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Lula sanciona lei que limita o uso de celulares nas escolas: “Ato de coragem, de cidadania e de respeito ao futuro deste país”

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Presidente Lula e ministro Camilo Santana (Educação) durante a cerimônia de sanção do Projeto de Lei n° 4.932/2024, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica - Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 13 de janeiro, o Projeto de Lei nº 4.932/2024, que restringe a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de educação básica durante as aulas, recreios e intervalos. A medida visa proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.

“Essa sanção que eu vou fazer significa o reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação, de todas as pessoas que querem cuidar das crianças e dos adolescentes deste país. Isso aqui foi um ato de coragem, de cidadania e um ato de respeito ao futuro deste país. Portanto, é com muito orgulho que eu vou sancionar a lei”

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República

Lula parabenizou a aprovação do projeto pelo Congresso. Ele lembrou que alguns países já fizeram o mesmo e os resultados foram positivos. “O que vocês fizeram nesse ato de coragem foi falar o seguinte: nós vamos cuidar das nossas crianças, vamos evitar mutilamento, que as crianças possam voltar a brincar, possam voltar a interagir entre si, e eu acho que isso é muito importante”, disse.

A nova legislação permite exceções apenas para fins pedagógicos ou didáticos, desde que acompanhadas por professores, ou para estudantes que necessitem de acessibilidade. O objetivo é garantir que os dispositivos móveis sejam utilizados de forma equilibrada e benéfica para o aprendizado dos estudantes, evitando os riscos associados ao uso indiscriminado.

INFOGRÁFICO | PL sancionado pelo presidente Lula começa a valer já para este ano letivo de 2025

EVIDÊNCIAS — O ministro da Educação, Camilo Santana, pontuou que as regras começam a valer já para este ano letivo de 2025. Ele apresentou uma série de dados que mostram como essa lei pode ajudar a melhorar o desempenho dos estudantes nas escolas. “O último Pisa (Programa Internacional de Avaliação de Estudantes), de 2022, mostrou um dado interessante. O questionário foi aplicado para estudantes brasileiros e revelou que 80% deles afirmaram que se distraem e têm dificuldade de se concentrar nas aulas de matemática por conta do celular. Então nós temos evidências científicas, de estudos, de pesquisa mostrando a preocupação com o uso desses celulares e desses equipamentos”, destacou.

Entre os riscos revelados por estudos sobre o uso excessivo de telas e acesso precoce a redes sociais por crianças e adolescentes estão a exposição a conteúdos perigosos e o impacto negativo na saúde mental e física.

Confira a cerimônia de sanção aqui.

CONSCIENTIZAÇÃO — A lei também determina que as redes de ensino e escolas desenvolvam estratégias para abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes. Isso inclui alertar sobre os riscos do uso imoderado de aparelhos e do acesso a conteúdos impróprios, além de oferecer treinamentos, capacitação e espaços de escuta e acolhimento para detectar situações de sofrimento psíquico.

“Nós já estamos construindo os guias e orientações para as redes, como elas devem implementar a medida e quais são os processos que precisam acompanhar. Claro que as redes têm autonomia para construir os mecanismos que elas vão fazer em cada escola. A gente vai procurar também, através de guias e de discursos, orientar professores, diretores de escola, secretários e também promover o engajamento das famílias”

Camilo Santana
Ministro da Educação

USO PEDAGÓGICO — A nova lei complementa outras políticas voltadas para o uso de tecnologias da informação e comunicação na educação, como a Política de Inovação Educação Conectada (PIEC) e a Política Nacional de Educação Digital (PNED). Essas iniciativas visam fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais e garantir um componente curricular de educação digital.

O professor de História Gabriel Feitosa, de 33 anos, avalia que a proibição vai aumentar a capacidade de concentração e o desempenho acadêmico dos alunos, além de ser importante do ponto de vista emocional dos jovens, que lidam com a ansiedade e problemas de autoestima, potencializados pelo uso desequilibrado de aparelhos eletrônicos. O docente também vê alternativas para integrar a tecnologia de forma construtiva ao ambiente escolar, sem que isso prejudique o aprendizado.

“Os professores podem integrar a tecnologia, por exemplo, das ciências humanas e da natureza, por meio da pesquisa. Então, o professor tem que conduzir e criar oportunidades de pesquisa guiada, fundamentada, ensinar os alunos a procurar boas fontes de pesquisa, bons recursos. E também como formas de apresentação de produtos educacionais. Antigamente, a gente fazia cartazes. Passamos a fazer as apresentações de slides, mas existem muitas outras ferramentas: vídeos, sites, galerias digitais e oportunidades interativas”, elencou Feitosa.

CONTRIBUIÇÃO — Mãe de Luca, 8 anos, e Caio, 10, a produtora de eventos Luana Pereira Macedo Siqueira acredita que a lei vai contribuir para criar um ambiente mais propício à concentração e ao desenvolvimento acadêmico. Ela percebe que o uso do celular impacta o desempenho dos seus filhos. “As crianças passam a usar gírias e termos incorretos, a ansiedade aumenta, e há uma pressa constante, já que, na tela, o que mais chama atenção são vídeos curtos e dinâmicos. Isso dificulta o foco em atividades mais longas e importantes, como os estudos”, disse.

Luana aponta que, para que a medida seja eficaz, “é necessário um trabalho constante de conscientização com os alunos e suas famílias, mostrando, por meio de exemplos claros e comunicados didáticos, como o uso indevido do celular prejudica a aprendizagem e aumenta os riscos de distração e ansiedade”.

Luana Siqueira e o filho Caio, 10 anos: lei vai contribuir para um ambiente mais propício à concentração e ao desenvolvimento acadêmico. Foto: Reprodução/Instagram

APRENDIZADO — Vitor Fonseca, estudante de 16 anos do segundo ano do Ensino Médio, considera que a proibição do uso de aparelhos eletrônicos nas escolas vai potencializar tanto o seu aprendizado quanto o de seus colegas. “Eu percebo que o uso do celular é uma questão porque, mesmo quando você está concentrado, acho que mais por um tique corporal, como a gente já está muito acostumado a usar o celular o tempo inteiro, a gente pega, olha, entra em alguma coisa e isso acaba afetando a concentração. No geral, eu percebo que atrapalha as pessoas, sim. E, às vezes, me atrapalha também”, afirmou o aluno.

OPORTUNIDADES — A nova lei era aguardada pelos educadores, segundo Luciana Paiva, vice-diretora do Centro Educacional 619 Samambaia, no Distrito Federal. “Agora, poderemos propor mais atividades pedagógicas utilizando metodologias ativas, com a certeza de que os estudantes irão participar de forma protagonista, sem distrações pelo uso do celular. Além disso, temos a certeza de que haverá mais interação ‘humana’ nas ações propostas em sala de aula. O diálogo tão necessário para a formação dos jovens poderá ser retomado no ambiente escolar”, declarou Luciana.

Para acesso às fotos, clique aqui.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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Robô humanoide do Exército presta continência a Presidente durante desfile de 7 de Setembro

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Um robô humanoide desenvolvido pelo Instituto Militar de Engenharia (IME) chamou a atenção durante o desfile de 7 de Setembro, realizado nesta segunda-feira (7), em Brasília. O equipamento prestou continência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a cerimônia em homenagem ao Dia da Independência.

O robô desfilou sobre uma viatura Marruá do Exército Brasileiro e foi apresentado como parte das iniciativas tecnológicas desenvolvidas pela instituição. Operado remotamente, o equipamento foi projetado para atuar em locais considerados de risco para os militares.

Entre as funções do humanoide está a atuação em operações antibombas. O sistema permite que artefatos explosivos sejam inspecionados, identificados, manuseados e neutralizados à distância, diminuindo a exposição dos militares a situações potencialmente perigosas.

O desenvolvimento do equipamento também está ligado aos estudos de inteligência artificial conduzidos pelo Exército. A tecnologia busca ampliar a capacidade de atuação das Forças Armadas em operações que exigem o uso de equipamentos controlados remotamente.

Neste ano, o desfile de 7 de Setembro foi organizado em três eixos: “Soberania, a força que une o Brasil”; “Brasil unido pela proteção de meninas e mulheres”; e “Copa do Mundo Feminina 2027 é no Brasil!”. A defesa da soberania é também uma das principais bandeiras apresentadas por Lula na preparação para as eleições de 2026.

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Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa nesta terça

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As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Informações socioeconômicas

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

Por Agência Brasil

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ÁGUA CLARA

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