Brasil
Cantor Gabriel Diniz, da música ‘Jenifer’, morre em queda de avião no Sergipe
O cantor Gabriel Diniz, conhecido pelo hit “Jenifer”, morreu nesta segunda-feira (27), aos 28 anos, na queda de um avião de pequeno porte no povoado Porto do Mato, em Estância, na região sul de Sergipe.
De acordo com a Polícia Militar, há três mortos: além de Gabriel Diniz, foram identificados Linaldo Xavier e Abraão Farias, diretores do Aeroclube de Alagoas. Inicialmente, o Grupamento Tático Aéreo (GTA) havia informado que eram quatro ocupantes na aeronave, que decolou de Salvador e tinha como destino Maceió.
Amigos de Gabriel Diniz reconheceram o corpo do artista entre as vítimas. A assessoria de imprensa da produtora do cantor confirmou que ele estava no avião. Também foi encontrado o passaporte de Gabriel Diniz perto do local do acidente.
Na noite deste domingo (26), Gabriel Diniz havia feito um show em Feira de Santana (BA). O cantor estava indo encontrar a família para comemorar o aniversário da namorada, Caroline Calheiros, que completa 25 anos nesta segunda. Por esse motivo, ele pegou o avião para Maceió.
O Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) foi acionado por volta das 12h32 desta segunda. Equipes da PM e do Corpo de Bombeiros chegaram ao local do acidente numa embarcação dos bombeiros, já que a área é de difícil acesso, de mangue e mata fechada
A Secretaria da Segurança Pública do Estado de Sergipe (SSP/SE) informou que os corpos resgatados estão sendo levados a Aracaju para dar entrada no Instituto Médico Legal (IML).
Em nota, a produtora de Gabriel Diniz afirmou:
“A Luan Promoções, familiares, fãs, amigos e equipe estão todos muito abalados com está triste notícia que pegou todos de surpresa nessa manhã, 27. Com muito pesar confirmamos a morte do Gabriel Diniz. O cantor estava em um bimotor que caiu no sul do estado de Sergipe no começo dessa tarde. Sua alegria estará para sempre em nossos corações! Não deixaremos perder a sua irreverência jamais, você conquistou uma nação com o seu trabalho e carisma!”.
O cantor tinha apresentações agendadas para esta quarta-feira (29) e esta quinta-feira (30) em São Paulo. Depois, estavam previstas datas em Afrânio (PE), Areia Branca (SE), Salvador e Belém.
Aeronáutica vai investigar o acidente
A Aeronáutica irá investigar as causas do acidente com o avião em que estava Gabriel Diniz.
Em nota, o órgão informou que “investigadores do Segundo Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA II), órgão regional do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), realizarão a ação inicial da ocorrência envolvendo a aeronave de matrícula PT-KLO, ocorrido nesta segunda-feira (27/5), em Estância (SE)”.
A ação inicial é “o começo do processo de investigação e possui o objetivo de coletar dados: fotografar cenas, retirar partes da aeronave para análise, reunir documentos e ouvir relatos de pessoas que possam ter observado a sequência de eventos”, diz o comunicado.
A investigação do Cenipa tem o objetivo de prevenir que novos acidentes com as mesmas características ocorram.Não há prazo para as investigações terminarem.
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Acidente com avião mata cantor Gabriel Diniz em Estância, SE — Foto: Reprodução/ Redes Sociais
Acidente com avião mata cantor Gabriel Diniz em Estância, SE — Foto: Reprodução/ Redes Sociais
Mapa mostra local da queda de avião em que estava Gabriel Diniz — Foto: Arte G1/ Rodrigo Sanches
Avião não tinha autorização para táxi aéreo
Segundo documentos achados no local do acidente ao lado do passaporte de Gabriel Diniz, a aeronave é um monomotor Piper prefixo PT-KLO, com capacidade para quatro lugares e registrado em nome do Aeroclube de Alagoas.
A aeronave, segundo o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), só pode ser usada para voos de instrução.
Aeronaves da categoria “Privada – Instrução” só podem ser usadas para instrução, adestramento de voo por aeroclubes, clubes ou escolas de aviação civil, segundo o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil. Isso significa que não podem ser utilizadas para táxi aéreo, por exemplo.
Uma moradora da região do acidente disse que o avião passou por cima da casa dela e caiu em seguida. Foi ouvido um estrondo nas imediações.
Perfil de Gabriel Diniz
Gabriel Diniz tinha 28 anos e nasceu em Campo Grande (MS). Ele foi criado em João Pessoa (PB), onde morava, e teve uma banda com amigos da escola. GD, como era conhecido, era um astro do forró, mas transitava bem no sertanejo.
O estouro veio no segundo semestre do ano passado, com “Jenifer”, o grande hit do último verão. A música divertida sobre uma mulher encontrada no Tinder foi a primeira de Diniz a chegar ao topos das paradas de todo o Brasil.
Os maiores sucessos anteriores dele eram “Paraquedas”, com Jorge e Mateus (18 milhões de visualizações no YouTube) e “Acabou, acabou”, com Wesley Safadão (62 milhões). Ele tinha empresários em comum com Safadão.
“Jenifer” foi escrita pelo grupo de compositores Big Jhows, originalmente para Gusttavo Lima. A interpretação de GD deu um tom mais leve e quase humorístico à letra.
Gabriel conseguiu comprar de Gusttavo a exclusividade de “Jenifer”, pelo mesmo valor que ele tinha pago aos compositores (eles não revelam a quantia). Tudo de forma amigável.
“Desde 2015 eu vou para Goiânia atrás de compositores. Fui o primeiro cara que saiu do Nordeste nessa busca. Depois foi o pessoal todo pra Goiânia: Wesley, Xand, até Simone e Simaria. Abrimos esse espaço para músicos e compositores”, explicou o cantor ao G1, no começo deste ano.
“Ninguém achou que ia ser esse sucesso. Nem o pessoal do meu escritório, nem meu empresário. O Wesley [Safadão] não acreditou, ninguém acreditou. Foi uma aposta minha, sozinho mesmo.”
Documento de Gabriel Diniz encontrado em local de queda
Por G1.com
Brasil
Robô humanoide do Exército presta continência a Presidente durante desfile de 7 de Setembro
Um robô humanoide desenvolvido pelo Instituto Militar de Engenharia (IME) chamou a atenção durante o desfile de 7 de Setembro, realizado nesta segunda-feira (7), em Brasília. O equipamento prestou continência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a cerimônia em homenagem ao Dia da Independência.
O robô desfilou sobre uma viatura Marruá do Exército Brasileiro e foi apresentado como parte das iniciativas tecnológicas desenvolvidas pela instituição. Operado remotamente, o equipamento foi projetado para atuar em locais considerados de risco para os militares.
Entre as funções do humanoide está a atuação em operações antibombas. O sistema permite que artefatos explosivos sejam inspecionados, identificados, manuseados e neutralizados à distância, diminuindo a exposição dos militares a situações potencialmente perigosas.
O desenvolvimento do equipamento também está ligado aos estudos de inteligência artificial conduzidos pelo Exército. A tecnologia busca ampliar a capacidade de atuação das Forças Armadas em operações que exigem o uso de equipamentos controlados remotamente.
Neste ano, o desfile de 7 de Setembro foi organizado em três eixos: “Soberania, a força que une o Brasil”; “Brasil unido pela proteção de meninas e mulheres”; e “Copa do Mundo Feminina 2027 é no Brasil!”. A defesa da soberania é também uma das principais bandeiras apresentadas por Lula na preparação para as eleições de 2026.
Brasil
Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa nesta terça
As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Principais prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Empresas já optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura no fim do ano
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo para desistir
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.
Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
Informações socioeconômicas
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento para 2027
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
Por Agência Brasil
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