

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A partir desta segunda-feira (28), as multas de trânsito de natureza leve ou média podem ser convertidas em advertências por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. A medida foi proposta pelo deputado e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Gerson Claro (PP), com coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB).

A nova Lei Estadual 6.400 de 2025 acrescentou a possibilidade de conversão à Lei Estadual 4.282 de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS). Segundo a nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, antes de ser aplicada a penalidade de multa às infrações leves ou médias “devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto ao Sistema Nacional de Trânsito” para avaliar a aplicação da advertência por escrito. Ainda segundo a nova lei, será “nula a penalidade de multa aplicada quando o infrator se enquadrar nos requisitos estabelecidos no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro”.

No dia da aprovação no Legislativo, o presidente Gerson Claro explicou o motivo da elaboração da proposta. “Existe uma previsão legal federal para a possibilidade de converter multa em advertência, então a maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito [Detrans] estão fazendo isso” ressaltou. Paulo Duarte concordou. “É justamente para evitar prejuízos aos condutores e a arrecadação de multas indevidas, que poderão ser convertidas em advertências escritas”, justificou o deputado coautor da matéria.

Fonte: Assembleia Legislativa de MS

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