Agronegócios
Renegociação pode alcançar produtor que manteve contas em dia
Produtores que sofreram perdas de safra, mas fizeram esforço para manter os pagamentos em dia, poderão ter acesso ampliado à renegociação de dívidas rurais. A mudança está no parecer apresentado nesta segunda-feira (28.09) pelo deputado Paulo Pimenta à Medida Provisória 1.376/2026. O texto também propõe incluir mais operações feitas por meio de Cédulas de Produto Rural (CPRs), dívidas convertidas em empréstimos comuns e parcelas de investimentos que vencem até o fim deste ano.
As alterações ainda não estão aprovadas. O relator apresentou um projeto de lei de conversão à comissão mista responsável pela análise da medida provisória, sem data marcada para votar o parecer. Se passar pelo colegiado, o texto seguirá para os plenários da Câmara e do Senado. Até lá, as condições já previstas na medida provisória continuam valendo; a ampliação proposta no relatório depende da votação no Congresso.
A mudança para os produtores adimplentes corrige uma limitação da redação original. A medida provisória permite que parte deles contrate a linha de composição de dívidas, mas exige que a operação tenha sido renegociada ou prorrogada anteriormente. O parecer retira essa exigência: o produtor enquadrado nos demais critérios poderá solicitar a renegociação mesmo que tenha mantido o financiamento em dia sem uma prorrogação prévia.
O relator também propõe estender esse tratamento a parcelas de financiamentos de investimento, como os usados na compra de máquinas, equipamentos e estruturas da propriedade, com vencimento até dezembro de 2026. Hoje, a medida provisória impõe condições de inadimplência para enquadrar essas parcelas. Para quem enfrenta uma perda de receita, a diferença é poder reorganizar os pagamentos antes de deixar uma prestação vencer.
Outra mudança atinge as CPRs, instrumento amplamente usado no financiamento privado da produção. A medida provisória já contempla essas cédulas, mas sob condições restritas. O parecer busca permitir a renegociação de títulos emitidos em favor de bancos, cooperativas de produção e revendas de insumos. Inclui ainda CPRs em dia, que receberiam tratamento semelhante ao das operações de custeio, e propõe uma forma de quitar títulos em atraso mediante a emissão de nova cédula.
O relatório alcança também dívidas rurais que, em negociações anteriores, foram transformadas em empréstimos comuns, como operações formalizadas por Cédula de Crédito Bancário (CCB). Embora o dinheiro tenha sido usado para a atividade agropecuária, a mudança na forma do contrato pode retirar esses débitos do alcance das regras atuais. O parecer procura considerar a origem da dívida para definir seu enquadramento.
Foram incluídas ainda operações coletivas ou grupais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e dívidas de capital de giro ligadas à atividade rural. O texto abre uma exceção para produtores que já renegociaram débitos pela Medida Provisória 1.314/2025 e sofreram uma nova perda, provocada por evento distinto e posterior ao que justificou a primeira renegociação.
O acesso não será automático. A medida provisória exige que o produtor ou a cooperativa comprove, por laudo de profissional habilitado, perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. As perdas podem decorrer de eventos climáticos ou da queda dos preços dos produtos financiados. O parecer também propõe atualizar de 31 de maio para 31 de agosto de 2026 a data usada para verificar a situação de inadimplência.
Permanecem no texto apresentado pelo relator as condições gerais de pagamento previstas na medida: prazo de até oito anos, com a primeira amortização do principal após dois anos, e juros anuais de 6% para agricultores familiares do Pronaf, 9% para produtores enquadrados no Pronamp e 12% para os demais. Nos casos mais graves definidos pela medida provisória, o prazo pode chegar a dez anos e as taxas caem para 5%, 8% e 11%, respectivamente. Os juros são pagos durante a carência.
A discussão ocorre no mesmo momento em que chega ao fim o prazo de decisão sobre o novo marco do seguro rural. As propostas atuam em momentos diferentes da vida financeira da propriedade: a apólice pode reduzir o impacto de uma perda futura, enquanto a renegociação procura reorganizar dívidas já contraídas. Para o produtor interessado nas novas hipóteses previstas no parecer, o passo decisivo agora é acompanhar a votação da comissão mista e o texto que eventualmente será aprovado pelo Congresso.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Com prazo do ITR no fim, produtores pedem mais 15 dias para declarar
A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) pediu à Receita Federal que prorrogue por 15 dias o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A entidade afirma ter recebido relatos de travamentos, lentidão e dificuldade para concluir o envio. Até agora, o pedido não mudou o calendário: o prazo termina nesta quarta-feira (30.09), às 23h59, no horário de Brasília.
A solicitação foi encaminhada por ofício na segunda-feira (28). Segundo a Faep, parte dos problemas atingiu proprietários de imóveis rurais com mais de 100 hectares, que inicialmente precisavam preencher a declaração pelo serviço online. Inconsistências em dados cadastrais que não eram recuperados pelo sistema dificultaram a conclusão do procedimento, afirma a entidade.
Em 21 de setembro, a Receita passou a permitir que esses contribuintes também utilizassem o Programa ITR 2026, instalado no computador. Para a federação, a abertura dessa alternativa a poucos dias do vencimento reforça a necessidade de conceder mais tempo a quem encontrou dificuldades na plataforma.
“Os produtores precisam de condições para cumprir essa obrigação. A lentidão no sistema e a mudança nas opções de entrega nos últimos dias justificam a prorrogação”, afirmou o presidente da Faep, Ágide Eduardo Meneguette.
Enquanto não houver anúncio oficial de prorrogação, o produtor deve considerar o prazo de 30 de setembro. Quem ainda não entregou a declaração pode consultar as orientações para declarar o ITR e evitar multa publicadas ontem pelo Pensar Agro (clique aqui).
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, respeitado o mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence nesta quarta-feira. A Receita ainda não anunciou mudança para nenhum desses vencimentos.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Europa aprova controles de aves e mel, mas mantém decisão sobre exportações
O Brasil superou uma etapa técnica para voltar a vender carne de aves e mel à União Europeia, mas ainda depende de uma decisão formal do bloco para retomar os embarques. Relatório divulgado nesta segunda-feira (28.09) pela Direção-Geral de Saúde e Segurança dos Alimentos da Comissão Europeia considerou satisfatórios os controles brasileiros sobre essas duas cadeias. A avaliação não resolve, por si só, a situação dos demais produtos de origem animal atingidos pela restrição europeia.
A suspensão das importações passou a valer em 3 de setembro. Desde então, o Brasil busca comprovar seus controles e obter a reinclusão das cadeias afetadas. da lista de fornecedores autorizados após considerar insuficientes as garantias apresentadas pelo país sobre o cumprimento de suas regras relativas ao uso de antimicrobianos como promotores de crescimento ou de rendimento. A medida alcançou diferentes cadeias, entre elas carnes, ovos, mel e pescados. Desde então, o restabelecimento das vendas depende de convencer as autoridades europeias de que os controles brasileiros atendem às exigências do bloco e de concluir o procedimento de reinclusão.
Foi nesse contexto que auditores europeus estiveram no Brasil entre 24 de agosto e 4 de setembro. A missão examinou estabelecimentos produtivos e órgãos oficiais ligados à carne de aves e aos produtos avícolas, ao mel e aos produtos apícolas. O relatório final concluiu que a legislação, os procedimentos, a capacitação dos fiscais e os controles oficiais brasileiros são capazes de oferecer as garantias exigidas para as cadeias avaliadas.
A conclusão é relevante porque afasta, para aves e mel, a objeção técnica examinada pela auditoria. Isso não significa que as empresas brasileiras já possam voltar a embarcar esses produtos. O Ministério da Agricultura e Pecuária solicitou que o relatório entre na pauta da reunião do Comitê Permanente de Plantas, Animais, Alimentos e Rações da Comissão Europeia, marcada para 20 e 21 de outubro. A reinclusão depende da decisão europeia e das etapas administrativas necessárias para que ela produza efeito.
Também não se pode estender automaticamente o resultado à carne bovina, à suína, aos pescados ou aos demais produtos afetados. A auditoria divulgada nesta semana teve um recorte definido. Para cada cadeia ainda pendente, será necessário verificar quais garantias foram apresentadas, que avaliação as autoridades europeias fizeram delas e quais decisões regulatórias faltam. A aprovação de aves e mel indica avanço nas negociações, mas não é uma autorização geral para produtos de origem animal do Brasil.
Para o setor produtivo, a distinção tem consequência imediata. Avicultores e apicultores passam a ter uma avaliação técnica favorável como base para a retomada do mercado. Frigoríficos, cooperativas e exportadores, porém, ainda precisam aguardar a decisão oficial antes de contar com novas vendas ao bloco. Nas outras cadeias, a expectativa de reabertura permanece ligada a processos próprios, sem prazo confirmado no relatório divulgado agora.
O Ministério da Agricultura afirma que, desde a decisão europeia de 12 de maio, apresentou documentação e adotou medidas para atender aos requisitos aplicáveis aos produtos destinados à exportação. A pasta avalia que não há impedimento técnico à reinclusão de aves e mel e diz acompanhar as providências regulatórias que cabem à União Europeia.
A reunião de outubro será, portanto, o próximo teste concreto da retomada. Uma decisão favorável poderá devolver à carne de aves e ao mel o acesso ao mercado europeu. Para os demais produtos, o resultado desta auditoria reforça a posição brasileira na discussão sobre seus controles oficiais, mas ainda não substitui as avaliações e autorizações específicas exigidas pelo bloco.
Fonte: Pensar Agro
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