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Vizinhos festeiros são condenados em R$ 20 mil por perturbação e ofensas

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Sentença proferida pela 5ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por um casal contra seus vizinhos, condenando os réus a se absterem de fazer o uso indevido de sua residência para a realização de festas com som alto e bandas, perturbando o sossego dos autores, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por evento, além de condenar os réus ao pagamento de R$ 10.000,00 de danos morais para cada autor em virtude da perturbação gerada pelas festas, inclusive com xingamentos e ofensas aos autores.

Alegam os autores que os réus são seus vizinhos e realizam com habitualidade festas com som alto, gritarias, atividades barulhentas que se iniciam durante o dia e perduram até a madrugada, utilizando-se, ainda, de palavras de baixo calão proferidas pelos frequentadores.

Narram que as festas contam com auxílio de som mecânico e bandas ao vivo e que todas tratativas amigáveis restaram infrutíferas. Pedem assim para que os réus se abstenham de realizarem a perturbação do sossego dos autores, ficando proibido a eles fazerem festas e incômodos com som alto.

Em contestação, os réus solicitaram a reconsideração da decisão liminar concedida aos autores e, no mérito, requereram a improcedência da ação.

Sobre os eventos, o juiz que proferiu a sentença, Zidiel Infantino Coutinho, observou que a perturbação do sossego restou comprovada nos autos, tanto pelos boletins de ocorrência e DVDs juntados e, especialmente, pelo depoimento do policial militar que atendeu a ocorrência no dia 6 de janeiro de 2013.

Além disso, explanou o magistrado, “indiscutível pelos DVDs acostados que o volume decorrente dos eventos realizados pelos réus extrapola os limites toleráveis para qualquer cidadão, bem como o bom senso, pois é de conhecimento notório que um simples aparelho de som é incapaz de produzir ruídos conforme os constantes nestes autos”.

Dessa forma, entendeu o juiz, “ante a nítida extrapolação aos direitos dos autores, por uso anormal da propriedade pelos réus, a pretensão autoral merece acolhida”. Sobre o pedido de danos morais, frisou o magistrado, “resta patente a violação aos direitos da personalidade dos autores, porquanto foram impedidos de desfrutar da tranquilidade de sua residência durante os dias de descanso. Ademais, conforme comprovam os vídeos e áudios juntados aos autos, cujo conteúdo das declarações não foi impugnado pelos réus, há inúmeras ofensas de ordem pessoal aos autores, proferidas em frente a diversas pessoas”.

O policial ouvido também afirmou que o réu proferiu inúmeros xingamentos ao autor na frente do policial, do mesmo modo a ré se referia à autora de forma pejorativa em frente a terceiras pessoas. Assim, finalizou: “não restam dúvidas de que as atitudes dos réus acarretaram em danos de ordem pessoal aos autores, ferindo-lhes a honra e a moral, razão pela qual a procedência do pedido de reparação pelos danos morais é medida imperativa”.

Processo nº 0811549-10.2013.8.12.0001

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Em Selvíria, Eldorado Brasil promove a 2ª Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural

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Foi realizado, na ultima quinta-feira (14), no Ginásio Municipal Olegário Rodrigues de Freitas, das 14h às 18h, evento da Eldorado Brasil, referente à SIPATR (Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural), com o tema para 2018: “Olho no Lance”, alusivo à Copa do Mundo.

Segundo o coordenador de Segurança do Trabalho Florestal, Osvaldo Costa, o evento em Selvíria já está em sua segunda edição, e informou que o foco “é promover a conscientização e sensibilização ao tema, para que os trabalhadores tenham um olhar mais atento às questões de segurança no trabalho”.

O evento itinerante percorre durante o período da SIPATR os municípios com atuação da empresa Eldorado Brasil. O prefeito José Fernando Barbosa, não pôde comparecer ao evento devido a outro compromisso, entretanto, ressalta seu apoio e agradecimentos à empresa, “pelo empenho voltado às questões de segurança de seus trabalhadores”.

Foram realizados no evento: show musical, apresentação teatral, palestra motivacional, momento para palavra do gestor, e apresentação de dados estatísticos da empresa referentes ao assunto em pauta.

Por: Assessoria de Comunicação.

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Projeto Três Lagoas Conectada disponibiliza sinal de internet via Wireless

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Projeto é um presente para os para três-lagoenses que comemoraram na última sexta-feira (15) 103 anos

Para comemorar os 103 anos de Três Lagoas a Prefeitura Municipal, por meio de iniciativa do prefeito Angelo Guerreiro, disponibilizou a população sinal via Wireless em pontos turísticos da Cidade.

O Projeto “Três Lagoas Conectada” foi divulgado para a população três-lagoense usar durante as festividades de Aniversário de emancipação política no 1º Festival de Bandas e Fanfarras e o tradicional Desfile Cívico.

Disponibilizada pela empresa ATALINK em quatro pontos turísticos de Três Lagoas, a população poderá utilizar a internet pela rede “prefeitura_conectada”. Entorno da lagoa (pista de corrida e caminhada); Praça “Senador Ramez Tebet“; Balneário Municipal de sexta a domingo e a Feira Central às segundas, quartas e sextas são os pontos em que a Internet já pode ser utilizada pelos três-lagoenses.

Segundo o Diretor de Tecnologia da Informação (TI), Alex Martins Silva, “o projeto ainda está em período que chamamos de ‘beta teste’. Durante os próximos 30 dias estudaremos a velocidade de navegação; número de pessoas que utilizarão a rede; tudo para oferecer o melhor serviço à população para que o projeto fique redondinho”, disse.

Alex explicou ainda que “para o usuário ter acesso à internet, após buscar a rede “prefeitura_conectada” no campo “wi-fi” do aparelho (celular e/ou tablet), ele preencherá no primeiro acesso um cadastro com dados tais como nome, CPF, e-mail, entre outros que dará acesso por 2 horas. Após esse período o usuário deverá fazer apenas o check in para continuar a utilizar o serviço”, disse.

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TRÊS LAGOAS

ÁGUA CLARA

CÂMARA DE TRÊS LAGOAS

SUZANO

ELDORADO

Assembléia Legislativa MS

Mato Grosso do Sul

POLICIAL

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