Agronegócios
Prazo para sanção ou veto do projeto que altera as regras do seguro rural termina nesta terça-feira
Termina nesta terça-feira (29.09) o prazo para sanção ou veto do projeto que altera o marco legal do seguro rural. Se não houver manifestação até o fim do dia, o texto será considerado sancionado integralmente por decurso de prazo. A proposta chega a essa etapa em meio a uma forte redução da área protegida no país e à cobrança por maior estabilidade dos recursos que ajudam o produtor a pagar a apólice.
O ponto central do projeto é tornar obrigatória a execução da verba destinada ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). O programa paga uma parte do preço do seguro contratado pelo produtor. Nos últimos anos, a incerteza sobre a disponibilidade de recursos dificultou o planejamento de quem precisa proteger a lavoura antes de começar o ciclo produtivo.
“Seguro rural não pode depender de uma verba que o produtor só descobre se estará disponível depois de tomar suas decisões de plantio. Ele precisa conhecer o custo da proteção no momento de contratar a apólice. A execução obrigatória dos recursos previstos no orçamento é um passo para dar essa previsibilidade”, afirma Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT).
A obrigação prevista no projeto tem, contudo, um limite. Ela se aplica ao valor que o governo incluir na proposta de orçamento enviada ao Congresso a cada ano. Para 2027, estão previstos R$ 1,2 bilhão. A regra busca assegurar a aplicação dessa verba, mas não determina um valor mínimo capaz de atender a toda a demanda por seguro rural.
Essa distinção importa diante da perda de alcance do programa. Documento elaborado por entidades do agronegócio, do mercado segurador e do setor de crédito aponta que a parcela da área cultivada coberta por seguro caiu de 16,3% em 2021 para 3,3% em 2025. As entidades estimam que, com os R$ 166,4 milhões executados até agora neste ano, a proteção poderá alcançar apenas 1,2% da área cultivada em 2026.
“O orçamento protegido só fará diferença para quem está no campo se também houver recursos compatíveis com a procura. Com pouca verba, a contratação acaba limitada e o produtor continua assumindo sozinho riscos que poderiam ser cobertos. A queda da área segurada mostra que o país precisa recuperar a capacidade de oferecer essa proteção”, diz Rezende.
Além da mudança orçamentária, o projeto estabelece diretrizes para um fundo de cobertura suplementar, destinado a reforçar o pagamento de indenizações quando perdas elevadas atingirem muitas propriedades ao mesmo tempo. A proposta também fortalece o uso da apólice como garantia em operações de crédito rural e prevê a organização de dados sobre o seguro para melhorar a avaliação dos riscos.
Para o produtor, o efeito dessas medidas dependerá das regras que forem mantidas na lei e de sua posterior regulamentação. O fundo, por exemplo, precisa de condições de funcionamento e recursos para cumprir a finalidade prevista. Já a utilização de dados pode ajudar a calcular o preço das apólices com mais precisão, mas não substitui a necessidade de ampliar a oferta de cobertura nas regiões e atividades hoje pouco atendidas.
“Uma seca ou um excesso de chuva não afeta apenas a colheita. A perda reduz a capacidade de pagamento, dificulta o acesso ao crédito seguinte e pode atingir toda a economia da região. O fundo suplementar tem potencial para fortalecer o seguro diante de grandes desastres, desde que seja estruturado para pagar as indenizações quando elas forem necessárias”, acrescenta Rezende.
Ainda há uma questão fiscal ligada ao principal dispositivo do projeto. A transformação da subvenção em despesa obrigatória exige a indicação de uma medida de compensação financeira. Também poderão ocorrer vetos a trechos relativos às operações do fundo de cobertura e à tributação do seguro rural. Até a divulgação da decisão, essas alterações permanecem como possibilidades.
Se houver veto, o Congresso poderá examiná-lo posteriormente. Se o prazo terminar sem manifestação, ocorrerá a sanção integral por decurso de prazo. Em ambos os casos, a publicação do texto definitivo mostrará quais regras foram preservadas. A partir daí, o produtor ainda precisará acompanhar a regulamentação e, principalmente, quanto do orçamento destinado ao seguro estará disponível para a contratação das apólices.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Renegociação pode alcançar produtor que manteve contas em dia
Produtores que sofreram perdas de safra, mas fizeram esforço para manter os pagamentos em dia, poderão ter acesso ampliado à renegociação de dívidas rurais. A mudança está no parecer apresentado nesta segunda-feira (28.09) pelo deputado Paulo Pimenta à Medida Provisória 1.376/2026. O texto também propõe incluir mais operações feitas por meio de Cédulas de Produto Rural (CPRs), dívidas convertidas em empréstimos comuns e parcelas de investimentos que vencem até o fim deste ano.
As alterações ainda não estão aprovadas. O relator apresentou um projeto de lei de conversão à comissão mista responsável pela análise da medida provisória, sem data marcada para votar o parecer. Se passar pelo colegiado, o texto seguirá para os plenários da Câmara e do Senado. Até lá, as condições já previstas na medida provisória continuam valendo; a ampliação proposta no relatório depende da votação no Congresso.
A mudança para os produtores adimplentes corrige uma limitação da redação original. A medida provisória permite que parte deles contrate a linha de composição de dívidas, mas exige que a operação tenha sido renegociada ou prorrogada anteriormente. O parecer retira essa exigência: o produtor enquadrado nos demais critérios poderá solicitar a renegociação mesmo que tenha mantido o financiamento em dia sem uma prorrogação prévia.
O relator também propõe estender esse tratamento a parcelas de financiamentos de investimento, como os usados na compra de máquinas, equipamentos e estruturas da propriedade, com vencimento até dezembro de 2026. Hoje, a medida provisória impõe condições de inadimplência para enquadrar essas parcelas. Para quem enfrenta uma perda de receita, a diferença é poder reorganizar os pagamentos antes de deixar uma prestação vencer.
Outra mudança atinge as CPRs, instrumento amplamente usado no financiamento privado da produção. A medida provisória já contempla essas cédulas, mas sob condições restritas. O parecer busca permitir a renegociação de títulos emitidos em favor de bancos, cooperativas de produção e revendas de insumos. Inclui ainda CPRs em dia, que receberiam tratamento semelhante ao das operações de custeio, e propõe uma forma de quitar títulos em atraso mediante a emissão de nova cédula.
O relatório alcança também dívidas rurais que, em negociações anteriores, foram transformadas em empréstimos comuns, como operações formalizadas por Cédula de Crédito Bancário (CCB). Embora o dinheiro tenha sido usado para a atividade agropecuária, a mudança na forma do contrato pode retirar esses débitos do alcance das regras atuais. O parecer procura considerar a origem da dívida para definir seu enquadramento.
Foram incluídas ainda operações coletivas ou grupais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e dívidas de capital de giro ligadas à atividade rural. O texto abre uma exceção para produtores que já renegociaram débitos pela Medida Provisória 1.314/2025 e sofreram uma nova perda, provocada por evento distinto e posterior ao que justificou a primeira renegociação.
O acesso não será automático. A medida provisória exige que o produtor ou a cooperativa comprove, por laudo de profissional habilitado, perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. As perdas podem decorrer de eventos climáticos ou da queda dos preços dos produtos financiados. O parecer também propõe atualizar de 31 de maio para 31 de agosto de 2026 a data usada para verificar a situação de inadimplência.
Permanecem no texto apresentado pelo relator as condições gerais de pagamento previstas na medida: prazo de até oito anos, com a primeira amortização do principal após dois anos, e juros anuais de 6% para agricultores familiares do Pronaf, 9% para produtores enquadrados no Pronamp e 12% para os demais. Nos casos mais graves definidos pela medida provisória, o prazo pode chegar a dez anos e as taxas caem para 5%, 8% e 11%, respectivamente. Os juros são pagos durante a carência.
A discussão ocorre no mesmo momento em que chega ao fim o prazo de decisão sobre o novo marco do seguro rural. As propostas atuam em momentos diferentes da vida financeira da propriedade: a apólice pode reduzir o impacto de uma perda futura, enquanto a renegociação procura reorganizar dívidas já contraídas. Para o produtor interessado nas novas hipóteses previstas no parecer, o passo decisivo agora é acompanhar a votação da comissão mista e o texto que eventualmente será aprovado pelo Congresso.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Pesquisas preparam agro para mercado de carbono que já gera R$ 556 bilhões por ano
Pesquisas realizadas por universidades e pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) começam a dimensionar quanto o campo brasileiro pode reduzir de emissões e retirar de carbono da atmosfera por meio da recuperação de pastagens, do plantio direto, da rotação de culturas, dos sistemas integrados e do uso de microrganismos. Além do efeito ambiental, os resultados ajudam a construir as bases técnicas para a futura participação dos produtores no mercado de carbono.
As pesquisas ganham cada vez mais importância, dado o tamanho crescente do mercado mundial de carbono. Segundo o Banco Mundial, os sistemas de precificação de carbono geraram mais de R$ 556 bilhões em receitas públicas no mundo em 2025, considerando a conversão pela Ptax mais recente. O resultado reúne a arrecadação com impostos sobre emissões e sistemas regulados de comércio de carbono. Atualmente, 87 instrumentos desse tipo estão em funcionamento e alcançam pouco mais de 29% das emissões globais de gases de efeito estufa.
Uma dessas pesquisas reuniu cientistas da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq-USP), da Embrapa Agricultura Digital e da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). O estudo conjunto, publicado em 2026 na revista científica Nature Communications, estimou que a conversão de áreas naturais para uso agropecuário retirou aproximadamente 1,4 bilhão de toneladas de carbono dos solos brasileiros.
O volume equivale a cerca de 5,2 bilhões de toneladas de dióxido de carbono. A estimativa foi calculada com base em 4.290 registros reunidos por 372 estudos realizados ao longo de três décadas, com informações dos seis biomas brasileiros.
Os pesquisadores chamam essa diferença de “dívida de carbono”: o espaço existente entre o estoque encontrado na vegetação nativa e o mantido atualmente nas áreas produtivas. Isso não significa que todo o volume possa ser recuperado, mas indica que o manejo pode devolver ao solo parte da matéria orgânica perdida.
Os resultados variam conforme o bioma e o sistema produtivo. No Cerrado, a substituição da monocultura por sistemas integrados apresentou potencial teórico de elevar em 15,3% o estoque de carbono no solo. Na Amazônia, a adoção da rotação ou do consórcio de culturas pode proporcionar incremento de 14,1%.
Parte desse potencial já foi observada em experimentos de campo. Em Sinop, no norte de Mato Grosso, a Embrapa Agrossilvipastoril e o Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São Paulo (Cena-USP) acompanharam durante quatro anos diferentes combinações de lavoura, pecuária e floresta.
Ao final do período, todos os sistemas avaliados apresentaram remoção de carbono superior às emissões contabilizadas. O melhor resultado foi registrado na integração pecuária-floresta, com saldo de 51,3 toneladas de dióxido de carbono equivalente por hectare. Na integração lavoura-pecuária-floresta, a diferença chegou a 39,5 toneladas por hectare.
Os valores correspondem ao resultado acumulado nos quatro anos, e não a uma taxa anual. As árvores armazenaram carbono nos troncos, galhos e raízes, enquanto as pastagens bem manejadas contribuíram para ampliar a matéria orgânica do solo. O aumento da produtividade também reduziu a emissão calculada por quilo de carne produzido.
Outro acompanhamento da Embrapa foi realizado na Fazenda Santa Brígida, em Ipameri, Goiás. A propriedade começou a adotar sistemas integrados em áreas de pastagens degradadas em 2006, combinando plantio direto, rotação de culturas, braquiária, milho, soja, pecuária e árvores.
Nos primeiros seis anos, o teor de matéria orgânica na camada de até 20 centímetros do solo passou de 1,8% para 2,8%. O aumento correspondeu à incorporação de mais de 11 toneladas de carbono orgânico por hectare.
O resultado ambiental ocorreu junto com o aumento da produção. A produtividade do milho saiu de aproximadamente 80 para 180 sacas por hectare, enquanto a produção de carne passou de duas para até 16 arrobas por hectare. O caso mostra que a recuperação do solo e o aumento do estoque de carbono podem acompanhar a elevação da produtividade.
Na pecuária, a Embrapa Gado de Corte desenvolveu os protocolos Carne Carbono Neutro e Carne Baixo Carbono. O primeiro utiliza árvores plantadas em sistemas integrados para compensar o metano liberado pelos bovinos durante a digestão.
Experimentos indicaram que cerca de 200 árvores em crescimento por hectare podem armazenar carbono suficiente para neutralizar as emissões anuais de metano entérico de 11 bovinos adultos. Isso não significa, porém, que toda a propriedade seja automaticamente neutra. A conta completa precisa incluir fertilizantes, combustível, energia, manejo do solo e todas as demais fontes relevantes de gases de efeito estufa.
Nas lavouras, outra frente de pesquisa utiliza microrganismos para reduzir a dependência de fertilizantes nitrogenados. A fixação biológica de nitrogênio, desenvolvida e aperfeiçoada no país por instituições como a Embrapa Agrobiologia e a Embrapa Soja, permite que bactérias associadas às raízes forneçam às plantas o nutriente retirado do ar.
Na soja, essa tecnologia praticamente elimina a necessidade de aplicação de nitrogênio mineral. A Embrapa estima que a substituição do fertilizante pela ação das bactérias evite a emissão de aproximadamente 12 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano. A redução ocorre tanto na fabricação e no transporte do insumo quanto pela menor liberação de óxido nitroso no solo.
Essas medições ganham importância com o avanço dos mercados de carbono. Nesse sistema, cada crédito representa, em regra, uma tonelada de dióxido de carbono equivalente que deixou de ser emitida ou foi removida da atmosfera. O ativo pode ser comprado por empresas que precisam cumprir obrigações legais ou que assumiram voluntariamente metas de redução.
O mercado mundial está dividido entre sistemas regulados, nos quais governos estabelecem limites de emissão, e mercados voluntários, formados por negociações realizadas sem obrigação legal. Em 2026, o Banco Mundial contabilizou 87 políticas de precificação de carbono em funcionamento, sete a mais do que no ano anterior. Esses instrumentos alcançavam pouco mais de 29% das emissões globais de gases de efeito estufa.
A quantidade de créditos emitidos no mundo cresceu 8% entre 2024 e 2025, mas os preços médios recuaram. Projetos considerados mais confiáveis, com metodologias robustas e maior segurança sobre a permanência do carbono, continuaram recebendo valores superiores. Isso mostra que não basta afirmar que uma propriedade captura carbono: é necessário provar o resultado.
No Brasil, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) foi criado pela Lei nº 15.042, de 2024. A produção agropecuária primária e a infraestrutura diretamente associada aos imóveis rurais ficaram fora das obrigações impostas pelo mercado regulado.
A exclusão impede que o produtor seja obrigado a entregar cotas por causa das emissões da atividade primária, mas não o afasta das oportunidades econômicas. Projetos rurais poderão gerar créditos de carbono e, quando atenderem aos critérios oficiais, Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões, conhecidos pela sigla CRVE.
Para isso, será necessário adotar uma metodologia reconhecida, estabelecer quanto carbono havia antes do projeto, medir a redução ou a remoção obtida, demonstrar que o resultado não ocorreria sem a iniciativa e passar por verificação independente. Também será preciso garantir que o mesmo benefício ambiental não seja vendido ou contabilizado duas vezes.
O mercado regulado brasileiro ainda está em implantação. A proposta apresentada em 2026 prevê o início gradual do monitoramento, relato e verificação das emissões a partir de 2027, inicialmente em setores industriais e no transporte aéreo. As metodologias aceitas para transformar reduções e remoções em certificados oficiais ainda dependem de regulamentação.
Esse processo explica por que a pesquisa será determinante para a entrada do agro no mercado. Resultados obtidos em uma propriedade não podem ser transferidos automaticamente para outra, mesmo quando os sistemas produtivos parecem semelhantes. O estoque de carbono muda conforme o tipo de solo, o clima, a cultura, a profundidade analisada e o histórico de manejo.
Também é necessário diferenciar estoque, remoção e emissão evitada. Encontrar carbono em uma camada profunda do solo não demonstra, isoladamente, que ele tenha sido retirado da atmosfera pelo manejo atual. A comprovação exige uma linha de base, repetição das coletas ao longo dos anos e o desconto de todas as fontes relevantes de emissão.
A pesquisa brasileira avança justamente nessa direção. O objetivo não é apenas mostrar que o solo, as árvores e os microrganismos armazenam carbono, mas calcular quanto permanece, por quanto tempo e sob quais condições. Quanto mais confiável for essa medição, maior será a possibilidade de transformar o benefício ambiental em produtividade, acesso a mercados e renda adicional para o produtor.
Fonte: Pensar Agro
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